Direito – Sucessões – Formal de Partilha – Acesso ao fólio real

31out07

Carimbo

É o presente um limitado e despretensioso estudo sobre o assunto. Não tendo sua autora objetivado o esgotamento da questão, agradece qualquer comentário que vise a contribuir com o artigo.

Trata-se de uma análise do título judicial denominado ‘formal de partilha’, sob a ótica tanto do direito processual civil quanto da Lei de Registros Públicos.

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275 Responses to “Direito – Sucessões – Formal de Partilha – Acesso ao fólio real”

  1. ATENÇÃO, Se desejarem fazer uma pergunta ou comentário, acessem o link abaixo:
    http://subjudice.net/2011/01/inventario-arrolamento-e-partilha-judicial/

  2. 2 Luciane Silva

    Boa noite Fátima,

    Vou relatar um pouco a respeito das minhas dúvidas. Meu avô faleceu em 1983, deixando como herança para 5 irmãos um terreno rural, porém, o inventário nunca foi feito e um dos filhos ficou morando no terreno até a presente data, durante esse periodo ele usufruiu dos recursos naturais disponiveis no terreno sem autorização dos demais herdeiros( como por exemplo, venda de carradas de areia e madeira, etc), outro fator é que 2 dos herdeiros já faleceram. Por isso meus questionamentos são: existe prazo determinado para se fazer o inventário? e, devido ao fato de um dos herdeiros está morando no terreno até hoje, pode ele se beneficiar com a lei de usucapião? outra questão é que, sabe-se que ele deu alguns bens muito inferiores ao valor do terreno como tentativa de comprar a parte dos demais herdeiros, porém, não foi feita nenhuma documentação a respeito de tal fato. Ressalto que sou leiga no assunto jurídico, mas gostaria muito que vc esclarecesse um pouco essas dúvidas, sei que é necessário a ajuda de um advogado para o caso, mas o fato é que 2 dos herdeiros não se falam, e eu gostaria de entender melhor deve ser feito nessa situação. Aguardo sua resposta, grata desde já.

    Luciane.

    • Liliane,
      Qualquer um dos herdeeiros pode ingressar com a ação de inventário, mas façam o mais rápido possível (nem é tão caro quanto popularmente se imagina, procure um advogado). O herdeiro que ficou morando no terreno pode sim ingressar com ação de usucapiao, pois qualquer um pode entrar com ações judiciais (se elas serão julgadas procedentes já é outra historia). Quanto à venda dos frutos, vcs deveriam ter feito algo à época que ocorreu, pois o direito não socorre quem dorme. Quanto à compra da parte de algum herdeiro, isso se chama ‘cessão de direitos hereditários’ e, s.m.j tem de ser por escrito, e não verbal.Não esqueça: procure um advogado.

  3. 4 mauro c. bernardino

    Foi feito um iventário e os herdeiros resolveram deixar um terreno de aproximadamente 70 hectares em condomínio. Ocorre que por vários problemas agora todos estão de acordo em dividir a terra e sortear para cada um (oito).
    Pergunto se há algum profissional que tem condicoes de separar a terra em partes de mesmo valor. O que voce me orienta? Falo de terras em Porto Alegre.
    Atenciosamente
    Mauro

    • A bem da verdade, não sei, talvez um engenheiro pudesse avaliar o imóvel para vocês.

  4. 6 mauricio de oliveira silva

    Oi Boa noite! Gostaria de tirar algumas dúvidas. Mimha mãe e mais 11 irmãs são herdeiros de um terreno de 600 metros quadrados. 6 delas passaram via procuração autenticadas em cartorio as devidas partes das mesmas. Primeira pergunta? Minha mãe pode fazer um desmembramento destas 6 partes e torná-lo este pedaço no nome dela? A segunda pergunta? Minha mãe e filhos ( 4 ) moram a mais de 30 anos no terreno, ela paga os impostos territorial urbano todo este tempo, sem herdeiro nenhum fazer sequer uma limpeza ou ajudar financeiramente, para um dia reclamar o que tem de direito. Pergunto! Teria ela como reclamar o terreno para seu nome haja visto a situação? Abraços e espero que minhas dúvidas sejam solucionadas. Boa noite.

    • Mauricio,
      O bem peryence a todos os onze herdeiros, em condomínio sobre o todo; se quiserem dividir a área do terreno, terão de providenciar o desmembramento da terra e, após desmembrada junto ao cartorio de imóveis, poderão outorgar uma parte para cada um. Todos teriam de estar de acordo. Sua mae mora no terreno e usufrui sozinha do bem que pertence a outras dez pessoas, o quê você acha? Se ela não paga aluguel para os outros dez herdeiros, nada mais justo que pague sozinha os impostos, você não acha justo? ‘Quem usufrui do bônus arca com o ônus’.

  5. 8 Debora

    Boa noite,

    Sei que tenho sempre que contar com um advogado, porém, gostaria de saber se fui inofrmada de todas as possibilidades, ou da melhor. Por favor, peço que orientem qual a melhor solução, sem ser a amigável, para o caso de bens móveis e imóveis com o arrolamento transitado julgado em 06/2009 que divide tudo em partes iguais aos 5 herdeiros. 4 não querem vender nada ams 1 quer ficar com 1 só bem que corresponte ao valor que tem direito no montante em troca de ceder seus direitos dos demais bens, isso é possivel (não amigavelmente) ou seria necessario a extição do condôminio ou a obrigação de fazer:

    Muito obrigada pela atenção!

    • Débora,
      Se a partilha foi homologada, vocês tem de estar de acordo ou aquele que quer vender tem de oferecer a parte deles para os demais (que não querem vender) comprarem. Se nada disso der certo, acho que só uma ação de extinção de condomínio.

  6. 10 lilia

    Moro junto com um homem a 20 anos, ele foi casado, não fez a separação e tem filhos deste casamento. Comigo tem filhos. E além dos meus filhos, dos filhos do 1ºcasamento ainda tem filhos fora destas uniões. Tenho herança a receberde meus pais, que um dia serão de meus filhos. Os filhos dele também serão meus herdeiros?

    • Segundo o artigo 1790 do Cc/2002, seu companheiro só seria seu herdeiro sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união estável, assim, se vc morresse, os bens que vc herdou só seriam dos seus filhos, não dos dele.

    • Liliane,
      Segundo o artigo 1790 do Cc/2002, seu companheiro só seria seu herdeiro sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união estável, assim, se vc morresse, os bens que vc herdou só seriam dos seus filhos, não dos dele.

  7. 13 Isabel

    Ola Fátima, td bem? espero que sim…..por favor preciso da sua ajuda….meu pai faleceu em 2006 e o inventário foi feito, porém o formal de partilha não foi registrado pois desde então, estou em idas e vindas de cartório para prefeitura de prefeitura para cartório….não sei mais o que fazer, o cartório me pediu para apresentar um requerimento esclarecendo quantas casas foram edificadas no imóvel, certificado de conclusão ou auto de regularização da construção e a certidão negativa de débitos, só que vou a prefeitura eles dizem que não sabem exatamente o que o cartório quer….não aguento mais….minha mãe tadinha não vê a hora de conseguir registrar, e eu estou num empurra empurra que não aguento mais, não sei exatamente o que pedir a prefeitura para levar ao cartório e fazer logo o registro….me ajude por favor….Nessa situação é possível e necessário o registro do formal de partilha …desde já agradeço-lhe pela atenção….bom dia!

  8. 14 Juciane

    Olá, Boa tarde.
    Tenho uma dúvida a qual gostaria de ser esclarecida, no meu caso, minha avó faleceu em 1994, fizemos o inventário com formal de partilha, no qual ficou divido entre meu avó e 3 filhos, um imóvel para cada, sendo que em 2005 meu avó faleceu, e até hoje não fizemos nada, sendo que agora estamos querendo vender o imóvel que ficou para o meu avó, já tem até comprador, como devemos proceder nesse caso:
    1: precisamos fazer um novo inventário para passar o imóvel do meu avó(falecido) para os herdeiros(filhos);
    2: podemos passar esse imóvel do meu avó para os herdeiros(filhos) através do inventário que já houve (da minha avó para o conjugue e herdeiros);
    3: como já tem formal de partilha, podemos fazer por cartório.

    Por favou, agurado uma orientação.
    desde de já muito obrigada.

    • Juciane,
      Vocês podem fazer a partilha da parte do seu avô num cartório, sem terem que entrar com ação juducial. Procurem um advogado.

  9. 16 Daniela

    Há na familia um processo de herança em andamento que já dura 5 anos.O dono da casa onde moro quer vende la e tem pressa , e disse que já há pessoas interessadas no imóvel.
    Gostaria de saber se é possível com a assinatura de todos os herdeiro solicitar ao juiz um adiantamento ou até mesmo o total do valor do imóvel para ser descontado do herdeiro solicitante na partilha, uma vez que o valor a ser solicitado para o imóvel é bem inferior ao que cada herdeiro tem para receber.
    obrigado.

  10. 17 Thatiane

    Olá Gostaria que me tirasse uma duvida… Vi pelas suas respostas que posso tirar a 2º via do formal de partilha.. Gostaria de saber quanto tempo mais ou menos demora para tirar este documento??? Obrigada

  11. 18 silvana marques da silva

    dra meu caso eo seguinte meu irmao de 32 anos era funcionario publico faleceu rerecentemante nossos pais sao falecidos ficamos eu e minha irma acontece que ele tinha uma namorada de alguns anos mas como disse era namorada nunca morou com ele ate o porteiro do predio dele me disse que ela ia la de vez em quando acontece que ele morreu sozinho em casa e na presenca do policial civil ela se declarou esposa agora quer se apossar das coisas do meu irmao trocou as cheves do imovel dele e do carro tambem levou o embora alegando se dona do mesmo eu e minha irma entramos com inventario pois parece que por lei somos obrigadas a isto esta moca que se alega agora esposa tera direitos ele so tem documentos de solteiro nem o seguro de vida dele ele deixou pra ela inclusive deixou em branco pois com certeza nao imaginava morrer tao jovem estamos querendo fazer tudo na forma da lei como apredemos com nossos pais que sao falecidos ha chances desta moca herdar tudo do meu irmao?

  12. 19 MOEMA BITENCOURT

    Fizemos o inventário do meu pai e o imóvel que consta no inventário não tem escritura. Terei que tirar a escritura mesmo o juiz tendo assinado o inventário e o mesmo estando registrado em cartório?
    Se consta no inventário este imóvel como sendo de propriedade do meu pai, por que terei que tirar a escritura do imóvel?

  13. O nosso avo deixou seis herdeiros. Dois deles nunca qusieram saber da propriedade. Foram chamados para partilha varias vezes e nao compareceram. Entretanto 4 desses herdeiros necessitaram vender a parte deles. o que venderam é inferior a parte que deveriam herdar. será que quem comprou fica perdido caso os restantes reclamarem.

  14. 21 Michel

    Bom dia,
    certo dia fui para o Forum, no Cartório de Regitro, para registrar minha terra, e a Tabeliã mim disse que a minha terra, tinha que fazer extinção de condominio que era para levar no Cartorio de Notas, no dia seguinte fui ao Cartório e ela mim fez uma pergunta, vendedor que te vendedeu a terra já eram falecido, eu respondi que eram falecido sim, ai ela procurou no livro para ver que tinha dados da minha terra e ela não encontrou nada então e a pessoa que trabalha lá, falou que tinha procurar um Advogado porque tinha que fazer Usucapiã, porque o vendedor ja eram falecido.
    gostaria de saber, pode fazer extinção de condominio nesse caso acima precisa de Advogado?

  15. 22 maria

    olá…primeiramente gostaria de lhe parabenizar pela atitude de esclarecer a leigos como eu e nos oferecer a oportunidade de sermos informados….
    venho aqui lhe pedir uma explicação….meu pai é herdeiro de 10 metros quadrados de um terreno,o resto ja foi comprado,o comprador esta pedindo extinção de condominio…só que o meu pai não tem como se sustentar e vive da renda destes 10 m que ele aluga,não tem interesse de vender a parte dele,o que devemos fazer?temos 10% de um terreno e não queremos vender,é um direito nosso,não é? e outra desde a compra dos 90 % do terreno foi derrubada e construida peças neste terreno sem nunca terem feito medição judicial,como saber se a parte que nos tocou é mesma nossa já que o terreno é entre duas ruas,na escritura do terreno não fala de ruas e sim que temos 10 metros quadrados….por favor me ajude,sinto que vamos ter que vender…porque?o que fazer,no que se apoiar,se não pretendemos vender…obrigado

  16. 23 regina celia n. aureliano

    Dra. Fatima, boa noite, gostaria de ser informada se é necessario o pedido de desarquivamento do processo de inventario para solicitar alvará judicial autorizando a venda de um imovel herdado por um incapaz interditado juridicamente, pois tenho a certidão de nascimento averbada, a certidão de interdição e o formal de partilha com os devidos registros referente ao inventario.
    desde já muito obrigada, regina

  17. 24 Cinara Ribas Konrad

    Olá! Quando meu pai faleceu (1996) nomeamos (mãe e irmãs) nosso irmão para ser o inventariante. Agora, ele quer desistir e nomear nossa mãe como inventariante, estamos de acordo. Precisamos sber qual o procedimento. O que mei irmão deve fazer para desistir? E, fazer a sucessão para nossa mãe?
    Desde já agradeço a atenção e disponibilidade e aguardo resposta o mais breve possivel.
    Atenciosamente

    Cinara

  18. 25 RAFAELA

    GOSTARIA DE UMA ORIENTAÇÃO, MEU PAI FALECEU HÁ 4 ANOS ATRÁS E IMEDIATAMENTE PROCEDEMOS COM A ABERTURA DO INVENTÁRIO, SENDO A INVENTARIANTE MINHA MÃE. OCORRE QUE NO DECORRER DESSES 4 ANOS AINDA NÃO FOI FEITO A PARTILHA DOS BENS, HOJE PASSO POR DIFICULDADES FINANCEIRAS E PRECISARIA QUE O INVENTÁRIO FOSSE RESOLVIDO UMA VEZ QUE HÁ VÁRIOS IMÓVEIS E ESSA DIVISÃO PODE RESOLUCIONAR O MEU PROBLEMA, HÁ ALGUM RECURSO PARA QUE EU POSSA IMPETRAR PARA QUE SE RESOLVA MAIS RAPIDO, OU PEDIR A VENDA OU ALUGUEL DE ALGUM IMÓVEL?
    OBRIGADA.

  19. 26 RAFAELA

    BOA TARDE, GOSTARIA DE UMA ORIENTAÇÃO, MEU PAI FALECEU HÁ 4 ANOS ATRÁS E IMEDIATAMENTE PROCEDEMOS COM A ABERTURA DO INVENTÁRIO, SENDO A INVENTARIANTE MINHA MÃE. OCORRE QUE NO DECORRER DESSES 4 ANOS AINDA NÃO FOI FEITO A PARTILHA DOS BENS, HOJE PASSO POR DIFICULDADES FINANCEIRAS E PRECISARIA QUE O INVENTÁRIO FOSSE RESOLVIDO UMA VEZ QUE HÁ VÁRIOS IMÓVEIS E ESSA DIVISÃO PODE RESOLUCIONAR O MEU PROBLEMA, HÁ ALGUM RECURSO PARA QUE EU POSSA IMPETRAR PARA QUE SE RESOLVA MAIS RAPIDO, OU PEDIR A VENDA OU ALUGUEL DE ALGUM IMÓVEL?
    OBRIGADA.

  20. 27 JOSÉ ALVES LINS

    Gostaria de saber qual o procedimento legal para que a ou o inventariante possa alugar um imóvel que detém do espólio do inventariado.

  21. 28 Giselle

    Boa Tarde,
    gostaria de tirar uma dúvida a respeito de formal de partilha, estou procurando um imóvel pra comprar e o que encontrei foi uma herança pra nova proprietária, já está em formal de partilha, porém ei irei financiar, e com isso o banco não financia. O correto me deu a opção de fazer uma proposta e interesse no imóvel para proprietária, e nessa proposta anexar um cheque calção como sinal, para que segurar a venda. Isso é legal? Existe essa forma de ser feito?? E nesse caso ele me informou que poderia fazer uma observação no verso do cheque de que não deveria ser descontado, apenas serviria de calção mesmo… existe isso, é legal e correto??
    Obrigada!!

  22. 29 antonia dos santos

    Meu pai, viúvo da minha mãe , com casamento em 1937 em regime universal de bens , casou-se novamente em 1976, sendo que meu avô materno deixou bens para minha mãe, que faleceu antes do meu avô . Em 1979 foi aberto o inventário dos bens deixados pelo meu avô , meu pai fez parte do inventario como viúvo, porém, seu 2º casamento em comunhão universal de bens, sem filhos , aconteceu sem o término do inventário. Meu pai veio a falecer em 1983, e até a presente data o inventário não terminou . Apesar do seu falecimento não foi feito o inventário. A demora da tramitação deu-se pelo falecimento do advogado , ficamos sem notícia , consequentemente, o processo ficou arquivado muito tempo. Pergunto, em razão da minha pouca prática do exercício da profissão :

    1) Como proceder com falecimento do meu pai com relaçao ao processo que está ainda em tramitação? Apenas foi feito o pedido de desarquivamento.

    2) Com o novo casamento do meu pai , em regime de comunhão universal de bens , sua esposa teria direito aos bens herdados pela minha mãe , sua 1ª esposa?

    3)Como ficaría os bens pertencentes a 2ª esposa , que ao casar com meu pai , já os tinham? Sendo como já dito ,em regime de comunhão universal de bens .

    4)Se tivermos direito , eu e meus irmãos , aos bens da viúva que já estavam incorporados ao seu patrimônio antes de casar, ela era solteira e sem filhos . Como poderiamos renunciar o direito da herança , sendo os bens localizados em outro Estado , e não tendo sido aberto o inventário ?
    Sem mais, agradeço pela consulta prestada.

  23. 30 Roberto

    Olá!
    Por favor peço que me respondam
    Estou no primeiro ano do curso de Direito
    Meu pai usufrui da casa onde residimos, a qual está em nome dos filhos, casou-se novamente, não teve filhos no recente casamento e veio a obto, jurídicamente a esposa deve permanecer na residencia?
    E o que fazer quanto a isso?

