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Há anos o Estado de São Paulo ‘empurra com a barriga’ a questão dos precatórios judiciais, numa clara demonstração de que seu verdadeiro intuito é dar um sonoro calote em seus credores.

Para quem não sabe, os precatórios funcionam assim: imagine que um policial militar, dirigindo uma viatura, colida com seu veículo. Você comparece à policia, faz um boletim de ocorrência e propõe uma ação judicial contra o Estado. Então começa seu martírio. Só para dar um exemplo: se a colisão tivesse envolvido uma pessoa comum, numa ação judicial, o cara que bateu no seu carro teria 15 dias para ofertar uma contestação e possivelmente faria um acordo contigo para pagar o prejuízo que deu causa (até mesmo porquê, ficar pagando um advogado só para postergar o pagamento do prejuízo acaba saindo mais caro); mas como você é um baita dum azarado e quem bateu foi um policial, o Estado terá 60 (sessenta) dias para contestar e nunca (eu disse: NUNCA) haverá acordo algum.

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No episódio do CQC (Custe o que custar), o repórter Oscar Filho pergunta a uma transeunte o que ela falaria para o Maluf se estivesse ‘cara-a-cara’ com ele. A entrevistada disse que perguntaria onde o Maluf teria enfiado toda a grana que levou nas obras superfaturadas. O repórter redargüiu: ‘você perguntaria MESMO isso para ele?’, ao que ela respondeu afirmativamente. A parte cômica da situação ficou por conta do fato de que, logo após a afirmativa da moça, ter-se aberto a porta deslizante de um utilitário e de lá saído nada mais nada menos do que a figura ‘quase mítica’ do político e a moça ter ficado ‘ultra-megra’ sem graça.

Bom…O episódio bem demonstra como as acusações de corrupção de dito político já se tornaram certezas para o inconsciente coletivo, tanto que em Sampa é corriqueiro o jargão ‘Maluf rouba, mas faz’.

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Mais de 500 mil ações já foram propostas por ex-poupadores contra instituições financeiras (bancos) visando o pagamento de expurgos inflacionários desde 1986. A inflação galopante da época foi combatida pelo Estado com o nefando instrumento de ‘maquiar o defunto para ele parecer mais bonito’; escondendo o problema debaixo do tapete, ele divulgava índices muito aquém dos reais.

Os bancos, por sua vez, aproveitando-se da ‘deixa’, efetuavam a correção dos saldos de poupança usando estes índices e isso causou um lucro escandaloso. Só para se ter uma idéia, o próprio Ministro Lewandowski apresentou dados fornecidos pela própria Febraban, que apontam que entre 1995 e 2006 o lucro das instituições passou de R$ 58,837 bilhões para R$ 186,240 bilhões.

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No livro ‘Origem dos direitos dos povos’, Jayme de Altavila faz uma longa e preciosa explanação sobre a origem dos mais importantes direitos existentes ainda hoje no mundo moderno. A limitação do poder estatal frente ao indivíduo teve como principal nascedouro a Carta Magna de João ‘Sem-Terra’, outorgada no ano de 1215. Para fins da presente postagem e da notícia a ela co-relacionada, cito o artigo 48:

…Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado de seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento de seus Pares segundo as leis do país…

Observem a similaridade com os incisos LIV e LV, do artigo 5º, da CF/88:

…ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

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Antigamente, beeeem antigamente, em caso de inadimplemento, era autorizada a penhora de televisores, isso em decorrência do fato de que referido artigo foi um artigo de luxo. Mais adiante, com a popularização deste objeto, tendo ele se tornado comum nas residências, a jurisprudência evoluiu a ponto de não mais serem permitidas as penhoras que recaiam sobre referido bem.

O mesmo ocorreu agora com o computador; se outrora era considerado bem de luxo (há alguns anos computadores não saíam por menos de R$ 4.000,00, assim como aparelhos celulares…meu primeiro PC comprei em 36 prestações com variação pela TR!), agora já são considerados bens indispensáveis à uma família e, por este motivo, impenhoráveis.

Esse foi o entendimento da Corte do RS, que em se de apreciação de agravo de instrumento proposto contra decisão de primeira instância que indeferiu a penhora destes bens, confirmou a decisão do juízo a quo, aduzindo que:

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Um trabalhador da Nokia conseguiu que nossos Tribunais aceitassem a troca de e-mails como prova do excesso de trabalho à que era submetido. A decisão é da lavra do juiz Gustavo Farah Corrêa, da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenando a empresa a pagar uma série de benefícios para o trabalhador, além de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão.

Para o juiz Farah, se não há comprovação de que o autor da ação alterou os dados dos e-mails, o juiz não pode descartar as mensagens como meio de prova. Ele lembrou da modernização do Judiciário. Se a informatização já é usada para beneficiar as partes e seus advogados, não há motivo para ignorar as formas de comunicação por meio da internet, disse.

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O direito de greve é garantido constitucionalmente. Apesar disso, como sempre ocorre no Brasil, é comum que os empregadores simplesmente passem por cima do texto constitucional, demitindo os trabalhdores por justa causa quando estes resolvem exercer seus direitos.

Mas aí está o Judiciário, que serve exatamente para solucionar os conflitos e reestabelecer o status quo ante: um trabalhador trabalhador rural da Usina Alto Alegre, no município de Caiabu (SP) conseguiu receber todos os seus direitos rescisórios, pois a Justiça entendeu por afastar a justa causa de sua demissão.

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Parece piada de mau gosto, mas não é: parafraseando o conhecido ‘Outubro Vermelho’, o MST coordenou – com direito a anúncio oficial e tudo –o que denominaram ‘carnaval vermelho’, que consistia na invasão de vinte propriedades em dezesseis municípios do oeste paulista. Dita invasão, segundo um líder dissidente do MST (José Rainha Júnior), seria uma forma de protesto contra o governo estadual.

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A Defensoria Pública da cidade de Ribeirão Preto (SP) propôs uma ação civil pública objetivando a suspensão da cobrança de taxa para o uso dos banheiros instalados na rodoviária, argumentando que, ao pagar a taxa de embarque, o usuário não teria de pagar nada para utilizar os sanitários.

O Juiz titular da Eg.2ª Vara da Fazenda Pública da cidade, Dr. João Agnaldo Donizeti Gandini, entendendo estarem presentes os pressupostos legais, concedeu liminar suspendendo a cobrança; mas a medida só terá efeito quando a Socicam, concessionária da rodoviária, for notificada da medida.

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A propriedade tem de cumprir sua função social; em outras palavras, o direito de propriedade é limitado por esta obrigação. Hipoteticamente falando, não seria possível, p.ex, que alguém mantivesse milhares de hectares de terras improdutivos apenas para fins especulativos. Mas essa situação utópica está muito aquém da realidade fática, e o que vemos são grandes latifundiários mantendo terras apenas para especulação.

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