    Atenciosamente
    Roberto

  24. 31 Mari

    Dr. Fatima!
    Estou precisando da sua ajuda!
    Na minha separação Consensual,que ocorreu em 2004, na partilha de bens, fiquei com a casa que hj moro, tinha que ter pago ITCMD da casa que foi declarado por 140.000,oo? Estou sendo notificada para apresentar o pgto por conta da declaração do Imposto de Renda! Pelo que sei sou isenta desta taxa por conta de
    ter sido partilha na separação. O que realmente diz a Lei?
    Agradeço desde já.

  25. Bom dia.
    Meu pai faleceu e 1991 e foi feito o inventario. qdo queria ”organizar” os documentos para vender a minha parte que seria um lote em uma chácara que reside a minha mãe.Isto foi em 2003 ela bloqueou o gado que meu pai deixou no inventario que foi para os filhos. Para assinar para vender fui obrigada a desistir do gado. “A minha mãe bloqueou tudo que tinha proibiu a entrar na fazenda e ate na casa da sede da cidade, e cortou tudo que poderia desfrutar” SO PROQUE O NAMORADO QUE ARRUMEI É POBRE. Agora ela registrou o formal sem minha assinatura, qdo advogado dela ligou falando que queria registrar eu falei quer queria a minhas coisas que seria a minhas jóias que ficou la e o meu gado. O advogado falou que iria dar resposta, e a mesma ate agora não foi feita e eles registraram o formal, fiquei sabendo por MSN com um sobrinho.
    O que posso ser fazer.
    Grata
    VeraChagas

  26. 33 sidney busato

    BOM DIA,O TERRENO FOI HERDADO PELA MINHA ESPOSA ESTA NO FORMAL DE PARTILHA , A PERGUNTA É PRECISA SER REGISTRADO O TERRENO NO NOME DELA ANTES DE VENDER A OUTRA PESSOA,E PRECISA SER COM O ORIGINAL(FORMAL),POIS O ORIGINAL ESTA NA 1° VARA CIVEL COMO PROCEDER,OBRIGADO.

  27. 34 Andrea

    Olá td bem?Minha avó morreu e deixou duas casas, sendo que uma está registrada em nome dela e a outra não tem escritura registrada ambas com contas de iptu e agua atrasada.Meu pai já faleceu,minha mãe me deu todo poder para ir atras disso, sendo que nimguem se manifestou.Apos a morte da minha avó 1 ano depois dei entrada no inventario pois deixou mais 4 filhos tds maiores e dependentes.Dois dos filhos ainda moram em uma das casas, e aoutra casa esta alugada recebem o aluguel e repartem entrem eles.Já faz 4 anos e não recebi nada desse aluguel, e qto ao inventario nenhum deles favorecem documentação, nem se quer assinaram já foram enviados intimação mas nada foi feito.Eu estou pagando advogado, documentações necaessarias porem agora meu advogado disse que sem eles assinarem ou fornecerem documentaçao não pode dar continuidade do inventario.o que faço agora???Ele disse que pode abrir um processo para apresentação dos documentos em juiz,mas sei que isso vai levar tempo é isso que meus tios querem…. tempo!! O que posso fazer quero resolver esssa situação!!Contrato outro advogado???Será que posso pedir minha parte da herança,e qto aluguel posso pedir a partilha e os atrasos??e qto os gastos que estou tendo posso ser ressarcida me ajudem por favor fiquem com Deus e obrigada

  28. 35 Milton

    Apenas para esclarecer acima,minha irmã comenta que os alugueis são todos e integrais da minha mãe e que somente após a sua falta é que serão nossos.

  29. 36 Milton

    Meu pai faleceu faz um ano e meio e o formal de partilha saiu em fevereiro deste ano. Todos os imóveis rendem aluguéis que são usados pela minha mãe e administrados por minha irmã. Eu e os outros herdeiros não sabemos o montante porque minha irmã que adminstra os alugueis e contas da minha mãe não informam apesar de termos solicitado o acompanhamento das contas.
    A pergunta é se tenho direito a parte dos rendimentos de alugueis destes imóveis, uma vez que pelo formal me pertencem em 25%?
    Obrigado.

  30. 37 Dilly

    Gostaria de saber como proceder para abrir mão de usufruot de imóvel. É ncessário procuração ou uma declaração de renúncia resolve?
    Grata.

  31. minha sogra morreu, deixou uma apartamento da cdhu, uma casa que não tem escritura. uma carro que colocou no nome do meu cuiado pois ela ão tinha carteira de habilitação, mas agora meu sogro quer fazer o inventario so com o apartamento. e não falou em mais nada que ela deixou. o que meu marido deve fazer pois são em tres filhos e uma delas morava a 12 anos com a mãe dele e esta tomando conta de tudo. obrigada.

  32. 39 José Eduardo

    Dra, parabéns pelo trabalho desenvolvido.  Gostaria que a senhora me esclarecesse o seguinte:Meu pai faleceu há 12 anos e o inventário foi feito sem problemas – possuimos o formal de partilha.Agora, minha mãe, eu e meus irmãos fomos informados sobre um precatório que será pago em favor de meu pai.  Assim, teremos que fazer uma sobrepartilha para incluir esse valor, correto?Gostaria de saber qual o valor normalmente cobrado por um advogado no Rio de Janeiro para realizar esse procedimento.Desde já agradeço a gentileza.

  33. 40 Geraldo Azevedo

    Faço a seguinte consulta:
    É o seguinte, faleceu minha irmã e deixou um ap. tenho outro irmão, acontece que o meu sobrinho entrou com uma petiçao no fórum e se declara inventariante isoladamente(herdeiro), alegando que não houve consenso entre eu e meu irmão para fazer o inventário. “ocorre que eu nunca fui procurado nem pelo meu irmão nem pelo meu sobrinho para tratar desse assunto. O rpocesso está no fórum como mei sobrinho inventariante. Ele alega no processo que minnha falecida irmã o criou, coisa que é uma inverdade, porque ele quando tinha 8 anos já tinha perdido a mãe e o pai. A minha outra irmã mais velha que também ja faleceu tinha um curatela para recener um beneficio que o pai dele deixou e ela se tornou tutora dele. “O meu sobrinho mentiu no processo porque quem o criou foi a minha irmão mais vela do que a falecida que ele alega ter sido ela que o criou”.
    Afinal o meu sobrinho tem direito nessa herança? uma vez que eu estou vivo e tenho outro irmão também vivo. Esse inventário que ele está com processo no forum pode ser anualdo judicialmente? uma vez que ele mentiu para a justiça e para a advogada dele? Afinal preciso saber se ele tem direito a herança e se tiver qual o percentual a ele é de direito. Porque abriu o inveintário como se ele fosse o unico herdeiro. Não seria eu e meu irmão os legitimos herdeiros?
    “Na minha visão ele só teria direoto como herdeiro colateral nesse caso se eu e meu irmão tevessemos falecido. E, mais não nesse caso o meu irmão e eu temos filhos também. Pergunto? o direito seria para os filhos do meu irmão e meu filho e mais esse meu sobrinho que se apoderou do inventário como unico herdeiro?
    “tanto é que no andar do processo ele pediu ao juiz para citar eu e meu irmão por edital(foi negado pelo juiz) pelo fato dele saber o meu endereço e do meu irmão também.
    Ficarei muitop agradecido se puderem me enviar uma sintese exata se ele tem direito a herança e se esse iventário que ele abriu pode ser anulado por mim.

  34. 41 zurema costa carvalho henriques

    Sou separada judicialmente de meu ex marido.E na justiça foi resolvido que a nossa casa seria usufruto meu durante vida e depois de minha morete seria herança de minhas duas filhas ,hoje elas ja estão casadas ,e gostaria de saber se posso alugar a cas que mora somente eu ,sem autorização delas ,ou seja alugar pois vou para outro estado e preciso de dinheiro pra alugar.

  35. 42 Lisoneide lima

    Sou separada judicialmente desde 1997, no ato da separação meu ex marido renunciou, tudo o que lhe coube em meu favor, ficando somente com uma firma.
    ele tem agora dois filhos com uma outra pessoa, minha dúvida é:
    Devido não termos feito o divórsio, esse filhos tem direito aos bens que ele renunciou?

    Posso solicitar no cartório sem a presença dele o divórcio?

  36. 43 Dária Dina

    Olá,boa tarde!
    Sou estudante de Direito e tenho uma peça a construir que consiste no seguinte:
    1-O pai de zeca Fernandes comprou 87 ha de terras em 1960,realizando a transferência normal em cartórionaquela época.Hoje,o velho já falecido deixou 10 herdeiros.Zeca Fernandes mandou fazer serviço de topografia para dividir a terra por igual.Entretanto,descobriu uma sobra de terras de 50 ha,sabe-se que tanto as 87ha como as 50 ha de sobra estão na posse do pai do interlocutor,há mais de 30 anos.Como se faz para tornar os 50 ha de domínio do espólio do de cujus?
    De já agradeço sua atenção e colaboração!

  37. 44 FERNANDO LOURENÇO

    Uma pessoa falecida em 2004, o formal da partilha foi publicado em 2009, a declaração final de espólio tem que ser apresentada agora em 2010?Não sei que datas informar nos campos onde pede: data da decisao judicial da partilha é a data do formal de partilha? E data do transito em julgado da decisão judicial da partilha?

  38. 45 Valdemir Correia

    Dra. Fatima,

    Venho agradecer a atenção dispensada ao meu caso. Me chamou a atenção tambem, a forma clara que responde aos diversos casos, sempre trantando com cordialidade e atenção.

    Um otimo inicio de semana.

  39. gostaria de tirar minha duvida, tenho uma apartamento que no momneto esta alugado, mais precisso vendelo, minha irmã o alugou e fecho contrato ate dezembro sem nenhuma procuração dando-lhe o direito de alugar meu imovel. N quero esperar ate dezembro o q faço?

    • A ação competente seria de reintegração de posse. Consulte sempre um advogado, se não tiver um ou não tiver condições de contratar, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

  40. 48 Tatiana

    Dra. Fátima

    Abri um inventário onde tem viuva meeira e 4 herdeiros maiores, o de cujus havia feito um contrato de permuta anterior ao falecimento e que consta dos autos, hj nao há interesse por parte de ambos os contratantes levar a permuta adiante, pergunto é possível pedir um alvará para rescindir/distrato do antigo contrato? Tem a possibilidade de se juntar o distrato, ambas as partes concordam. Alem disso existe outra empresa interessada na compra do terreno e para vender precisaria de um alvará de venda mas é necessário resolver o antigo contrato.
    Outra coisa o contador judicial ao analisar o recolhimento do ITCMD informou ao Juiz que caso o contrato de permuta seja efetuado o valor a ser recolhido seria dos créditos futuros e nao do valor venal.
    Se eu conseguir o distrato ou o alvará para rescisAo, o negócio com o de cujus está disfeito, nao está,? e quando pedir o Alvara para nova venda poderá o juiz pedir para que seja recolhido os creditos e frutos futuros?

    • Não creio que seja possível modificar a vontade da pessoa falecida. Foi ela quem fez a permuta. Consulte sempre um advogado, se não tiver um ou não tiver condições de contratar, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

      • 50 Tatiana

        Pois é Dra.
        Eu sou a Advogada do caso, trata-se de um terreno onde o “de cujus” possuia 50% da área os outros 50% da área é do irmão vivo, os dois são casados com a comunhão total de bens. Antes de morrer foi feito um contrato particular de associaçao de negócios, onde os proprietários, venderiam o terreno recebendo em dação em pagamento, lotes residenciais, porém o contrato tinha prazo de 2 anos para ser efetivado, coisa que não ocorreu, agora todas as partes não pretendem levar o negócio adiante, tanto os proprietários quanto os empreendedores…
        A pergunta é, o que se pode fazer nesse caso?, pois existem outras empresas interessadas na compra do imóvel.
        Ouvi de um advogado experiente que podia-se pedir alvará para distrato, pergunto é competencia da Vara de família? Não corro o risco do Juiz mandar entrar com pedido de resciçao contratual?
        Não pode a inventariante junto com os demais herdeiros e os proprietários dos outros 50 % elaborar um distrato com a empreendedora e juntar ao inventário, formalizando o distrato, para depois eu solicitar um alvará para venda do imóvel por prazo indeterminado???
        A Senhora entendeu o dilema?

  41. 51 joão Quaresma

    Muito boa tarde, tenho uma dúvida a qual gostaria de ser esclarecido, no meu caso, os meus avós da parte do meu pai estão falecidos do qual o meu pai também está falecido, a herança dos meus avós é uma casa, e os herdeiros sou eu e a minha tia filha dos meus avós tendo ela uma casa comprada, eu gostaria saber quais são os meus direitos….se poderem responder agradecia que enviem a resposta para o meu email..
    quaresma317@hotmail.com
    muito Obrigado

    • Será necessária a abertura do inventário de seus avós e de seu pai. Consulte sempre um advogado, se não tiver um ou não tiver condições de contratar, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

  42. 53 elaine

    ola, boa tarde;
    me casei a 12 anos atras meu marido faleceu a 9 anos, antes de eu o conhecer o pai dele “meu sogro” ja havia falecido. hj tenho muito pouco contato c/ a familia dele só minha filha que tbm é dele visita a familia e na ultima visita fiquei sabendo que colocaram o imóvel a venda.eles podem vender este imóvel sem minha assinatura uma vez que sou legitimamente viúva?

    • Depende do regime de casamento que adotaram quando da união. Consulte sempre um advogado, se não tiver um ou não tiver condições de contratar, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

  43. 55 valdemir correia

    Gostaria de uma orientação; sou herdeiro de um imovel, ainda em inventario, posso alugar o imovel, mesmo ainda em processo de inventario???
    agradeço a atenção

    valdemir

    • Se você for o único herdeiro, poderá alugar quando lhe aprouver; do contrário, terá de ter anuência dos demais. Consulte sempre um advogado, se não tiver um ou não tiver condições de contratar, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

  44. 57 Ronaldo

    Dra., estamos fazendo um inventário extrajudicial de 01 terreno urbano, em que cada herdeiro ficará com 1/5 do terreno. Somos em cinco irmãos todos casados, mas q naum residem na cidade onde fica o terreno. Queremos vender o terreno para terceiro. Após realizar o inventário extrajudicial, qual deve ser o (s) próximo (s) passo?

    • Consulte sempre um advogado, se não tiver um ou não tiver condições de contratar, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

  45. 59 Isabel

    Bom dia !!!
    Gostaria de tirar uma duvida , minha avó faleceu mais antes tinha feito o inventario da parte dela com a do meu avõ falecido .
    Agora com a partilha feita , omeu pai faleceu sendo que a parte da minha mãe ficou para ela e para os meus 7 irmãos , sendo que os mesmo vão passar para ela o que tenho que fazer para resolver esta situação …
    Se puder me ajudar fico agradecida

    • A parte de seu pai deve passar para os filhos dele. Consulte sempre um advogado, se não tiver um ou não tiver condições de contratar, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

  46. Gostaria de saber como informar ao juizo sobre um novo bem que apareceu depois de iniciar o inventário. Meu pai era inventariante d eminha mãe, quando faleceu ficamos sabendo que havia um carro. O que fazer para transferir a propriedade para um de nós, sendo que não há oposição dos irmaõs.

    Desde já grata pela atençaõ.

    Patrícia

    • É o caso de sobrepartilha. Consulte sempre um advogado, se não tiver um ou não tiver condições de contratar, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

  47. ,como faço pra obter uma copia ou 2 via do processo de divorcio consensual, se moro em outro estado, pra fins de averbação. segundo me informaram no proprio cartorio que referido proc. encontra-se extinto: porque extinto? isso ocorreu em 2001. grato. minha situaçaõ é gravissima. moro junto com meu esposo já tem 12 anos, tem uma filha d e 7 anos. só que no forum ele é divorçiado e no cartorio ele é casado, e outra no dia da sentença d e averbaçaõ ele naõ pegou ,só a ex dele que pegou averbaçaõ,hoje ele pediu e ela diz que perdeu e ainda tem o descaramento de usar os documentos de casada.
    pelo amor d e deus me ajud e quero casar e naõ posso?

    • Peça a alguém que mora na cidade onde se localiza o fórum onde ocorreu o divórcio para comparecer no cartório (do fórum), solicitar o desarquivamento e a extração de cópias. TODO processo que esgotou a prestação jurisdicional é extinto. Consulte sempre um advogado, se não tiver um ou não tiver condições de contratar, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

  48. 65 Maicon

    Olá, Bom dia,

    Gostaria de saber como faço no seguinte caso:
    O irmão do meu pai faleceu em 1995, o processo de inventario terminou em 2005 e a unica irma que ficou como inventariante nao repassou a quota-parte ao meu pai, mesmo ja encerrado o inventario. Quais medidas sao cabiveis nesse caso? ele pode cobrar dela? pode ter prescrevido o direito dele?

    obrigado!
    abraços!

    • Ação de prestação de contas. Consulte sempre um advogado, se não tiver um ou não tiver condições de contratar, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

  49. 67 raimundo

    minha mãe fez um invetário em 1982, só no fim de 2009 que os herdeiros tomaram conhecimento.Diante dos imoveis e terrenos ela juntamente com um dos herdeiros venderam 80% da partilha. investigamos que ambos usando de má fé , vendiam para uma pessoa laranja e depois esse laranja passava novamente ppara seus nomes. conseguiram vender 80%. Os outros 6 herdeiros quando tomaram conhecimento , investigaram e conseguiram provas concretas de como eles nos conseguiram enganar. perguntar: podemos entrar com um processo de nulidade? Diante desses fatos podemos processa-los e obriga-lhos a devolver a diferença aos demais herdeiros? Por favor gostaria que vocês nos orientasse claramente qual o procedimento legal que devemos tomar para ressarcir esse prejuizo. Conto com a ajuda de vocês. Aguardo anciosamente por uma resposta.

    Atenciosamente

    Raimundo Calixto de Holanda

    • A questão é bastante intruncada e eventual resposta depende de análise de documento, de forma que sugiro que o senhor consulte um advogado, se não tiver um ou não tiver condições de contratar, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

  50. 69 Renata

    Olá, boa tarde…
    Bem, meus pais são divorciados e meu pai infelizmente faleceu e nos deixou sem saber de nada. Não temos documentos nenhum, nem informações p começarmos a procurar algum caminho. Então eu e minha irmã, as únicas filhas dele, tiramos certidões, encontramos uma doação de um imóvel feito pelo meu bisavô ao meu pai e a irmã dele, ora netos, porém com usufrutos vitalícios p meus avós paternos e com a interveniencia dos mesmos. Já foi proposta a ação de inventário e gostaria de saber se já posso propor uma ação de extinção de condomínio ?
    Ele viveu por mais de 25 anos com uma pessoa em união de fato , mesmo sem impedimento e constituiram bens, porém os imovéis foram registrados somente em nome da companheira, além dos veículos. Gostaria de saber como posso nomear os bens q eles contituiram juntos, se apenas está no nome dela? Acredito q eles não fizeram reconhecimento de união estável.
    Meu pai deixou um táxi. Ele era filiado numa cooperativa de táxi especial e tinha uma vaga no aeroporto. Já me certifiquei q o carro está no nome dele, inclusive está financiado, mas meu avô alega q o carro é dele, q meu pai deixou o recibo do carro assinado e reconhecido firma, o financiamento foi feito por CDC, mas fica nos pedindo para entregar o carro p ele (o qual está sob guarda da companheira) e fazer uma autorização por escrito transferindo o bem p seu “verdadeiro dono”, q ele se julga ser. Não entendo pq ele ainda não transferiu o carro para o nome dele, se ele tem um recido assinado e reconhecido firma como ele pp diz ter. Como posso obter informações e 2ª vias de documentos, uma vez que se encontram com 3º? Desculpe-me por ser extensiva, porém estou muito desorientada. Aguardo resposta e desde já agradeço pela atenção.

    • Somente quando seus avós falecerem é que extinguirá o usufruto Consulte sempre um advogado, se não tiver um ou não tiver condições de contratar, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

  51. Boa Noite,
    Gostaria de tirar uma dúvida a respeito de aluguel de espólio. Minha mãe faleceu em junho/2009, deixando de herança a casa com a qual residia juntamente com minha irmã e companheiro. Somos cinco irmãos e gostaria de saber se posso cobrar aluguel da mesma que habita na casa até que se resolva o inventário. Quando se concretizar o inventário, se uma das partes fizer objeção em assinar para a venda, posso reivindicar a minha parte no espólio? Como proceder, visto que o herdeiro que está usufruindo se nega a assinar a venda e um segundo também? Posso utilizar a justiça gratuita, uma vez que não temos como arcar com honorários de advogados. Peço que me oriente e desde já agradeço.

    • 72 Eunice Vieira de Carvalho

      Resposta para a pergunta 202.

  52. 73 José onofre Onofre pereira de brito

    Ficarei muito grato por me ajudar.
    somos trêis irmãos, minha mãe é idosa e com imcapacidade absoluta por enfermidade,
    não pode locomover, toma medicamento controlado,pressão arterial sempre elevada,
    meu irmão mais novo é quem cuida.
    minhas duvidas são:

    1-sem a devida autorização judicial, eu, ou outro irmão individualmente,pode mover ações contra terceiros para recuperar imóveis(terreno urbano).

    2-O formal de partilha não determina onde fica área de cada herdeiro(quinhão)

    3-O formal de partilha é registrado no C.R.I. preciso fazer averbação obrigado.

  53. 74 José onofre Onofre pereira de brito

    por favor, me ajude,por falecimento de nosso pai, em 1978 herdamos alguns imóveis conforme formal de partilha registrado. Coube viuva 34.000 mil metros quadrados de terreno urbano,maior parte já invadidos, a viuva tem 03 filhos eu e dois irmãos nossa mãe “genitora”encontra-se com incapacidade absoluta por enfermidade,não pode locomover, toma medicamento controlado, pressão arterial elevada meu irmão mais novo é quem cuida. O filho José Nofre morava em outra cidade, tendo retornado a cidade de origem aproximadamente à 7 anos. E só agora descobrir, após achar o Formal de partilha que também coube aos filhos, herdeiros 10.000 (dez mil) metro quadrados de terrenos urbanos:
    1 – sem a devida autorização judicial eu e meus irmãos podemos representar nossa mãe individualmente, em comum acordo verbal.movendo ações para recuperar alguns terrenos.
    2 – É preciso fazer averbação do formal de partilha (já registrado).
    3 – O formal de partilha não determina onde fica a área de cada herdeiro(quinhão

  54. 75 MARCIO GOMES

    OLÁ SRS. TENHO UMA PERGUNTA SIMPLES:

    ESTAMOS FAZENDO UM INVENTARIO DE TERRAS RURAIS SEM REGISTRO, AREA DE POSSE QUE TEM REGISTRO SOMENTE NO INCRA E RECEITA FEDERAL PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS, MAS NUNCA FOI REGISTRADO EM CARTORIO.

    A PERGUNTA É:
    APOS REALIZADO O FORMAL DE PARTILHA, COM MEMORIAL DESCRITIVO (TOPOGRAFIA) E TUDO O MAIS, ESTE FORMAL DE PARTILHA PERMITIRA A ABERTURA DE MATRICULA E REGISTRO DE TERRAS NO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS?

    PERGUNTO POIS NO MANUAL DO INCRA DIZ QUE UM DOS DOCUMENTOS QUE TORNAM POSSIVEIS O REGISTRO DE TERRAS NO CARTORIO É O FORMAL DE PARTILHA.

    GRATO E A DISPOSIÇÃO.

  55. 76 Marcio

    Boa Tarde! Gostaria de saber qual o valor para eu registrar um formal de partilha? Caso eu não registre e queira permutar o terreno, existe algum empecilho ou posso fazer a permuta direita, cedendo o direito do terreno constante do formal de partilha?

  56. 77 marlene pereira dos santos

    Caros colegas
    Preciso de ajuda.
    Estou com uma ação de inventário em forma de Arrolamento e no curso do processo faleceu dois herceiros.
    Uma herdeira era viúva, sem filhos casada no regime de comunhão universal.
    outro herdeiro era casado pelo regime universal e deixou esposa e dois hilhos maiores.
    Preciso apresentar o formal de partilha e minha dúvida é:
    No primeiro inventário dois herdeiros faleceram. Nesse próprio inventário o quinhão da herdeira sem filhos é partilhado direto para os irmãos vivos e para o sobrinhos filhos do irmão morto?
    Preciso fazer o arrolamento do quinhão da herdeira falecida e em seguida dividir para os 4 irmão vivos e para os dois sobrinhos?
    Preciso fazer o inventario do irmão falecido, arrolando o quinhao recebido do primeiro inventário ( herança dos pais) mais a parte da irmã falecida?
    por favor, se puderem ajudar-me agradeço.

    marle Pereira

  57. 78 Elbio severo

    Gostaria de saber em caso de proposta formal de partilha, considerando um casal, com dois filhos. Na morte de um deles como funciona? os bens são divididos em 50% para o conjuge e 50% para os herdeiros? ou como ouvi falar que existe uma lei em que os 50% do conjuge já é de direito natural os outros 50% dos herdeiros deve ser dividido em tres, porque o conjuge tambem ´e herdeiro natural do outro . Preciso saber se existe essa lei , e , qual número ou artigo. desde já muito obrigado. Elbio.

  58. 79 isabela

    minha mãefaleceu em 2009 e como pedi aseparação meu ex marido só assinava o termo se eu abrisse mão do apt da minhamãe q havia falecido e desse para nossa filha que na época tinha 11 anos,e em troca ele daria o apt que era dele em salvador, para fazera partilha de bens. resultado nós 2 temos usufruto vitalício. minha filha cresceu e algumas atitudesmodificaram e portanto eu solicitei q ela me desse uma procuraçãodoando minha casa afinal de contas ela é minha única herdeira, já o pai dela casou de novo etem mais duas filhas e um mulher. Como era herança a casa dele e minha, apesar de não secomunicarem e pq separei com comunhão parcial de bens nós fizemos a doação para nossa filha. Pergunto, se eu quiser vender a casa qmorohoje em dia, não possui escritura, é cessãode direitopreciso da permissão dela? pq no final das contas tudoq eu tiver vai ser dela pq ela é filha única. Tenhoum companheiro, mas ele mesmo se propôs anão querer nada, mesmo que isso utilize uma procuração de boafé. Como devo agir, pq preciso retomar minha vida, e nãoquero filho interferindo se eu compro, alugo ou deixo de vender imóvel.desde já, agradeço e aguardo resposta.

  59. 80 Patricia

    Gostaria de saber se eu poderia entrar como terceiro interessado, em um inventario, para comprar apenas um dos imoves inventariados. Quais seriam os procedimentos judiciais para isso !?
    Obrigada

  60. 81 rity

    Oi
    Meu pai faleceu há 1 ano, somos 5 irmãos e minha mãe. O inventario já esta terminado. Temos alguns imóveis alugados e um apartamento na praia e uma chacara. O apartamento da chacara minha mãe sempe alugou para temporadas e a chacara não. Nós filhos usavamos. Agora meus irmãos começaram a alugar em temporadas para os gastos necessários de reformas de todos os imóveis, alem da utilização dos 50% dos alugueis da parte dos filhos herdeiros e da parte de minha mãe. Não concordo com a locação, pois ia para lã em todos os finais de semana, inverno ou verão. Não pude mais ir devido as locações. Não concordo que utilizem os 50% de minha mãe para isso também (mas minha mãe não se importa), concordaria de dividir com ela os gastos.
    Já expus a eles a minha opinião, mas como meu irmão diz, sou voto vencido, pois les são a maioria.
    As pergunta são as seguinte: (estou sem ponto de interrogação)
    1. meus irmãos podem alugar a chacara aminha revelia uma vez que tenho 10% da propriedade
    2. eu posso ir a chacara quando eu quiser
    3. já que não posso usar a chacara eu posso pedir a partilha e tentar comprar a chacara, tenho um grande apreço por ela

    Eu quero saber isso, pois se eles estiverem errado eu procurarei um advogado.
    Obrigada pela atenção

    Rity

  61. 82 Felix Evangelista

    Prezada Dra.,

    Sou estudante de direito em Recife e estou com a seguinte dúvida:
    Pai e filho mantinham conta conjunta com aplicação em CDB (em nome do titular da conta – nominativa) sob a orientação da gerencia que se viesse a falecer o filho teria acesso as aplicações. Foram vários anos de conta conjunta e solidária e o Inesperado veio, faleceu o titular/Pai. O vencimento de uma das aplicações aconteceu 20 dias após a morte deste e ao se deslocar com os irmãos para saque da aplicação viram que o banco havia bloqueado o valor e informou que somente com o inventário que haveria a liberação.
    a) após a morte, 20 dias antes do fim da aplicação, na certeza que o dinheiro estaria liberado partiram para o inventário extrajudicial, até ai tudo ok? com a liberação pagariam os impostos ok?.
    b) com o bloqueio do valores, pelo banco, ficaram sem dinheiro e crédito para conseguir dinheiro suficiente para honrar com os impostos, despesas com o inventário.
    Pergunto:
    O Parecer 231/2007-E – Processo CG 466/2007 diz:
    “4.2. Como quase sempre decorre algum tempo para reunir todos os documen-tos e recolher os tributos, viabilizando a lavratura da escritura, até então o espólio será representado pelo administrador provisório (artigos 1.797 do CC e 985/986 do CPC). Ou, se necessário, caberá o socorro à via judicial, para a obtenção de alvarás (v.g., para levantamento de valores depositados em banco, etc.)”. e ainda:
    “Antes da lavratura da escritura, note-se, o espólio será representado pelo administrador provisório (artigos 1.797 do CC e 985/986 do CPC) e, caso seja necessário o levantamento de valores para custear as despesas notariais, só então caberia socorro à via judicial, para a obtenção de alvarás”.
    Conforme minhas pesquisas o Alvará é usado para liberação de pequenos valores.
    O que voce me aconselha????
    Um abraço e parabéns pelo excelente Blog.

    Felix Evangelista

  62. 83 Ana Lucia S.Brambilla

    Boa tarde,
    Por favor, preciso de uma orientação.

    Com a morte de meu sogro foi feito o inventário.
    Em seguida, minha sogra doou seus 50% para os filhos com RESERVA DE USUFRUTO.
    A minha sogra já ´faleceu a quase dez anos e tivevemos que fazer o inventário da parte de um dos herdeiros que faleceu.
    Minha pergunta é:
    1) Tenho que dar baixa no usufruto para tirar uma certidão atualizada do imovel?
    2) Onde se dá baixa no usufruto? Preciso levar o documento de doação para dar baixa?
    3) O documento foi perdido e so temos xerox, como devo proceder?

    Desde já fico muito agradecida.

  63. 84 Eunice Vieira de Carvalho

    Gostaria de sanar algumas duvidas quanto a inventário de espólio. Minha mãe faleceu em 23.06.2009 e até hoje não demos entrada no processo de inventário. Minhas dúvidas são as seguintes?
    Somos cinco irmãos maiores e capazes, sendo que uma reside no imóvel com companheiro, no caso de partilha dos bens como fica a situação dos outros herdeiros? Dois desses herdeiros possuem casa própria, no caso de dois herdeiros precisarem de suas cotas para poder empregar numa casa própria, como fazer no sentido de que dois querem doar sua parte para a que está usufruindo do imóvel e no caso preferirem suas cotas, como proceder?
    Até que se resolva o inventário do espolio é legal e justo que se cobre um valor de aluguel do herdeiro que habita o imóvel?
    Se um dos herdeiros quiser usufruir desse imóvel pode?
    Se um optar por dar entrada reivindicando sua parcela é legal e devida?
    No caso de não termos recursos para pagamentos despesas do processo, podemos entrar na justiça gratuita?

  64. 87 joselene

    Bom dia Dr Fatima.

    Meu avô faleceu e deixou 3 casas e 6 filhos, a casa dos fundos sempre foi alugada, sendo que após sua morte o filho mais novo não quer mais deixar alugar a casa. teria como ingressar como uma ação judicial para conseguir alugar este imovel?

    Detalhe só este filho que usufrui dos bens, pois construiu 2 lojas na frente da casa, inclusive mora na casa da frente e pegou a casa do meio e colocou um sobrinho sem autorização dos demais herdeiros.

    o que minha mae poderá fazer?

    Agradeço desde de já a atenção.

  65. Minha sogra faleceu deixando testamento em nome de sua filha o mesmo fora feito tres anos antes dela adotar meu marido. Minha cunhada mora no USA a 37 anos sem nunca ter mantido contato com meu marido ou minha sogra. Meu marido, meu filho e eu moramos na casa e nao possuimos outro imovel, sempre pagamos o IPTU ja que usufruimos do bem, os gastos com o funeral foi pago pele meu esposo ela disse que nao tinha dinheiro pra ajudar com o funeral. Minha cunhada havia manifestado interesse em renunciar a parte dela no imovel, ate descubrir que possui 75% do mesmo, e meu marido apenas 25% agora ela quer a parte dela. Existe um prazo pra ela nos tirar do imovel? Em relacao ao IPTU e ao funeral ela deve arcar com 75% dos gastos? Estou muito triste com esta situacao e ao mesmo tempo queremos resolver logo, pois estamos sendo pressionados. OBRIGADA.

  66. 89 José Arantes Mourão

    Procedeu-se inventario em 1985 de RITA deixando ela marido e uma filha pt homologado, sentença tansisada em julgado, expediu-se formal de partilha em 1982, não se registrou o formal diante de inúmeras exigências do cartório. Em 2005 falece ANTONIO (o marido) vg idem, expediu-se carta de adjucação pt não se registrou também a carta de adjudicação pelos mesmo motivos do formal.
    O objeto das duas ações de inventários são duas glebas de terras em condomínio (fazenda de 60 alqueires), onde existem 08 glebas, todos tendo posse dentro de divisas conforme planta (sem) registro .
    A ÚNICA , MARIA CLARET herdeira, tem em sua poder , sem registrar, um f.de partilha e uma c. de adjudicação, Ela anão tem condições financeiras de atender aos requisitos do c.r.de imõveis. seu marido sofreu desastre está impossibilitado de trabalhar, tem este casal apenas um filho, hoje com 25 anos. Todos nasceram e sempre viveram na propriedade que herdaram . PERGUNTAS. Pode-se requerer usucapião ? as duas glebas estão registradas em nome dos pais . Mãe falecida em 1981 e pai em 2005. A dificualdade maior é a extinção de condomínio, tendo em vista ser quse impossível, localizar os tios da herdeira (unica) MARIA CLARET . É razão suficiente o motivo apresentado de não se ter condição de atener às exigências do cartório ? mesmo sabendo que bem de herança não pode ser usucapido, e que não se pode requerer usucapião de filho para pai ? Qual a saída fora do atender ao cartòrio. Seria mesmo o usucapião ?

  67. 90 Ana Paula

    Boa Tarde, tenho a seguinte duvida, minha mãe tem um terreno no nome dela, não possui a escritura mas tem a partilha, é possível ela passar para o meu nome só com a partilha, fazer uma doação? Há e só um pedaço do terreno porque tenho mais irmãs.
    Agradeço e aguardo respostas.

  68. 91 Celia

    Os sogros de minha irmã faleceram em 1989 e deixaram uma area de 360m2 p/3 filhos, existindo nesta area um casarão que os mesmos moravam. Neste casarão ficou morando uma filha divorciada(a mais velha).O filho mais novo mediu a parte que lhe cabia, construiu uma casa e mora até hoje. O filho do meio (meu cunhado) que morava em casa propria, faleceu em 2005. Era casado em comunhão de bens, deixou 1 filha única na época c/15 anos e sua viúva construiu (em 2005) uma pequena casa de 70m2, pois a filha divorciada está ocupando o restante da area que lhe cabe com 1 salão de cabelereiro, 1 point q vende salgados sanduiches e bebibas e 1 espaço p/bate papo. Antes do meu cunhado falecer o casarão onde ficou a filha divorciada já foi uma Centro Educacional c/planta na prefeituta, sendo que a mesma colocou toda a area 360m2 como se fosse escola, inclusive a casa do irmão mais novo que já existia. Segundo informações a Escola fechou por não estar devidamente legalizada. Devido a obra ilegal a filha divorciada apresentou nova planta (q. está com o nome do pai, já falecido?) onde desativaram a Escola voltando a ser casarão EXISTENTE e as areas que a viúva contruiu bem como a do irmão mais novo constam como ACRESCIMO.
    Nunca foi aberto inventario, no Registro de Imovel consta como TERRENO e ainda está no nome do sogro de minha irmã falecido, é isento de IPTU e a guia está no nome da pessoa que vendeu o terreno p/o sogro de minha irmã.
    Em julho deste ano minha irmã demonstrou o interesse em abrir inventário a dividir as despesas entre os 3 herdeiros, mais cunhada alega não ter dinheiro p/pagar.
    Bem, minha irmã resolveu vender toda a area que lhe cabe, enviou carta c/preço p/a cunhada que não quis comprar, o corretor encontrou quem comprasse, mais a cunhada não concordou em assinar o documento da Corretora.
    A minha irmã pode cobrar aluguel ou indenização do restante da area dela que está sendo explorada pela cunhada? Por favor, quais as providencias legais a serem tomadas? Gostaria de receber também resposta pelo meu email. Obrigada.
    Agradeço a Deus por colocar a pessoa certa em nosso caminho. Verdadeira demonstração de amor ao próximo.
    Que suas ajudas se transformem em benções em seu caminho.

  69. 92 junior

    Boa noite. Gostaria de saber qual a acao para propor no seguinte caso: Um cidadão comprou um terreno de herdeiros. Só que eram tres herdeiros e as assinaturas no recibo de compra e venda foram tres só que de uma pessoa (esposa) que não e meeira, pois um dos irmaos não aceita. Foi pago o valor acordado, o que o cidadão faz para assinar a escritura.
    Obrigado pela resposta e espero urgencia.

  70. 93 luciana

    Minha mãe separada do meu pai, muda pra Portugal e é casada com outro homem, os morrem lá.
    tenho mais duas irmãs, quais direitos e como posso recorrer a respeito dos bens deixados, sendo que nós não temos condições para advogado.

  71. 94 katiucia

    Meu padrasto morreu a 5 anos e os herdeiros ainda não entraram em acordo, ele deixou uns imóveis que estão alugados e minha mãe recebe o dinheiro dos aluguéis que não é muito, uns 1.500,00 por mês, é a única renda dela, quero saber se esse aluguél deveria ser rateado entre todos os herdeiros? Se minha mãe pode ser prejudicada ou obrigada a pagar para os demais herdeiros pelos anos anteriores.

  72. 95 Maria

    Ola Fatima

    Temos un processo de inventario que está na etapa da Partilha, minha pergunta é quanto tempo costuma demorar. Mais de 1 ano? Como se pode agilizar o processo.

    Também queria saber se minha mae que tem 50% da herança pode fazer uma escritura de doaçao para os herdeiros a fim de evitar no futuro este processo de inventario e fazer via adminstrativa o direito de sucessao.

    Muitissimo obrigada , Maria.

  73. 96 adriano

    Meu avô faleceu e deixou como herança um terreno para os 3 filhos: minha mãe e seus dois irmãos (Pedro e Antônio)Um dos irmãos(Pedro) faleceu sem ter tido nenhum filho. O outro irmão(Antônio) faleceu e deixou um filho( Junior). Minha mãe(Celeste) ainda é viva e tem 2 filhos vivos(Adriano e Roselia) e uma filha que morreu(Silvia) e deixou uma filha maior de 21 anos(Juliana). O sobrinho(Júnior) da minha mãe fez o formal de partilha do irmão(Pedro) que não deixou filhos, dividindo este terreno em 50% para ele e 50% para a minha mãe. O correto não seria dividir a parte do Pedro para minha mãe, o sobrinho(Junior), Adriano e Roselia, ou seja em 4 partes iguais? A filha da minha irmã falecida tem direito a esta herança? Minha mãe pode entrar com uma ação judicial contestando o formal mesmo que ele esteja registrado?
    Obrigado.
    Adriano

  74. 97 Ingrid Morais

    A minha dída é a seguinte.
    Meu pai faleceu a oito anos e minha mãe tambem era falecida. Fui nomeada inventariante do espolio.
    O mesmo ja foi julgado e encerrado em 2008. Meu advogado ( e dos herdeiros, somos 6, no total) pediu o desarquivamento para pedir abertura de uma sobre partilha, em fase de um processo iniciado por meu pai e que o mesmo ganhou. A juiza pediu a abertura.
    Ocorre que o processo foi retirado do forum, logo apos o desarquivamento por um outro advogado que não representa nenhum dos herdeiros. Consegui o endereço deste advogado e perguntei quem ele representava dentro do processo. Ele me disse que por hora não representava ninguem e que havia pego o processo para ver se tinha algo que interessava a um cliente que pediu sigilo. Disse tambem que tirou o processo em seu proprio nome.
    Pergunto, se ele não tem procuração dos herdeiros legitimos como pode retirar esse processo.
    A secretaria deu a ele prazo de 5 dias e o mesmo esta com o processo a 28 dias.
    Nosso advogado pediu busca e apreensão que foi feita no dia 2 de julho e no mesmo dia , quinze minutos depois ele retirou o processo novamente e se recusa a devolve-lo sem antes estudar o mesmo.
    Que atitute devo tomar uma vez que tenho prazo para a abretura da sobrepartilha?
    Posso mover uma ação contra esse advogado?
    Agradeço se puder me orientar
    Ingrid

  75. ainda sobre minhas duvidas acima, quero esclarecer que ajuda era escondida e coisa pouca, ja que eu não consegui me formar e muito menos formar meus filhos enquanto ele pagou estudos para os dois outros filhas , minha irmã é advogada da OABe meu irmão engenheiro de FURNAS enquanto eu sempre só trabalhei como balconista, camelo, etc. meus filhos tem loucura para fazer fsaculdade e eu não posso pagar, minha esta no leilão publico da caixa economica, acordo na conta do telefone, cheia de dividas.comuniquei o fato de minha casa esta no leilão e eu não teria para onde ir, eles nem me deram resposta. enquanto cada um mora e vive muito bem, estou realmemte precisando de ajuda não sei mais o que fazer, não conheço meus direitos. voce por favor me ajudar.

  76. Boa noite, espero que voces possam me ajudar. Fui reconhecida a pouco tempo atraves do DNA , mas o meu pai ja sabia da minha existencia, antes do teste ele era meu amigo, sempre me fez garantir que jamais colaria ele na justiça, me senti na obrigação de fazer isso mesmo contrariando nosso acordo porque uma vez estavamos fazndo um lanche e sua filha( MINHA IRMA) APARECEU E ME CONFUNDIU COM UMA AMANTE E ELE COVARDEMENTE SE LEVANTOU E FOI EMBORA, DAI RESOLVI PROVAR PARA ELA QUE ERAMOS IRMAS, TUDO FOI ESCLARECIDO COM A CONFIRMAÇAO DO DNA, MAS SURPREENDETEMENTE MEU PAI ME ABANDOU A PEDIDO DELA FOMOS AFASTADOS E ELA ME PEDIU QUE NÃO O PROCURASSE MAIS POIS ELE ESTAVA MUITO DOENTE E MINHA APROXIMAÇÃO PODERIA PIORAR, PIOR QUE ELE FAZ TUDO QUE ELA QUER. O QUE QUERO SABER SE POSSO PEDIR A AJUDA DELE FINANCEIRA JA QUE PASSO PO GRANDES DIFICULDADES FINANCEIRAS, ANTES ELE ME AJUDAVA, AGORA NEM ATENDE MAIS MEUS TELEFONEMAS, POSSO PEDIR ADIANTAMENTO DE HERANÇA, JÁ QUE SOMOS EM 3 FILHOS E EU A MAIS PREJUDICADA, NÃO POSSO PAGAR ADVOGADO E OS DOIS PAI E IRMÃ SÃO ADVOGADOS. TAMBEM SEI QUE ELA ANDOU VENDENDO ALGUMAS COISAS PARA QUE EU NÃO FOSSE BENEFICIADA.o que posso fazer legalmente para receber uma ajuda?

  77. 100 Denise Balsamo Sicchi

    Meu marido faleceu há 5 anos e naõ abri inventário porque não havia bens.
    Acontece que no final do ano passado, descobri que ele tinha um Fundo 157.
    Fui ao banco que retém esse Fundo e me informaram que posso levantá-lo apresentando um formal de partilha.
    Gostaria de saber se posso faze-lo em Cartório e o que é necessário para issso.
    Tenho 2 filhos que na epóca do falecimento um era menor, e ainda 2 filhos do 1° casamento dele.
    Caso seja possível efetuar esse formal, além do valor que será cobrado nop Cartório,ainda terei que pagar 20% de imposto causa-mortis.
    Agradeço se puder me ajudar.
    Denise Balsamo

  78. 101 Claudinei Alcantara

    Bom dia.
    Minha família está na seguinte situação:
    meu pai morreu em 1975, e o inventário foi feito, porém o formal de partilha não foi registrado na época.
    Em 1995 faleceu minha mãe, e até hoje não foi feito inventário.
    Nessa situação é necessário o registro do formal de partilha de meu pai para que possa realizar o invetário de minha mãe?
    Outra dúvida, quando da morte e minha mãe todos os filhos eram adultos, pode se aplicar a nova lei em relação ao inventário que permite fazê-lo num cartório?

    Agradeço atencipadamente a atenção.

  79. 102 sandro

    bom dia.
    meu pai e minha mão são vivos, somos 3 irmãos, sendo que 2 ja tem casa e são casados.
    Meu pai e minha mãe querem fazer um contrato de compra da única casa que eles tem, mas que conste que eles podem ficar na residencia até a morte dos dois.
    Meus irmãos tem que concordar com a venda assinando o contrato de compra e venda ?
    Tem modelo de contrato de compra e venda?

  80. 103 Débora

    Olá!!! Boa Tarde!!! Gostaria de tirar uma dúvida, sou advogada recém formada e um cliente me procurou para me solicitar um formal de partilha. Ele e sua ex esposa entraram com uma ação de divórcio consensual e homologaram (por sentença) neste mesmo ato a partilha de seus bens, ocorre que não foi entregue a estes o formal de partilha e agora ele quer vender uma das casas que ficou para ele mas o promitente comprador está solicitando este documento, o que eu posso fazer? Por mera petição neste mesmo processo eu posso solicitar a expediçãao de formal de partilha?

    obrigadada.

  81. 104 Jamile

    Eu e o meu esposo fizemos um testamento público “em conjunto” dividindo os bens no caso da morte de um dos cônjuges, mas o patrimônio ficaria a disposição do cônjuge sobrevivente e não seria feito a partilha. É possível?

  82. 105 JOYCE

    Mia tia tem 72 anos idade quer fazer um testamento, deixando os seus bens para a sobrinha dela. Acontece que parte de seu patrimônio foi deixado pelo seu filho que faleceu há 20 dias. Como ela pode deixar os seus bens que ainda estão em inventário para sua sobrinha através de testamento?

  83. 106 Magda Costa

    FORMAL
    Bom dia Dr.

    Bem, estou com uma duvida, meu compaheiro se divorciou em 11/10/2005, o unico imovel que havia ele deixou para a divorciada, foi determinado que fosse feito a averbaçaõ de divorcio e o formal de partilha, o prazo para ela passar o imovel para o seu nome era de 90 dias, mas em 2009 o meu companheiro precisou assinar uma procuração para que a ex mulher vendesse o imovel!!!!!! e eu preciso do formal para poder casar no civil com meu companheiro( ele que se divorciou) mas eu não tenho esse formal, e me informaram na VARA de FAMILIA que o processo estava arquivado!!!!!! o que faço??? por favor me de uma orientação.
    Grata, Magda Costa

  84. Por favor tenho um inventario, um bem movel foi vendido , com alvará , tenho o contrato de compra e venda. posso pedir o juiz que o formol de partilha sai com o nome da pessoa que comprou o imovel? ou tem q fazer a inclusão do comprador nos autos?
    aguardo uma resposta?

  85. boa noite! tenho uma duvida, o inventário está praticamente concluido, foram pagos os impostos itcmd já houve revisão na procuradoria da fazenda, e agora foi expedido o formal de partilha, que se dá no cartorio, certo? vc poderia me informar quantos dias levam para que seja realizado esta averbação. Obrigada Norma

  86. 109 servo de Deus

    Prezada Fátima,

    De início, cumpre-me parabenizá-la por sua virtuosa gentileza em despender parte de seu precioso tempo em prol de esclarecer dúvidas alheias.

    Aproveito o ensejo para lhe pedir a seguinte orientação, se possível:

    A companheira é detentora do direito de habitação?

    Antecipo meus agradecimentos e cumprimento-lhe cordialmente,

    Douglas.

  87. 110 Cleonice

    Boa tarde,
    Se puderem me ajudar, ficarei agradecida. Tenho muitas dúvidas, mas as principais são:
    1 – Gostaria de saber se é legal o instrumento de Doação/antecipação de legítima e partilha em vida em favor dos herdeiros e cônjuge mulher no caso de bem imóvel em situação de posse mansa e pacífica há mais de 30 anos???????????
    2 – Neste caso, é legítima a utilização deste intrumento para concretização desse intento? Qual o instrumento mais adequado para o caso??
    Esclarecimento: o cônjuge varão foi acometido de doença em estágio avançado o que poderá levá-lo a óbito, por este motivo deseja dividir, em vida, o único bem (um terreno do qual tem a posse) entre seus 6 filhos e esposa.
    Obrigada!

  88. 111 Camila Martins

    Dei entrada com uma petiçao de inventário pela morte de um conjuge, que deixou dois imoveis (urbano e rural), uma moto e um carro, um conjuge sobrevivente e cinco filhos. Depois de ter dado entrada, descobri que um dos imoveis não estava regularizado no cartório, pois tinha sido construida uma casa no terreno e não tinha sido feita a averbaçao e, portanto, sem poder terminar o inventário pq os herdeiros não tinham condiçao de providenciar essa averbaçao junto ao cartório (tinha que fazer a planta da casa, pagar por isso e depois pagar pela averbação). O que fazer? TEm como eu inventariar somente a posse da casa e entrar cumulativamente com um pedido de usucapião? Eu posso transferir esse processo judicial de inventario para o cartório, já que a lei que institui esse procedimento foi posterior a propositura da ação de inventário? O que eu faço, já que os herdeiros não querem regularizar a situaçao da casa e eu preciso terminar o inventário?

  89. 112 CRistina

    Boa Tarde, gostaria de alguns esclarecimentos sobre arrolamento:
    Meu faleceu em 1995, foi feito processo de arrolamento e a expedição de formal de partilha. Porém, esse formal não foi registrado e minha mãe faleceu em 2004, tendo sido aberto novo processo de arrolamento.
    Minha dúvida é a sguinte:
    1- Para finalizar o arrolamento de minha mãe será necessário registrar o formal de meu pai?
    2-Existem pendencias de IPTU em alguns imóveis, as quais estão sendo parceladas. Será será necessário a quitação desse tributo para a homologação da partilha? Já que o imposto causa mortis já foi pago?
    antecipadamente agradeço a atenção.
    Cristina

  90. 113 Maria Aparecida

    Olá, tudo bem?

    Agradeço imensamente pela sua ajuda.

  91. 114 Márcia Regina

    Boa noite Dra. Fátima.

    Minha mãe faleceu há cerca de dois meses e era casada em comunhão total de bens com meu pai. Desta união resultaram 4 filhos: eu e mais 3 irmãos, sendo que dois destes são casados, com dois filhos cada um. O único bem deixado por ela é uma pequena chácara onde meu pai reside com meu irmão ainda solteiro. O arrolamento de bens já está correndo e tenho algumas dúvidas:

    1) a partilha do imóvel será 50% do meu pai e os outros 50% divididos igualitariamente entre os 4 filhos, correto?

    2) Dos 50% que compete ao meu pai, ele já demonstrou interesse em fazer a doação em vida para os filhos, mas ele tem a intenção de que 40% destes fiquem para meu irmão solteiro e os outros 60% divididos entre os outros 3 (eu e os dois casados). Ele pode fazer essa divisão? É pq desconfiamos que essa “intenção” tenha sido “sugerida” por esse irmão que será beneficiado com os 40%…

    3) Existe um imposto que deve ser pago sobre o valor do imóvel; ele também é considerado “custas do processo” ? Se sim, como é o procedimento para requerer a isenção ou o benefício da assistência judiciária gratuita? Existe legislação que define isso?

    Solicito o esclarecimento de todas essas dúvidas pq, apesar de ter um advogado cuidando do processo, ele se desenrola à 600 km de onde resido atualmente e não tenho acesso fácil à ele… além de que o tal advogado é amigo do meu irmão que será beneficiado com os 40%…

    Como o processo está correndo longe daqui (Ribeirão Preto), existe alguma forma de eu acompanhar o andamento do processo pela internet?

    Agradeço imensamente se puder me auxiliar com as respostas.

    Obrigada
    Márcia Regina.

  92. 115 marcia magalhaes ribeiro

    oi, bom dia. vou tentar esplanar claramente o meu problema, depois formular perguntas.
    o meu pai faleceu a mais de 20 anos, o único bem que nos deixou foi uma casa, e nao foi feito o inventario.A minha mãe também faleceu, isso faz exatamente 3 anos.
    somos oito irmãos. tudo ia muito bem até que um dos irmaos começou a pensar que ele pode tudo, inclusive fazer com que mudemos da casa.
    pergunto : podemos resolver a questão em cartório, fazendo a partilha, ou tem que ser judicial?
    temos preferencia em adquirir o imóvel? pois apenas ele se destou do restante.
    como posso resolver a situação, sem traumas? comprar a parte dele é possível?
    queremos ficar com o imóvel, mas assegurar também o direito de todos.

  93. 116 Rosangela

    Boa Tarde,

    Eu moro em uma da casas, no quintal de minha avó.? Resumindo ela queria que eu pagasse aluguel, e eu fiz um pegueno investimento nessa casa na epoca, e com isso ganhei o titulo de gratuidade para ser descontado durante um determindo tempo. E sse tempo está se esgotando agora em Abril. Tenho duvidas pois essas casas ja estão na Formal de Partilha, em que meu pai consta como um dos herdeiros e junto minha mãe falecida casada em comunhão Universal de bens,Nesse inventário constava tabém um carro que foi vendido e minha mãe se quer ficou sabendo.Gostaria se saber se eu poderia entrar com uma ação para ref ao valor nao recebido pelo minha mãe do carro e sobre a casa que eu moro hoje, pois umas das herdeiras “minha tia” (pois minha Vó ja nao sabe mais o que faz) esta criando problemas com isso e se eu nao pagar aluguel tenho que sair. Tenho algum benefecio ao meu favor ? Obrigado aguardo sua respota (tenho td a cópia do Formal de Partilhas em mãos)

  94. 117 Rosana

    do bem comercial ele não me repassa nenhum valor até hj, desde já agradeço muito.

  95. 118 Rosana

    olá boa tarde, por favor tire minha dúvida.sou separada a 4 anos e tenho um formal de partilha que ainda não está registrado pois não tenho condições e está na mão do advogado, ele parece estar interessado em prestações de contas desses anos, minha dúvida: somente terei direito aos bens quando registrar esse formal? é um bem imóvel o outro comercial,precisarei de um advogado para isso? e se não tiver condições financeiras, perderei esse direito?

  96. 119 gislene santos

    olá,gostaria de tirar algumas duvidas.
    Meu pai foi casado com minha mãe em comunhão de bens total,onde teve 12 filhos
    se divorciaram ,nessa época ficara 4 menores,onde a casa que eles adqueriram ficou como uso fruto de minha mãe,meu pai casou-se de novo tendo nesse segundo casamento 2 filhos vindo adquerir nesse segundo casamento um imóvel que foi registrado no nome da esposa desse segundo casamento.Meu pai veio a falecer em 96 onde 5 meses após a minha mãe veio a óbito.

    1°A segunda esposa tem direitos na casa em que meu pai e minha mãe constituiram?
    2° Tenho um irmão que é aposentado por invalidez e mora no imóvel que foi de minha mãe e meu pai,ele pode impedir a venda desse imóvel,sendo que é uso fruto dele e recebe pensão de meu pai?
    3° Os filhos do primeiro casamento tem direito na casa do segundo casamento e os filhos do segundo casamento tem direitos da casa de minha mãe?

  97. 120 leticia

    Boa tarde, preciso fazer um trabalho e preciso de sua ajuda.

    gostaria de saber, quando uma pessoa em impedida(por existir uma lei municipal) de adentrar-se, por exemplo, em uma praia(ben publico) no caso, uma praia de nudismo em joão pessoa-PB, por estar essa pessoa, desacompahado de mulheres, como assim determina tal lei municipal. como atuaria um advogado nessa causa, o nome da ação da qual ele poderia entrar, qual a lei e onde ela contraria a contituição?

  98. 121 Elson Carlos

    Somos e 5 herdeiros de uma área rural, minha irmã já recebeu em vida uma parte da herança conforme consta na escritura, ela pediu na ocasião para poder retitar o INCRA, bem hoje estamos fazendo a divisão para todas as partes como ela possui um menor pedaço das terras ( já recebeu 60%) , não aceita em hipótese alguma qualquer divisão que lhe foi oferecida, alegando que tem que gastar muito dinheiro para regularizar suas terras ( NOVO INCRA), sendo assim à 5 anos estamos com o imóvel “parado” sem solução, fato exposto podemos cada qual pegar sua parte de direito ( conforme registro do imóvel ) e deixar a parte de minha irmã disponível mesmo sem sua concordância ? e também como devemos proceder tal regularização já que ela alega que “TODOS” dependem da assinatura dela para resolver tal questão e que toda a área envolvida ficará sem registro ?
    Nos ajudem por favor.

  99. 122 Cilene

    Por favor,
    Sei que meu bisavôe e minha bisavó tinham terras em Minas Gerais.
    Eles já faleceram, bem como minha avó, filha deles.
    Eu quero pedir a herança dessas terras para os filhos de meus avós e sei que lá moram primos de minha avó.
    Souberam que eu entrei em contato com o cartorio local e pedi uma certidão em nome do meu bisavô, estou aguardando ainda.
    Já ouvi dizer que eles estão dispostos a negociar as terras conosco.
    Tem alguma dica de como melhor proceder?
    Obrigada

  100. 123 Ronald

    Em tempo 2,

    (perdão!)

    O formal de partilha é o primeiro documento oficial do imóvel de que temos conhecimento. Ele foi providenciado nos últimos anos por um tio, viúvo de uma dos herdeiros), e, dado o interesse do meu pai pela aquisição, solicitamos para nossa apreciação os documentos do imóvel, que estranhamente sempre estiveram sob seu poder.

    Há uma casa construida na frente e existe a intenção de construção de uma edícula nos fundos. Para isso, como podemos saber se o imóvel possui escritura? Da escritura baseou-se a consolidação do formal de partilha, ou o formal é o instrumento que nos fará obter a escritura?

    Desculpa-nos o escesso, fruto da oportunidade.
    Qualquer negativa será perfeitamentee compreendida.

    Abraço.

    ´: )

  101. 124 Ronald

    Em tempo,

    Onde se lê “6 partes de 12,5%”, entenda-se “5 partes de 12,5%”.

    Grato.

  102. 125 fatima

    Dra. Fátima

    Será que a Sra. poderia me ajudar, esclarecendo o que segue:
    1) “A” morreu e deixou bens, dentre os quais um lote, que foi devidamente partilhado entre o viúvo meeiro(B) e seus seus filhos.

    2) o viúvo (B) morreu e este lote não foi inventariado.

    3) a nova mulher de B morreu e este lote também não foi inventariado.

    4) um dos filhos de B também morreu e 1/12 do lote recebido não foi inventariado.Este filho era solteiro

    Os herdeiros querem regularizar este lote.
    Os herdeiros são comuns, menos um herdeiro que é filho exclusivo da nova mulher de B, referida no item 3. Este herdeiro é irmão unilateral do filho morto referido no item 4 e também seu herdeiro.

    Perguntas:

    É possível fazer a sobrepartilha apenas no inventário de B? E citar todos os herdeiros, inclusive os herdeiros por representação?

    Se não, porque seria necessário fazer sobrepartilha nos três inventários.(muito mais trabalhoso e menos operacional)

    Desde já, agradeço-lhe a atenção,

    Fátima

  103. 126 Ronald

    Olá, Dra. Fátima!

    Antes de mais nada, meus cumprimento por todo altruísmo da vossa parte.

    Uma dúvida:

    Em 1995 meu avô paterno faleceu, deixando como herança um imóvel sem escrituração no valor de R$ 29.900,00, conforme Formal de Partilha devidamente registrado em C.R.I. da cidade. O documento reza a divisão do direito do imóvel da seguinte forma:

    1 parte de 37,5% – filho mais novo (meu pai)
    6 partes de 12,5% – demais 3 filhos e/ou seus descedentes (em inventário devidamente atualizado);

    Sendo assim, eis as perguntas:
    1 – Em síntese, meu pai pode comprar as partes dos outros membros e passar a possuir a integralidade do imóvel? Qual o mecanismo?

    2 – Meu pai só poderá construir no emóvel quando obtive-lo em seu nome, ou o aval dos outros proprietários satisfaria as eventuais exigências legais?

    3 – O valor a ser pago aos outros proprietários é o da a diferença discriminada no formal de partilha, ou ele deve considerar o valor venal do imóvel que consta no carnê de IPTU, que é maior que o do documento (R$ 56.000,00)?

    (Obs.: Todos os outros membros têm seus próprios imóveis; meu pai está morando atualmente na casa inventariada).

    Desde já, agradeço-te pela atenção.

  104. 127 flavia franco

    FUI DECLARANTE NA CERTIDÃO DE OBITO COMO SIOBRINHA MAS VIVIA COMO CONCUMBINA A 5 ANOS MESMO COM A DIFENÇA DE IDADE DELE 69 E EU 31 POSSO PEDIR PENSAO POR MORTE COM COMPROVANTES DE RESIDENCIA COMO AGUA, LUZ, SEGUNDO LI AS PROVAS PODEM SER REPETIDAS

  105. 128 Eli Campelo

    Dra. Fátima,

    O registro do formal de partilha, sendo obrigatório, e o registro dos imóveis, tudo isso gera um ônus muito grande, mas como pode se já houve o pagamento do imposto de transmissão dos bens, me oriente.

  106. 129 Carmen Couto

    Prezada Doutora Fátima,
    Achei muito generoso da sua parte ter criado este site para orientar tantas pessoas na solução dos seus problemas na área de Sucessões. Li todos as mensagens com suas preciosas orientações, aprendi bastante e gostei muito.

    Meu pai faleceu em 2002, abri o inventário e fui habilitada como inventariante. Em 2005 minha mãe também se foi. Ambos moravam comigo. Somos 5 herdeiros sendo que meu irmão doou o seu quinhão para mim através de escritura pública. Como sou assistida pela Def. Pública acompanho o processo pela internet ficando assim mais inteirada dos procedimentos. No momento o processo está com o Avaliador Judicial que imagino seja para avaliar o único imóvel da ação. O restante se resume a um precatório (índice 28,86% do governo federal pois meu pai era func. público) e cerca de 3 mil reais de restituição do Imposto de Renda.

    Gostaria de saber o seguinte:

    1) como, quando e quem paga o imposto de transmissão do imóvel?
    2) no formal de partilha virá mencionado a divisão dos valores acima, mas como poderemos recebê-los? É necessário solicitar um alvará?
    3) 02 das minhas irmãs residem no imóvel desde 2000, entraram nele de forma fraudulenta (arrombando a porta), nunca pagaram aluguel, não sei se pagam IPTU, taxa de incêndio, condomínio, etc. Como posso cobrar delas estes impostos antes da ação terminar?
    4) como não há possibilidade de consenso pois nossa relação é impossível, percebi que terei que entrar com Ação de Extinção de Condomínio para vender o imóvel. Só posso fazer isso após a sentença da partilha? É possível cobrar os valores de aluguel nesta ação?

    Agradecendo antecipadamente sua enorme contribuição para melhor orientar todos nós leigos desinformados…
    Atenciosamente
    Carmen

  107. Olá a todos!
    ::::::::
    Kayton:

    Tenho uma duvida relacao a formal de patilha. O juis aprovou as partilha e esta disponivel no cartorio. O advogado diz que o Tabelionato nao aceitou fazer as escrituras ainda pois tres herdeiros com direito de 2% nao costa CPF. Nao faco a minima ideia onde esta gente vive. Minha mae costa 90% no total. O advogado esta certo? Teria como registrar apenas os 90% da parte da minha mae para tomar posse do terreno?

    Provavelmente seu advogado terá de pedir ao Juiz que determine a expedição de ofício à Receita Federal o fornecimento de tais dados (isso se essas pessoas tiverem feito o cadastro na receita). A obrigatoriedade desta informação decorre do artigo 33, inciso V do Decreto Federal 3000/99. Quanto à divisão do bem (sua mãe ficando com 90%), não tendo acesso às informações do processo, não tenho como te informar. Peça ao seu advogado que o faça, dificilmente ele se recusará.

    ::::::::

    Claudia,

    minha mãe e herdeira do terreno onde moramos ela e mais 6 irmãos tudo esta no nome dela ela paga o iptu a mas de 50 anos nenhum deles paga nada meu avo ja e falecido e não foi feito inventario como devo proceder para tomar a posse legitima desse terreno ja que fizemos varias melhorias no imovel.Abraços e obrigada

    Talvez vcs possam obter isso mediante uma ação de usucapião, recomendo que procurem um advogado, se não tiverem recursos, procurem a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    ::::::::

    Eliene Silva,

    Favor se possível me ajudar: Gostaria de saber se sendo o fromal de partilha bastante extenso, composto por um arsenal de bens, posso preservar a privacidade e a segurança, de não divulgá-los para transferência dos referidos bens aos herdeiros? Posso ir ao cartório e extrair documento ndividualizando os bens de cada herdeiro e esse documento servir para transferêcia em qualquer órgaão público? O que não queria era ter que deixar o formal de partilha em cada cartório. QUal o documento que posso preparar em cartório que tenha fé pública e seja válido para fazer as respectivas transferências. Agradeço a aten~ção e aguardo resosta. Obrigada!

    A transmissão dos bens se efetiva mediante a extração e registro do formal de partilha. Não vejo outra alternativa senão o registro do que vcs extraíram. Recomendo que procurem um advogado, se não tiverem recursos, procurem a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    :::::::
    Heitor Hartmann,

    Boa Tarde,.gostaria de esclarecer uma dúvida: meu avô morreu em 1985 e os filhos colocaram os bens em usos e frutos de minha avó. Minha avó veio a falecer em 2003 e passados seis anos decidiram finalmente repartir os bens. Desejo perguntar qual é o procedimento jurídico que deve ser tomado para a partilha dos bens?Desde já agradeço e aguardo respostas

    O usufruto vitalício se extingue com a morte, basta que compareçam ao cartório e levem consigo a certidão de óbito de sua avó. Recomendo que procurem um advogado, se não tiverem recursos, procurem a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.
    ::::::

    Marta

    Meus avós faleceram há 10 anos, deixando vários bens. Abrimos o inventário que se arrasta até hoje. O casal, ou seja, meu avô e minha vó, tinham 06 filhos/herdeiros, mas 02 deles faleceram no curso do inventario, ou seja, depois da morte de seus pais. Na sugestão de formal de partilha, que estamos tentando fazer amigavelmente, destinamos cada quinhão (1/6) do valor dos bens para cada herdeiro, inclusive aos mortos, pois entendemos que então os bens destinados aos herdeiros mortos irão compor seus respectivos inventarios.
    Ocorre que um herdeiro morto tinha 03 filhos, e mais outro filho fora do casamento. Esse filho habilitou-se no inventario de meu avô como herdeiro, e agora na hora de decidirmos a partilha amigável, o advogado que ele contratou exige que destinemos um bem para esse filho de meu tio (herdeiro morto), fora do quinhão de seu pai, que é o verdadeiro herdeiro.
    Não concordamos pois acreditamos que ele deve se habilitar no inventario do pai dele, e discutir o que receberá com seus outros irmãos, após a conclusão do inventário de meu avô.
    No entanto, os dois advogados, o dele e o nosso, dizem que isso poderá inviabilizar a partilha.
    Pergunto: esse filho de meu tio poderia se habilitar como herdeiro no inventário de meu avô, ou somente como parte interessada:
    O que podemos fazer para anular essa habilitação:
    Esse herdeiro pode inviabilizar a partilha, ou apenas pode discutir o valor dos bens, e aí deverá pagar por uma perícia:
    Obrigada pela atenção

    Seu entendimento está correto: se o arrolamento dos pós mortos (herdeiros mortos após a abertura do inventário) não está sendo feito conjuntamente aos autos, os herdeiros deles (dos pós-mortos) têm de proceder à abertura do arrolamento dos pais. Recomendo que procurem um advogado, se não tiverem recursos, procurem a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.
    ::::::::::::

    Ana Paula,

    Solicito ajuda para tirar uma duvida:Meus pais já falecidos, deixaram uma casa financiada pela CEHAB que foi contemplada pela lei 4.572/2005 mas ainda não foi regularizado, somos três irmãos, como proceder para fazer o inventário se o imóvel ainda não tem escritura. Somos todos maiores poderiamos fazer em cartório.

    Até mesmo a posse pode ser transmitida por herança. Seu advogado teria de ingressar com o arrolamento dos ‘direitos e obrigações’ sobre o imóve. Recomendo que procurem um advogado, se não tiverem recursos, procurem a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    ::::::::::::
    Ruan Amielda,

    Olá! Achei esse site em pesquisas no google, muito legal sua iniciativa, amigo, isso é indício de uma grande pessoa!Gostaria de fazer uma pergunta, quando tiver um tempinho, agradeço a gentileza.Tive o inventário de meu pai, que teve sentença de homologação agora em janeiro.O juiz homologou a sentença, mas preciso do formal de partilha, o qual o advogado que eu tinha contratado (falecido) havia dito que não tinha sido emitido porque as peças estavam sendo preparados pelos cartorários do fórum. A dúvida que tenho é a seguinte: eu tenho que pagar pra que o forum expeça esse formal de partilha, a fim de eu levar a registro no cartório, ou isso não tem custo? Se a partilha já está homologada (já aparece a sentença no site do TJ), eu precisarei contratar outro advogado só para esse formal de partilha? Muito obrigado, e que Deus continue iluminando seu caminho.

    Ao menos em São Paulo, há uma taxa (cerca de vinte reais) para a extração do formal de partilha, fora o custo das cópias reprográficas. E sim, vc precisa de um advogado para requerer a expedição. Recomendo que procurem um advogado, se não tiverem recursos, procurem a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    :::::::::::::
    Luci,

    ola minha mãe faleceu a cinco anos era separada mas só tenho o formal de partilha a casa que ela deixou ainda esta no nome do pai, não foi feita a escritura no nome dela. tenho dois irmãos um pe menor de idade, gostaria de saber? preciso fazer o inventario para vender? quais os passos a seguir?

    Sim, será necessária a abertura de inventário. Recomendo que procurem um advogado, se não tiverem recursos, procurem a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    :::::::::::::::
    Rodrigo lorenzi,

    Bom dia, Antes da morte de meu pai me foi passado o terreno X, de propriedade de meu pai por simples contrato em cartório. Hoje apreensivo com a idéia de perder esse terreno, pensei se existe uma forma de eu dar alguns lotes para cada um de meus irmaos em troca deles nao recorrerem a este terrono X.

    A doação de pai para filho (presumindo que foi uma doação) exige consentimento dos demais, se eeles consentiram, sem problemas. De qualquer forma, quando do inventário, os bens que vc recebeu serão configurados como ‘adiantamento da legítima’. Recomendo que procurem um advogado, se não tiverem recursos, procurem a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    :::::::::
    Eelaine mioto,
    :

    Por favor, o que quer dizer “PRAZO 18″ emprocesso de inventário quando o juiz já homologou o formal de partilha? A sentença já foi homologada em favor dos herdeiros.
    Grata,

    Significa que o processo está aguardando alguma providência de seu advogado (como a retirada do formal de partilha expedido, p.ex. Recomendo que procurem um advogado, se não tiverem recursos, procurem a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    :::::::::::::

    Josiane Joaquim Belmiro,

    Meus pais faleceram e deixaram um sitio no entanto somos 10 irmãos,para quem fica o sitio?

    1/10 para cada um dos herdeiros. Recomendo que procurem um advogado, se não tiverem recursos, procurem a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    :::::::::::::::
    Maria Aldina,

    Adorei este site, quantas dúvidas são esclarecidas!!!!!!!!Tenho um apequena dúvida, como se procede na escolha pelo inventário ou arrolamento.É livre ou por valores?Grata.

    Valor dos bens. Recomendo que procurem um advogado, se não tiverem recursos, procurem a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    :::::::::::::::::

    Joao carlos urban,

    NOME DE ESPOSA NO FORMAL DE PARTILHA. SOU CASADO EM REGIME COMUNHAO PARCIAL DE BENS HA 25 ANOS. RECEBI A HERANÇA DE MEU PAI QUE FALECEU HA 10 ANOS. PORQUE NO FORMAL DE PARTILHA E NAS CERTIDÕES A MINHA ESPOSA TEVE QUE ASSINAR, CONSTANDO O NOME DELA JUNTO COM O MEU SE A LEI É CLARA QUE FICA EXCLUIDO COMO AQUESTOS HERANÇA E DOAÇÃO? PELO FATO DE APENAS CONSTAR O NOME DELA NO FORMAL E NAS CERTIDOES DOS BENS DEIXADOS PELO MEU PAI ELA PARTICIPA DA MINHA HERANÇA NUMA EVENTUAL SEPARAÇÃO?

    Primeiramente, ao entrar num site na net, jamais escreva tudo em letras maiúsculas, pois isso equivale a gritar (imagino que vc não soubesse disso, mas vale o alerta, ta?). A lei de registros públicos exige a completa qualificação das partes, bem como de seus cônjuges. Sua esposa não é meeira dos bens que vc adquiriu por herança, mas o nome dela tem de figurar no registro em virtude do que eu disse acima (a isso dá-se o nome de ‘especialidade objetiva’). Recomendo que procurem um advogado, se não tiverem recursos, procurem a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

  108. 131 joao carlos urban

    NOME DE ESPOSA NO FORMAL DE PARTILHA

    SOU CASADO EM REGIME COMUNHAO PARCIAL DE BENS HA 25 ANOS. RECEBI A HERANÇA DE MEU PAI QUE FALECEU HA 10 ANOS. PORQUE NO FORMAL DE PARTILHA E NAS CERTIDÕES A MINHA ESPOSA TEVE QUE ASSINAR, CONSTANDO O NOME DELA JUNTO COM O MEU SE A LEI É CLARA QUE FICA EXCLUIDO COMO AQUESTOS HERANÇA E DOAÇÃO? PELO FATO DE APENAS CONSTAR O NOME DELA NO FORMAL E NAS CERTIDOES DOS BENS DEIXADOS PELO MEU PAI ELA PARTICIPA DA MINHA HERANÇA NUMA EVENTUAL SEPARAÇÃO?

  109. 132 Maria Aldina

    Adorei este site, quantas dúvidas são esclarecidas!!!!!!!!Tenho um apequena dúvida, como se procede na escolha pelo inventário ou arrolamento.É livre ou por valores?Grata.

  110. 133 Josiane Joaquim Belmiro

    Meus pais faleceram e deixaram um sitio no entanto somos 10 irmãos,para quem fica o sitio?

  111. 134 elaine mioto

    Por favor, o que quer dizer “PRAZO 18” emprocesso de inventário quando o juiz já homologou o formal de partilha? A sentença já foi homologada em favor dos herdeiros.
    Grata,
    Elaime

  112. 135 rodrigo lorenzi

    Bom dia,

    Antes da morte de meu pai me foi passado o terreno X, de propriedade de meu pai por simples contrato em cartório.
    Hoje apreensivo com a idéia de perder esse terreno, pensei se existe uma forma de eu dar alguns lotes para cada um de meus irmaos em troca deles nao recorrerem a este terrono X.

    obrigado.

  113. 136 luci

    ola
    minha mãe faleceu a cinco anos era separada mas só tenho o formal de partilha a casa que ela deixou ainda esta no nome do pai, não foi feita a escritura no nome dela. tenho dois irmãos um pe menor de idade, gostaria de saber? preciso fazer o inventario para vender? quais os passos a seguir?

    obrgada

  114. 137 Ruan Amielda

    Olá!
    Achei esse site em pesquisas no google, muito legal sua iniciativa, amigo, isso é indício de uma grande pessoa!
    Gostaria de fazer uma pergunta, quando tiver um tempinho, agradeço a gentileza.
    Tive o inventário de meu pai, que teve sentença de homologação agora em janeiro.
    O juiz homologou a sentença, mas preciso do formal de partilha, o qual o advogado que eu tinha contratado (falecido) havia dito que não tinha sido emitido porque as peças estavam sendo preparados pelos cartorários do fórum.
    A dúvida que tenho é a seguinte: eu tenho que pagar pra que o forum expeça esse formal de partilha, a fim de eu levar a registro no cartório, ou isso não tem custo?
    Se a partilha já está homologada (já aparece a sentença no site do TJ), eu precisarei contratar outro advogado só para esse formal de partilha?
    Muito obrigado, e que Deus continue iluminando seu caminho.
    Ruan

  115. 138 ana paula

    Solicito ajuda para tirar uma duvida:
    Meus pais já falecidos, deixaram uma casa financiada pela CEHAB que foi contemplada pela lei 4.572/2005 mas ainda não foi regularizado, somos três irmãos, como proceder para fazer o inventário se o imóvel ainda não tem escritura.
    Somos todos maiores poderiamos fazer em cartório.

    Gostaríamos de saber passo a passo este processo.

    Obrigada

  116. 139 Marta

    Meus avós faleceram há 10 anos, deixando vários bens. Abrimos o inventário que se arrasta até hoje. O casal, ou seja, meu avô e minha vó, tinham 06 filhos/herdeiros, mas 02 deles faleceram no curso do inventario, ou seja, depois da morte de seus pais. Na sugestão de formal de partilha, que estamos tentando fazer amigavelmente, destinamos cada quinhão (1/6) do valor dos bens para cada herdeiro, inclusive aos mortos, pois entendemos que então os bens destinados aos herdeiros mortos irão compor seus respectivos inventarios.
    Ocorre que um herdeiro morto tinha 03 filhos, e mais outro filho fora do casamento. Esse filho habilitou-se no inventario de meu avô como herdeiro, e agora na hora de decidirmos a partilha amigável, o advogado que ele contratou exige que destinemos um bem para esse filho de meu tio (herdeiro morto), fora do quinhão de seu pai, que é o verdadeiro herdeiro.
    Não concordamos pois acreditamos que ele deve se habilitar no inventario do pai dele, e discutir o que receberá com seus outros irmãos, após a conclusão do inventário de meu avô.
    No entanto, os dois advogados, o dele e o nosso, dizem que isso poderá inviabilizar a partilha.
    Pergunto: esse filho de meu tio poderia se habilitar como herdeiro no inventário de meu avô, ou somente como parte interessada:
    O que podemos fazer para anular essa habilitação:
    Esse herdeiro pode inviabilizar a partilha, ou apenas pode discutir o valor dos bens, e aí deverá pagar por uma perícia:
    Obrigada pela atenção
    Marta

  117. 140 Heitor Hartmann

    Boa Tarde,

    gostaria de esclarecer uma dúvida: meu avô morreu em 1985 e os filhos colocaram os bens em usos e frutos de minha avó. Minha avó veio a falecer em 2003 e passados seis anos decidiram finalmente repartir os bens. Desejo perguntar qual é o procedimento jurídico que deve ser tomado para a partilha dos bens?
    Desde já agradeço e aguardo respostas

    Heitor

  118. Favor se possível me ajudar: Gostaria de saber se sendo o fromal de partilha bastante extenso, composto por um arsenal de bens, posso preservar a privacidade e a segurança, de não divulgá-los para transferência dos referidos bens aos herdeiros? Posso ir ao cartório e extrair documento ndividualizando os bens de cada herdeiro e esse documento servir para transferêcia em qualquer órgaão público? O que não queria era ter que deixar o formal de partilha em cada cartório. QUal o documento que posso preparar em cartório que tenha fé pública e seja válido para fazer as respectivas transferências. Agradeço a aten~ção e aguardo resosta. Obrigada!
    Eliene

  119. 142 claudia de jesus

    minha mãe e herdeira do terreno onde moramos ela e mais 6 irmãos tudo esta no nome dela ela paga o iptu a mas de 50 anos nenhum deles paga nada meu avo ja e falecido e não foi feito inventario como devo proceder para tomar a posse legitima desse terreno ja que fizemos varias melhorias no imovel.Abraços e obrigada

  120. 143 klayton

    Ola

    Tenho uma duvida relacao a formal de patilha. O juis aprovou as partilha e esta disponivel no cartorio. O advogado diz que o Tabelionato nao aceitou fazer as escrituras ainda pois tres herdeiros com direito de 2% nao costa CPF. Nao faco a minima ideia onde esta gente vive. Minha mae costa 90% no total. O advogado esta certo? Teria como registrar apenas os 90% da parte da minha mae para tomar posse do terreno?

  121. Olá a todos! Bem sei que todos os seus casos são urgentes, mas estou em férias e cada um de vossos questionamentos demanda um tempo para ser respondido; assim que possível, fá-lo-ei. Abraços.

  122. 145 wagner antunes

    ola

  123. 146 Wagner Antunes

    Olá Dra. gostaria muito da sua ajuda. Meu avô faleceu tem dois anos , em sua vida teve três filhos junto com minha avó também já falecida antes dele (não foi aberto inventário) , dos três filhos dois já faleceram antes dele ,meu pai(falecido) casado com minha mãe( viva ) que teve dois filhos (eu e minha irmã), outro filho(falecido) casado com minha tia (viva) teve uma filha hoje todos maiores. passado um tempo do falecimentodo meu avô ficou acordado entre as partes que iriamos colocar o imóvel a venda , o que foi feito , uma imobiliaria colocou uma placa de VENDO. Só que a um mês passado meu tio alugou o mesmo , fez contrato de locação ,sem dar nenhuma safisfação aos outros herdeiros.Nós o procuramos e ele fala que é hoje o unico herdeiro (dono) do imóvel pois é o unico filho vivo. Os inquilinos estão quebrando paredes danificando o que já existia (fazendo obras).Informo tbm que à uns 10(dez) dias os herdeiros mencionados acima menos meu tio vivo entramos com a abertura do inventário
    Perguntas:
    Realmente ele é o único herdeiro ?
    Ele pode alugar o imóvel sem o consentimentos dos outros?
    Que podemos fazer para parar essa obra e cancelar esse contrato?
    Nosso interesse é vender o imóvel , podemos sem o aval dele ?
    Contando com sua ajuda , desde já grato

  124. 147 Geraldo Bueno

    Gostaria de receber mais informações sobre inventario, meus pais faleceram era casado em comunhão universal de bens., sendo que somos três, eu um irmão e uma irmã.Meu irmão esta casado, porem separado da esposa legìtima e vivendo com outra mulher,esta casado com comunhão parcial ,mas não convive com a esposa e sim com outra pessoa.Tenho a intenção de comprar a parte que cabe a ele da herança, gostaria de saber quais os procedimentos para a transferência de posse, e se é necessário que a esposa legal assine algum documento.
    agradeço antecipadamente a resposta, obrigado.

  125. 148 Geraldo Bueno

    Gostaria de receber mais informações sobre inventario, meus pais faleceram era casado cem comunhão universal de bens., sendo que somos três, eu um irmão e uma irmã.Meu irmão esta casado, porem separado da esposa legìtima e vivendo com outra mulher,esta casado com comunhão parcial ,mas não convive com a esposa e sim com outra pessoa.Tenho a intenção de comprar a parte que cabe a ele da herança, gostaria de saber quais os procedimentos para a transferência de posse, e se é necessário que a esposa legal assine algum documento.
    agradeço antecipadamente a resposta, obrigado.

  126. 149 Sueli

    Olá, dra boa tarde!
    Temos o formal de partilha do meu pai há mais ou menos seis anos, só que ainda não foi registrado, é um assobradado e minha mãe mora lá. Ficou 50% para minha mãe e os outros 50% ficou dividido entre nós os quatro filhos, gostaria de saber o que devo fazer para doar a minha parte para a minha mãe, desde já agradeço a vossa atenção que para nós que somos ignorantes nessa área é uma grande ajuda, Obrigada!!!

  127. 150 Alberto

    Ola.
    Tenho uma dúvida.
    Um bem imóvel foi emprestado, por 50 anos.
    O dono do imóvel emprestado (comodato) vem a falecer.
    Como se procede a partilha?
    Respeitasse o fim do contrato de comodato ou os herdeiros podem retomar o bem para partilha?

    E se o bem foi emprestado para um dos herdeiros? Como procede? Calcula-se como adiantamento da herança ou esperasse o fim do término do contrato para partilha?

  128. 151 Rejane

    Prezada Doutora Fátima,

    Descobri seu site hoje, 02 de Janeiro e peço ajuda para orientação.

    Somos 5 herdeiros de um imóvel urbano, na cidade de São Paulo, cujo registro de inventário já está feito, desde junho/2008. Minha mãe era usufrutária do imóvel e faleceu em fev/2008. O IPTU está Ok, assim como o registro de benfeitorias na Prefeitura (ampliação do imóvel).

    Entretanto, um dos irmãos, o mais velho, que morou com minha mãe nos últimos dez anos, embora tivesse aceito o acordo verbal feito após a morte dela, que, após uns três ou quatro meses a casa deveria ser colocada à venda, iniciou um verdadeiro terrorismo em cima dos outros quatro, impedindo qualquer movimento no sentido de buscar compradores para o imóvel, não aceitando nem mesmo a colocação de placas ou visitas de corretores. Esse irmão é uma pessoa que não trabalha há mais de dez anos, tem um comportamento violento quando alterado e recusa-se a qualquer conversa. Ele não tem renda (mas tem saúde e muita preguiça), viveu às custas da pensão que minha mãe recebia, e, ajudava a cuidar dela que tinha diabetes e complicações próprias da idade (morreu com 86 anos), embora ela tivesse toda a estrutura de cuidados feita po terceiros (acompanhante noturno, empregada).

    Já procurei advogado e sei que a solução seria uma ação de extinção de condomínio e o pedido de tutela antecipada com a cobrança de um aluguel por conta do uso da casa.

    A minha pergunta é: se concedida uma compensação aos demais herdeiros, a título de aluguel, e se o mesmo não for pago, poderia ensejar uma ação de despejo? E esses aluguéis, poderiam ser, posteriormente descontados da parte desse irmão, quando da venda do imóvel? E as despesas que teremos com advogados, poderiam ser também cobradas dele?

    Como ainda não contratamos advogado não pudemos fazer todas as perguntas que surgem. Além disso, o fato de sermos quatro irmãos, todos com dificuldades financeiras, ainda sim poderíamos contar com a Defensoria Pública?

    Desculpe-me pela enxurrada de questões. Agradeço antecipadamente a paciência.

    Rejane/Campinas

  129. 152 Ana Camargo

    Parte de um imóvel rural em condomínio (06 herdeiros) foi vendido através de um contrato particular de compra e venda por três herdeiros em 2004. O comprador se instalou na área , construiu alguma benfeitorias, casas, emfim está ocupando o local .Isto só foi descoberto pelos outros 03 herdeiros porque o comprador da área não quer pagar a última parcela da compra sem receber a escritura.
    Os herdeiros que não venderam foram extremamente prejudicados, pois nada receberam e agora estão sendo pressionados pelo outros à realizar a dissolução do condomínio para que possam passar a escritura. Provavelemente, como as áreasde cada herdeiro não foram demarcadas, as melhores devem ter sido escolhidas pelo comprador.
    Para agravar a situação existe entre os herdeiros ( que não participou da venda) um irmão tortamente incapaz, cujo tutor, está movendo uma ação de alimentos contra todos os irmãos.
    Qual é o melhor caminho para que os herdeiros prejudicados possam reaver os seus direitos? Denunciar o fato , à quem ? Promotoria Pública, pois há um interdito na questão?

  130. 153 maykon

    o falecido comprou um terreno sem benfeitorias no nome de 5 filhos reservando para ele somente o usufruto, o mesmo se separaou e edificou o bem aumentando-lhe significativamente seu valor mas com uma nova companheira, vindo ele a falecer qual o direito que sua companheira tem sobre as benfeitorias realizadas no imóvel
    abraços

  131. 154 Manoel Viana

    Minha mãe comprou uma casa e colocou 50% no nome de meu padrasto.
    Minha Mãe era casada com meu padrasto com separação de bens, esta casa está no nome dele e dela.
    Só que ela veio a falecer a 01 mês, e ele está fazendo tratamento médico e não está na casa. Esta casa está necessitando de cuidados, pois está fechada e quem está tomando conta dela sou Eu.
    E se ele nâo quiser que eu me mude o que Eu devo fazer para ter meus dereitos?
    Posso me mudar para o imóvel em questão sem ser colocado pra fóra por meu padrasto?
    Ola eu gostaria de saber sendo Eu e mais 08 irmãos herdeiro de 50% de uma casa,se eu posso trabalhar e morar nela com o consentimento deles todos ( Irmãos)?

  132. 155 Pedro Arantes Vieira

    Meu Pai antes de falecer fez o inventario e partilha dos bens, com usufruto, minha mãe quer que eu compre as partes de minhas irmãs, de um imovel sendo que a outra irmã compra o outro imovel, para que a outra possa comprar seu imovel. Podemos efetuar este negocio, ou seja, quais os documentos necessários que precisamos para efetuar.
    Aguardo seu retorno,
    Obrigado
    Att
    Pedro

  133. 156 Sidney Silveira Guedes

    Boa noite.
    Meus avós, (recém falecidos) deixaram para família, (04 herdeiros), registrados em cartório sob regime de uso-fruto, 50 Alqueires de terra e uma residencia, onde moram dois dos herdeiros. Minha mãe, uma das herdeiras, mora desde 1981, na casa (avaliada em 80 mil) também deixada pelos meus avós, a qual dois herdeiros nâo abrem mão (justamente os dois que moram nas terras).
    Acontece que neste 50 alqueires existem 04 casas, barracões, tanques de peixes, entre outras benfeitorias.
    Fui orientado a procurar um advogado de partilha, e já fizemos, propondo que minha mãe ficasse de posse da casa, e as terras fossem partilhadas em partes iguais. Porém um dos moradores do sítio não abre mão de sua parte na residencia. O prazo está se esgotando, e gostaria de saber se tivermos que resolver judicialmente, quanto tempo demoraria tal partilha ?
    Se isto acontecer, nós temos realmente direito sobre as benfeitorias da fazenda por tratar se de um bem comum ?
    Nós preferiríamos um acordo imediato, pois sabemos dos transtornos que todos terão, como avaliação de bens, problemas com a Fazenda entre outros.
    Que a benção de Deus o ilumine a cada dia mais. Ótimo final de semana.

  134. 157 Hosana

    Olá,boa noite !
    Gostaria muuuito de uma ajuda pois sou completamente leiga no assunto e tenho total interesse.Vou explicar :
    Sou filha de uma mãe solteira pois meu pai,durante muito tempo ,não havia assumido a minha paternidade.Bem ,após 17 anos isso aconteceu,ele me registrou como filha.Faz 01 mês que ele faleceu,ele era casado e tinha,fora eu,mais 03 filhos. Me orientaram a procurar a 2ª via da certidão de óbito,já fiz isso.Nela ,a esposa dele que foi a declarante,informou que ele só tinha 03 filhos,os dela.Nem me citou,e ela sabe de minha existência.Estive hj no cartório de imóveis da minha cidade e fui informada que ,aqui,ele tem 01 imóvel registrado em seu nome.Tb já sei que ele tem uma fazenda no interior do meu Estado.Como devo proceder? Eu tenho direito a alguma coisa ?Onde sei se fizeram o inventário dele?Me ajuda… Obrigada.

    Atenciosamente,
    Hosana

  135. casei com declaraçao de convivencia marital vivi 3 anos e meu esposo faleceu e deixou um terreno com casa sobrado aluguei tudo e entrei com inventario ele tem so 10 irmaos todos casados seus pais sao falecidos nao teve filhos mas o terreno so tem contrato de compra e vendasem registro no cartorio ja fazem 11 meses e o advogado nao me explica nada como esta a situaçao quando falo com ele so pede dinheiro paguei ate agora 2000 mil nao sei qual sera a minha parte quanto tempo vai demorar para ter uma decisao quanto terei que gastar decidi vir morar na casa para cuidar pois a inquilina ja queria dar uma de dona e o imovel estava mal cuidado fui ate o cartorio para tirar a certidao de onus nada foi encontrado e uma posse de 28 anos estou perdida nao sei onde me orientar me ajudem agradeço

  136. 159 Ademar Guerra

    Boa tarde: Que DEUS esteja convosco.
    Gostaria de tirar uma duvida: O esposo de minha falecida irmã, contraiu novas nupcias e veio a falecer no ano passado. No entretanto, ele deixou um TESTAMENTO, deixando alguns bens para seus sobrinhos(as). No mesmo testamento ele designou a sua sobrinha como inventariante. Isso é possível?
    Tambem vim a saber de que ele deixou, um documento que só agora apareceu no qual ele determina a sua nova esposa a dar uma mesada as treis sobrinhas da primeira esposa dele.
    A segunda esposa, ja entrou em juizo, para permanecer no imovel e solicitou o arrolamento dos bens, oq ue foi indeferido, pois o juiz solicitou para que ela informasse se já havia sido aberto o INVENTARIO.
    A minha pergunta é: A designação da inventariante no testamento é válida?
    O documento em que ele determina seja dada uma mesada as sobrinhas da primeira esposa é factível?
    Como proceder para fazer essa última vontade dele se tornar realidade
    ´Não sou Advogado deles e nem atuo nessa area. Apenas são minhas sobrinhas e vieram a mim solicitar informaçãoes das quais eu não sei.
    Muito grato e sua dedicação em oferecer a todos nós, Advogados ou leigos, o mesmo tratamento e dedicação. Lamento não poder fazer a mesma coisa. Fique com DEUS, e, que ele te ilumine. Um bom final de semana.
    Ademar……………..29/11/2008

  137. Olá a todos!

    ::::::

    Antonio:
    A propriedade é sua? Ou seja: vc comprou o imóvel ou também só tem a posse do mesmo? Se o imóvel é seu, vc poderia alegar que o uso de parte de seu imóvel por sua irmã foi autorizado por vc mediante comodato verbal, ingressando com a ação de reintegração de posse, p.ex.
    Caso vc também tenha o imóvel por usucapião, a ‘coisa’ poderia se complicar, haja vista que ela poderia alegar que também exercia – conjuntamente contigo – o usucapião.

    Mas o ideal mesmo seria uma solução amigável: não haveria como dividirem o lote/casa? Seria o mais indicado, especialmente considerando-se que trata-se de sua irmã e sobrinho.

    Procure sempre um advogado, se não tiver recursos para pagar um, procure a Defensoria Pública ou Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    :::::::
    Nelci,
    A validade do negócio jurídico está sendo contestada por alguma das partes? Se não, a escritura não foi ‘errônea’, basta que a re-ratifiquem por meio de outra escritura, convalidando o ato.
    Procure sempre um advogado, se não tiver recursos para pagar um, procure a Defensoria Pública ou Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.
    :::::::
    Jacinta:
    O Usufruto hipoteticamente falando, permitira, p.ex, que a usufrutuária alugasse o imóvel, de forma que emprestá-lo, sob minha ótica, não estaria incorreto.Procure sempre um advogado, se não tiver recursos para pagar um, procure a Defensoria Pública ou Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    Agradeço a visita e comentários.

  138. 161 Jacinta

    Gostaria de tirar uma dúvida, duas pessoas ganaharam em doação do avô um terreno onde foi construída uma casa por sua genitora, onde consta em documento que ela seria a usufrutária do terreno, mas passou o tempo ela não mora mais no local e deu para outro filho morar, pode o outro filho que não está a usufruir do imóvel requerer que seja desfeito o usofruto para que o mesmo seja colocado a venda? Aguardo retorno, obrigada.

    Jacinta Beatriz da Silva

  139. 162 Nelci

    Comprei um imóvel de um casal divorciado consensualmente. Ambos assinaram a escritura pública no tabelionato. Presumi que não haviam feito a partilha dos bens. a partilha havia sido feita e o marido não havia feito o registro. Agora terá que ser feito primeiramente o registro da pertilha (já que o imóvel que comprei ficou pertencendo somente ao marido). Gostaria de saber se aquela escritura pública assinada pelos dois (erroneamente, penso eu) tem validade ou vou ter que fazer outra com o nome somente do marido, real proprietário? Se ele não quiser fazer mais outra escritura, como posso assegurar meu direito, já que comprei de boa fé?. Há algum tipo de açõa judicial para isso?

  140. 163 Antonio

    Por gentileza, favor me orientar: possuo uma propriedade urbana, com casa na frente e barracão nos fundos. Moro neste imóvel há mais de 28 anos. Uma irmã mudou-se para minha casa, morando no barracão. Ela mora comigo há mais ou menos 18 anos. MInha mãe faleceu hÁ 8 meses. Somente há 6 anos atrás ficava com minha mãe na parte da manhã, fazendo comida, pois, minha mãe não podia mais fazer. Eu ficava com minha mãe na parte da tarde, até o dia amanhecer, ao ir para o trabalho. Hoje ela dorme no quarto da frente e seu filho no barracão. Tenho um irmão e um sobrinho que também mora comigo na casa da frente. Me ausentei de minha casa desde que minha mãe morreu, para me recuperar.
    Pretendo me casar, e por esse motivo pedi para minha irmã que fosse com o filho morar com seu outro filho até que fosse possível recompensá-la, e assim, não atrasar minha união, o que poderia fazer minha amada desistir.
    Pergunto caso ela não queira resolver assim, quais os meus direitos e o dela e de seu filho. Posso me casar e morar na mesma casa. Ela disse que eu tenho direito de morar na mesma casa e que é ela quem manda em tudo.
    Ela e seu filho podem entrar com usucapião urbano, e colocar mais pessoas para morar com a gente, sem minha autorização?
    O que fazer?
    Agradeço antecipadamente.

  141. Olá a todos!

    Como já disse: não respondo à quaisquer perguntas via e-mail, ok?

    ::::::::::::::::

    Tania, procure um advogado pois existe uma grande chance de vc, conseguindo provar que tudo o que adquiriram foi com esforço conjunto, obter o reconhecimento de seu direito de meação, pois a lei veda o enriquecimento ilícito (à custa de outrem).

    Daniel: não há de quê.

    Abraços!

  142. 165 Daniel

    Obrigado pelo exclarecimento vou seguir seu conselho…pow achei muito legal de sua parte ajudar a direcionar e resolucionar as questoes vlw ai brigadão….Abraço

  143. meu ex marido e eu começamos a namorar em 1992 ele se formou em odontologia em 1994 e eu 1996 trabalhamos juntos desde que me formei na faculdade pois montamos um consultorio
    compramos uma casa em no começo do ano de 1999 mas como eu era inocente nao reparei que ele registrou a casa só no nome dele e depois que nos conseguimos montar a casa casamos no final de 1999 temos dois filhos um nasceu em 2002 e o outro em 2004
    só que ele esta alegando que a casa ele comprou antes do casamento e que só foi ele
    nos casamos na comunhao parcial de bens
    e agora ele entrou com um processo para eu sair da casa
    falei para deixar a casa em nome dos filhos e mesmo assim ele negou
    o que se faz ????
    eu vou perder este direto ???
    por favor estou desesperada me mande esta resposta por email urgente
    grata
    tania walter campioni


  144. Olá a todos!

    Rosane: vcs terão de providenciar a abertura de inventário/arrolamento dos bens deixados por sua mãe.

    Ingrid: o filho será o herdeiro universal.

    Agradeço as visitas e comentários,
    Abraços!

  145. 168 Ingrid

    Boa tarde. Gostaria de uma informação. É um pouco banal, mas prefiro sair da dúvida.

    O “de cujus” teve um caso com uma mulher e esta veio a engravidar. Este é o único herdeiro do “de cujus”, ou seja, receberá o único bem que este deixou. A dúvida que me surgiu é a seguinte: a mãe do herdeiro teria direito ao bem?

    No meu entender não, pois não era casada e tampouco convivia em União Estável com o “de cujus”, apenas tendo direito se o filho vier a falecer e não deixar herdeiros, certo?

    Agradeço a atenção.

  146. 169 Rosanne

    Boa tarde!

    Meu pai faleceu a algum tempo, deixando minha mãe com o inventário pronto, só que minha mãe faleceu esses dias e somos 4 irmãos. Temos 2 propriedades ( duas casas ) o que devemos fazer?

  147. 170 Paula

    …Ok Dra, estou tentando ser correta sim, postei aqui pra pedir uma orientação, mas longe de ser incorreta com ele….Agir com ética faz bem ao coração…taí o toque né…muito obrigada pelas dicas..
    Abraço

  148. Paula,

    Sempre se comporte da forma correta, mesmo com alguém que aparentemente esteja se portando de modo incorreto (como é o que vc está inferindo do comportamento deste advogado aí). Agir com ética faz bem ao coração.

    Boa sorte,
    Espero que consiga resolver os seus probleminhas.

    Abraços!

  149. 172 Paula

    Dra mais uma vez quero agradecer, nossa ter encontrado esse blog está sendo uma luz, de fato o que a Dra mencionou sobre eu pedir pra ele a petição, caso contrário ir até a OAB local, de fato já tenho pensado muito nisso, preciso mesmo procurar um outro profissional e tomar as medidas cabíveis dentro da ética. Obrigada mais um vez.

  150. Paula,
    Olá!

    ‘…qualquer outro advogado, que não seja esse que está cuidando desse processo, pode fazer o desarquivamento desse inventário? ou não?…’

    Sim, desde que esse advogado tenha uma procuração sua ou do inventariante.

    ‘…i se caso um outro advogado, da outra parte quiser fazer esse desarquivamento, o nosso advogado será avisado? …’

    Provavelmente sim, pois a decisão que determinar o desarquivamento terá de ser publicada no Diário Oficial e, como seu advogado (atual) tem o nome anotado na contra-capa dos autos (e no sistema de publicação), ele será intimado.

    O conselho que te daria (se é que me permite) é que informe seu advogado de sua insatisfação, mencione que deseja ver a petição que solicitou o desarquivamento e que, caso ele não a mostre, que procurará a OAB local para reclamar e/ou que nomeará outro advogado.

    Mas entenda: procure sempre a assistência de um advogado. Caso o atual não esteja cumprindo com seus deveres, constitua outro. Este outro advogado tomará as medidas cabíveis para, não desrespeitando o código de ética, cuidar de seus interesses.

    Espero que tenha ajudado e desejo-lhe boa sorte.
    Abraços!

  151. 174 Paula

    Dra Fátima, estou de volta aqui no Blog pedindo mais uma vez sua ajuda, como já relatei há dias não consigo que meu advogado me mostre o protocolo de petição de desarquivamento de inventário, o que me faz crer que o mesmo não fez a petição. Gostaria de uma informação: qualquer outro advogado, que não seja esse que está cuidando desse processo, pode fazer o desarquivamento desse inventário? ou não? i se caso um outro advogado, da outra parte quiser fazer esse desarquivamento, o nosso advogado será avisado? ou um inventário em arquivo, seria como “um filho sem pai?”, desculpe o modo de escrever, mas é pq não sei mais o que faço, pedi esse desarquivamento em 27 de agosto i até agora nem o protocolo da petição eu consegui ver. Obrigada mais uma vez.

  152. Inara,
    A metade dos bens que ele adquiriu com a primeira esposa constitui algo que denominamos ‘herança’, e a herança cabe aos descendentes (você e seus irmãos, tanto os do primeiro casamento, quanto os do segundo).

    Procure sempre um advogado, se não puder custear um, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    Espero ter sanado suas dúvidas.
    Abraços!

  153. 176 Inara Liege Borges da Rosa

    Meu pai faleceu agora,nunca deu pensào,e que eu saiba é casado com a segunda esposa em separaçào de bens.Eu,mais velha e meus dois irmàos do primeiro casamento,temos direitos a esse bens que ele adquiriu com a sua nova esposa?Ele tem 2 filhos nesse outro casamento.Temos direitos na parte dele dos bens?
    Inara Rosa
    Obrigada

  154. Olá a todos!
    Não respondo a quaisquer perguntas via e-mail: respondo-as aqui, ok?
    ::::::
    Paulo:

    ‘…ola tudo bem nao sei como funciona esse site mas preciso q d a dea sua opinia sobre meu caso.Meu pai e minha mae costuriram uma casa juntos e tiveram seis filhos juntos tb depois d certo tempo minha mae tve q sair d casa com seus seis filhos por causa d brigas com meu pai , depois d certo tempo meu pai arrumo outra mulher mas sem papel passado e nada depois d tres anos com ela ele faleceu e a casa foi para na justiça porque ela alega q tinha direito sendo q naum fez nada na casa .Hoje depois de quinze anos q ela esta la o caso naum foi resolvido ainda mas o IPTU esta no nome da minha mae , a casa esta num terreno de invasao .
    gostaria q vc desse sua opiniao s esse site for pra isso mas s nao for peço desculpa pela minha ignorancia obrigado…’

    Qualquer dos herdeiros de seu pai (você ou seus eventuais irmãos) podem propor ao inventário/arrolamento dos bens deixados por seu pai.

    Se a companheira dele não ajudou a adquirir o imóvel, nem ajudou a implementar quaisquer benfeitorias nele, não haverá como ela ter participação nele. De mais a mais, quem terá de provar que ajudou na aquisição ou implementação de benfeitorias no imóvel, será ela.

    Recomendo que procurem um advogado para providenciar a abertura de arrolamento/inventário. Caso não possua recursos para pagar um, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    ::::::::::::::::
    Daniel, Olá!

    “…oi boa noite!! Gostaria de saber sobre um assunto qui aflinge minha Mãe…
    Moramos de favor ao uns 18 anos na residencia de minha a Vó na qual faleceu a um ano, nao foi feito inventario ainda mas jah se comenta tal possibilidade…Entao minha mae quer saber se ah algum beneficio a ela ,pois tem gasto no imovel durante esses anos com IPTU, reformas , troca de relogio padrao hidrometro na melhoria do imovelentende…Ha algum beneficio nesse caso ??? I se a uma possibilidade de requerer o imovel ao nome da minha Mãe em caso da maioria dos irmãos abrirem mao da parte que os cabem??? E no caso se alguns nao abrirem mao da respectiva parte se ela pode rescacir esses irmão e di que forma ou isso é feito em acordo entre as partes em caso de ser avista ou a prazo? Gostaria de receber uma resposta no Email tambem …Grato…’

    O nome que se dá ao empréstimo de bem é comodato (vocês moram de ‘favor’: foi-lhes concedido o comodato).

    No que se refere aos gastos que tua mãe teve, tudo depende do acordo que foi feito quando concederam o comodato à vcs: se a condição foi que arcassem com tais custos, nada há a ser ressarcido.

    Quanto às reformas que implementaram no imóvel, talvez (eu disse: talvez) isso possa ser discutido judicialmente.

    Quanto ao que vc falou (alguns irmãos abrirem mão do imóvel em favor de sua mãe), a isso chamamos ‘renúncia in favorem’. Neste caso, sua mãe ficará com a parte dela, mais a parte dos renunciantes. Os outros irmãos que não desejarem renunciar, não serão obrigados a tal. Mas sua mãe poderá sim tentar compar as partes deles. Caso eles não concordem com a venda, poderá ser proposta uma ação chamada ‘extinção de condomínio’ para solução da querela.

    Recomendo que procurem um advogado para providenciar a abertura de arrolamento/inventário. Caso não possua recursos para pagar um, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    ::::::
    Taize,
    Olá!
    (quanto à sua privacidade, fique tranqüila, pois preservo a privacidade alheia; só revelo os dados caso o comportamento do comentarista/usuário seja dissonante das políticas de comentários ou com a lei).

    ‘…Gostaria de receber por e-maill a resposta,tenho um realacionamento homossesual ha 7 anos,gostaria de me informar como devemos proceder p\ termos nossos direitos garantidos,temos 1 carro 1 casa e 1 apartamento,minha companheira gostaria de fazer um documento de doação uma vez que o apartamento é dela a casa e rsó recibo,fica mais facil.e o carro,não sabemos como agir p\ termos nossos direitos,uma vez que o brasil não tem lei p\ regularizar os casais homossexuais,como devemos proceder,o que seria melhor,Peço ajudar.estamos no aguardo..
    muito obrigada…’

    Não recomendo uma doação mútua. Alguns amigos já me perqueriram sobre isso, o que eu recomendei a eles, recomendo a vc: compareçam a algum cartório e façam uma DECLARAÇÃO PÚBLICA de relação homoafetiva, declarando o período de duração desta relação, os bens adquiridos durante ela, etc. Assim, em caso de falecimento de uma das duas (ou de ‘separação’), haveria um respaldo documental a sustentar que o patrimônio foi adquirido conjuntamente.

    A antinomia (ausência de norma) não é motivo suficiente para um magistrado negar solução à um litígio, haja vista que no Brasil é adotado o sistema ‘integrativo’ (na ausência de norma, o juiz procura efetuar a colmatação da lacuna por meio do uso de outras leis análogas ou dos princípios gerais do direito, et e all). Também há farta jurisprudência no sentido de garantir aos viventes os direitos patrimoniais.

    Recomendo que sempre busquem assistência de um advogado (considerando o patrimônio que vcs constituíram, creio que podem arcar com o custo de uma consulta): ele poderá dirimir todas as dúvidas que vcs tiverem.

    ::::::::::::::::
    Agradeço todas as visitas e comentários.

  155. 178 Taize

    cONTINUO NO AGUARDO.
    OBRIGADA

  156. 179 Taize

    Gostaria de receber por e-maill a resposta,tenho um realacionamento homossesual ha 7 anos,gostaria de me informar como devemos proceder p\ termos nossos direitos garantidos,temos 1 carro 1 casa e 1 apartamento,minha companheira gostaria de fazer um documento de doação uma vez que o apartamento é dela a casa e rsó recibo,fica mais facil.e o carro,não sabemos como agir p\ termos nossos direitos,uma vez que o brasil não tem lei p\ regularizar os casais homossexuais,como devemos proceder,o que seria melhor,Peço ajudar.estamos no aguardo..
    muito obrigada

  157. 180 Daniel

    oi boa noite!! Gostaria de saber sobre um assunto qui aflinge minha Mãe…
    Moramos de favor ao uns 18 anos na residencia de minha a Vó na qual faleceu a um ano, nao foi feito inventario ainda mas jah se comenta tal possibilidade…Entao minha mae quer saber se ah algum beneficio a ela ,pois tem gasto no imovel durante esses anos com IPTU, reformas , troca de relogio padrao hidrometro na melhoria do imovelentende…Ha algum beneficio nesse caso ??? I se a uma possibilidade de requerer o imovel ao nome da minha Mãe em caso da maioria dos irmãos abrirem mao da parte que os cabem??? E no caso se alguns nao abrirem mao da respectiva parte se ela pode rescacir esses irmão e di que forma ou isso é feito em acordo entre as partes em caso de ser avista ou a prazo?
    Gostaria de receber uma resposta no Email tambem …Grato

  158. 181 paulo

    ola tudo bem nao sei como funciona esse site mas preciso q d a dea sua opinia sobre meu caso.Meu pai e minha mae costuriram uma casa juntos e tiveram seis filhos juntos tb depois d certo tempo minha mae tve q sair d casa com seus seis filhos por causa d brigas com meu pai , depois d certo tempo meu pai arrumo outra mulher mas sem papel passado e nada depois d tres anos com ela ele faleceu e a casa foi para na justiça porque ela alega q tinha direito sendo q naum fez nada na casa .Hoje depois de quinze anos q ela esta la o caso naum foi resolvido ainda mas o IPTU esta no nome da minha mae , a casa esta num terreno de invasao .
    gostaria q vc desse sua opiniao s esse site for pra isso mas s nao for peço desculpa pela minha ignorancia obrigado

  159. 182 Paula

    Dra. bom dia !! é realmente fui ao Forum e não há nenhuma petição quanto ao desarquivamento que comentei há dois dias atrás, realmente fico muito chateada, afinal pedi isso à ele(advogado) já tem 2 meses, infelizmente tem algo estranho no ar, irei procurar tomar providências de acordo com as suas dicas dadas, Obrigada.

  160. Patricia,
    Olá!

    A praxe é que o inventário seja feito conjuntamente (artigo 1043 do CPC), sem necessidade de propositura de nova ação, mas tudo vai da inteligência que o Magistrado fizer de referido artigo de lei. Note-se que enquanto não for finalizado o inventário dos bens deixados por seu avô, não haverá como finalizar o de sua avó, os bens continuarão em estado ‘pro-indiviso’.
    Consulte sempre um advogado, se não puder arcar com o custo dos honorários, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    Boa sorte e abraços.

    :::::::
    Paula,
    Olá!
    Não há de quê, fico feliz em ter ajudado.
    Abraços!
    Paula

  161. …. Dra Fátima, muitooo obrigada pelas dicas, vou mesmo verificar ao certo quanto ao desarquivamento do inventário, quanto a minha mãe ter como provar, ela tem, pq guardou todas as notinhas fiscais, as contas pagas no período e tem tbém todos os contratos do aluguéis do período…quanto a pedir a prestação de contas, já comentei n vezes com o advogado que queremos muito fazer isso, pra que não fique dúvidas, mas sempre escuto que no final veremos…bla bla bla…desde já Obrigada.

  162. 185 Patricia Cheri

    Bom dia,
    Dei entrada no inventário de minha avó no prazo correto (60 dias), ainda nao fiz as primeiras declarações, pois foi este mês. Acontece, que meu avô faleceu a mais de 25 anos e nao foi feito inventário da parte dele. Posso abrir o inventário dele dentro do inventário de minha avó?
    Grata, Patricia.

  163. Paula,
    Olá!

    ‘…Gostaria de saber quanto tempo leva em média o desarquivamento? …’

    Isso depende de várias coisas: do Estado em que vc mora, do Foro e cartório onde está tendo andamento o processo. Recomendo que vc compareça a qualquer Foro de sua cidade, vá ao ‘Cartório Distribuidor’, faça uma pesquisa com o nome de teus avós (falecidos) e descubra o número do processo e Vara onde ele está tendo andamento. Compareça pessoalmente à dita Vara e pergunte se houve algum tipo de pedido de desarquivamento. Se houve, pergunte quanto tempo demora, se não houve, converse com seu advogado a respeito.

    ‘…nesses anos todos (10 anos) minha mãe (inventariante) foi quem arcou com todas as despesas, que giram em torno de R$50.000,00 e somente de alguns anos pra cá ela conseguiu alugar todos os imóveis e com esse dinheiro que entra ela está dando baixa no que gastou…’

    Espero que ela tenha como comprovar que usou recursos dela para custear todas essas despesas.

    ‘…porém o outro herdeiro nunca quis saber das dívidas e mora há mais de 40 anos em um desses imóveis….

    Todos os herdeiros (bem como sua mãe, se meeira for), fazendo jus aos bens e têm direito de usufruir deles. Se só um dos herdeiros está usufruindo da coisa (morando lá), então os outros têm o direito de exigir que ele compense os demais de alguma forma

    ‘…porém agora com as contas em dia, ele exige metade dos aluguéis que ela recebe….’

    Sua mãe poderia propor uma ação de prestação de contas, demonstrando que usou recursos dela para custear as despesas e que agora está usando os aluguéis para restituir a despesa que teve.

    Recomendo que exponha todos esses fatos ao seu advogado, penso que ele agirá da melhor forma para defender os interesses da sua mãe. Caso não esteja satisfeita com a atuação dele, recomendo que que explique diretamente à ele as razões de sua insatisfação e, se não houver mais a possibilidade de vcs estarem em consenso, talvez tenha que contratar outro advogado.

    Nesta última hipótese, não esqueça de agir com ética: não contrate outro advogado sem rescindir o contrato com este primeiro, e sem pagar os honorários dele. Peça ao (hipotético) novo advogado que requeira do anterior um ‘substabelecimento sem reservas’.

    Não é correto dispensar um profissional sem dar a ele a chance de explicar as razões da demora; demora esta que pode ser causada pela morosidade do Judiciário.

    Abraços e boa sorte!

  164. 187 Paula

    Olá, por favor gostaria que me tirassem uma dúvida ! demos entrada no processo de inventário de meus avós no ano passado, porém como haviam muitas dívidas deixadas, procuramos ir pagando tudo aos pouco e faltou uma grana pra dar continuidade no inventário, mas agora pedimos ao advogado que pedisse o desarquivamento do mesmo, porém ele diz que já pediu em 1º de setembro..Gostaria de saber quanto tempo leva em média o desarquivamento? outra coisa, nesses anos todos (10 anos) minha mãe (inventariante) foi quem arcou com todas as despesas, que giram em torno de R$50.000,00 e somente de alguns anos pra cá ela conseguiu alugar todos os imóveis e com esse dinheiro que entra ela está dando baixa no que gastou, porém o outro herdeiro nunca quis saber das dívidas e mora há mais de 40 anos em um desses imóveis, porém agora com as contas em dia, ele exige metade dos aluguéis que ela recebe. Venho por meio desta pedir a orientação de vcs, uma vez que não consigo ter clareza alguma com o Advogado que está desarquivando o inventário. Obrigada

  165. Pedro,
    Olá!

    Hipoteticamente falando, creio que uma ação de extinção de condomínio poderia resolver o problema; ou uma ação específica pleiteando que o consentimento seja substituído por uma ordem judicial (uma espécie de, digamos…alvará).

    Procure um advogado, se não tiver recursos, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria da Assistência Judiciária de seu Estado.

    Boa srote,
    Abraços!

  166. Fabio,
    Olá!

    Você teria de, primeiramente, comprovar a adoção nuncupativa, para que conseguisse o reconhecimento da adoção póstuma.

    Após tais procedimentos (que não poderiam ser no inventário ou arrolamento, por dependerem de provas), aí você poderia pleitear a herança.

    Procure um advogado, se não tiver recursos, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria da Assistência Judiciária de seu Estado.

    Boa sorte!
    Abraços!

  167. 190 Fábio

    Desculpe esqueci de mencionar que os meus pais de criação já são falecidos.

    Obrigado,

    Fábio Barreto

  168. 191 Fábio

    Olá o meu nome é fábio tenho 38 anos e gostaria de uma ajuda, pois com a separação dos meus pais quando eu tinha apenas 2 anos, fez com que o meu pai me desse para sua irmã (minha tia)para que pudesse me criar e ela já era casada e não possuia filho de sangue apenas um adotivo, que ela pegara aos 20 dias de nascido e fomos criados os dois.

    Porém quando os meus pais biologicos se separaram eu já era registrado e com isso não fui legitimado pelos pais de criação diante disso gostaria de saaber se existe a possibilidade atravez da justiça de que possa receber parte da erança.

    Desde ja meus agradecimentos,

    Fábio Barreto

  169. 192 Pedro J. B Lima

    Prezados, gostaria de sanar a seguinte duvida.

    Num imovel onde 7 são os proprietários, divididos em frações iguais e devidamente registradas em cartório, cinco (5) proprietários querem vender o referido imovel, pagando-se por cada parte o mesmo preço. Entretanto, Dois (2) proprietários se opoem a assinar a escritura. O que posso fazer para suprimir essa recusa injustificada dos dois proprietários que se negam a concluir a venda.

  170. Chiquinho,
    Olá!

    Sob o ponto de vista do Direito das Sucessões, tanto você quanto seus outros irmãos teriam direito à casa (herança de sua mãe). A divisão seria mais ou menos assim (isso presumindo que seu pai tenha sido casado com sua mãe e tenha direito de meação sobre o bem): 1/2 para seu pai e 1/8 à cada um de vocês.

    Todavia, há ainda a possibilidade de, considerado o transcurso do tempo em que vc ficou na posse mansa e pacífica do bem como se dono exclusivo da coisa fosse, vc ingressar com uma ação de usucapião. Observo, todavia, que as chances de sucesso são as mesmas de qualquer ação judicial (em outras palavras: não há garantia alguma de que logre êxito na empreita).

    Sob o ponto de vista moral (e peço licença para fazê-lo), você usufruiu sozinho de um bem que era comum a 5 pessoas (seu pai, você e seus três irmãos); a circunstância de ter pago sozinho os impostos (e contas de consumo de água, luz e telefone) não lhe aproveita muito, no sentido de usá-lo como argumento para ficar com o bem todo: quem usufrui dos frutos, responde pelos custos.

    De mais a mais, as contas de consumo tiveram como causa o seu consumo, do mesmo modo que contas de supermercado, entende? A decisão, porém, é sua. Espere que faça o melhor, tanto para si mesmo, quanto para os outros interessados. oa-sorte!

  171. 194 chiquinho

    sempre morei com meu pai apos minha mãe falecer ele casou se em 1999
    ele foi morar com sua nova esposa . eu fiquei na casa . a casa e posse , o iptu esta
    em nome de meu pai mas ele nunca tinha pago . Apos o casamento dele , parcelei o
    iptu em meu nome e quitei. e tambem fiz um requiremento de posse em meu nome .
    Mas em 2006 meus tres irmãos decidiram que eu tinha que vender e repartir com eles .
    eu queria saber se les tem direito tambem .Tenho luz , agua e telefone desede 1999
    em meu nome.
    desde ja agradeço.

  172. 195 ANA HELENA VASCONCELOS

    Olá minha prima comprou um imóvel por contrato de cessão de direitos.Acontece q esse imóvel pertence a dois irmãos (A e B) já casados e com 3 filhos cada, onde foram edificados 6 apartamentos, 3 apt para os filhos de um casal e os outros 3 para os filhos do outro casal. Um dos filhos do do casal B fez vendeu o o apt para a minha prima por cessão de direitos. Ocorre que a esposa do Casal A faleceu e o advogado levou para o inventário o imóvel todo (100%, ao invés de levar apenas os 50% q perteciam a esse casal A); pois o adovogado deveria ter levado apeas os 50% q pertecem ao casal A e não os 100% (A +B).E agora o Juiz se nega a expedir Alvará para outorga da permuta de escritura, alegando q se deve procurar as vias ordinárias, porém sem o Alvara o Cartorio nao dá andamento.
    E agora o q faço?Minha prima vai ficar a merce desse inventário?
    Desde já agraeço e aguardo retorno

  173. Elison,
    Não há de quê, desejo-lhe boa-sorte,
    Abraços!

  174. 197 Elilson

    Fátima

    Muito obrigado.
    Que bom saber que ainda existem pessoas que ajudam o próximo e dividem conhecimentos. Muitos costumam engavetar o que aprendem.
    Parabéns.

  175. Elilson, Olá!

    Parabéns pelo site

    Obrigada

    Vamos as dúvidas:
    1- Existe um formal de partilha registrado onde constam como adquirentes 8 herdeiros para 3 imóveis.
    2- Amigavelmente os herdeiros concordam e ficarem da segunte maneira:
    a) 4(quatro) em um imóvel.
    b) 2(dois) no segundo imóvel.
    c) 2(dois) no terceiro imóvel.
    Será necessário contratar um advogado para efetuarmos essa divisão amigável ou podemos proceder diretamente em cartório?
    Muitíssimo obrigado por qualquer tipo de ajuda.
    Cordialmente.
    EBessa

    Se o formal de partilha já foi registrado, vocês não precisarão de advogado, basta que compareçam a um cartório e façam dita divisão por escritura pública. Do contrário, será antes necessário que se registre o formal.
    :::::::::::::
    Luis Gustavo,
    Olá!

    Olá…
    Agradeço por ter me respondido, mas surgiu uma nova dúvida quanto a doação do imóvel. Quando meu pai fez a doação da casa para meu irmão (e o convivente dela), não comunicou a nenhum dos outros filhos, sendo que somente veio a tona este termo quando meu pai faleceu e meu irmão falou que a casa não entraria na partilha pois esta não estava mais no nome dele (meu pai).
    Então se não há a anuência dos outros irmãos esta doação não é válida?
    Obrigado pela atenção.
    Abraços.

    O artigo 544 do CC/2002 diz que:

    …A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança…
    Já o artigo 544 do CC/2002 diz que:

    ..Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação…

    Assim, mesmo que a doação tenha preenchido todas as formalidades legais, quando da partilha, seu irmão (que recebe a doação), terá de trazer os bens recebidos à colação.
    O que isso significa? Significa que serão somados todos os bens deixados por seu pai (inclusive o bem que ele recebeu) e será verificado o quanto caberia a cada um dos herdeiros. Se o valor da casa superar o valor que a ele caberia, ele terá de fazer reposição em favor dos demais herdeiros.

    A finalidade do dispositivo legal, conforme uma jurista chamada Débora Gozzo, era:

    …O objetivo do legislador pátrio foi o de evitar a desigualdade dos quinhões hereditários, ou seja, da legítima, que é aquela porção de bens do de cujus, reservada, por lei, aos herdeiros descendentes ou ascendentes, correspondente à metade de seus bens”.

    Anoto que se seu irmão não apresentar o bem recebido, ele perde o direito a esse bem, conforme artigo 1992 do CC/2002.

    Ah!!! outro detalhe…acredito que a doação não tenha sido feita por escritura pública, mas foi feita num cartório em outro município… depois registrada no cartório que se encontra registrada a casa. Com este termos ele conseguiu retirar a casa do nome de meu pai e da esposa dele e passar para o dele e da convivente dele.
    Detalhe: Um outro irmão meu comentou que posteriormente, a convivente dele fez um termo de compra e venda e passou a casa integralmente para o nome do meu irmão (que a doação incluindo o nome nome da mulher dele era apenas para ele conseguir financiar a reformada casa). (tipo uma venda simulada).
    Na sua opinião, é melhor ajuizarmos a ação de inventário antes do meu irmão, mesmo sem os documentos que meu irmão não forneceu a nós, ou esperar que ele entre com a ação e nós na defesa, mencionaremos a existência da casa? Sendo assim, poderemos ganhar tempo para levantarmos toda a documentação, não é mesmo?
    No mais… muito obrigado de novo…
    Abraços…

    Não posso ficar ‘dando opiniões’, o que posso é aconselhar, numa tentativa de auxiliá-lo, no que me for possível.
    Primeiramente, tente conversar com este seu irmão e, mencionando a questão que te informei (da colação), tentar entrar num acordo. É sempre bom evitar litígios, especialmente entre membros da mesma família.

    Paralelamente, procure um advogado (se não tiverem recursos, procure a Defensoria Pública, como já informei, e ele te dará uma lista de documentos necessários para a propositura da ação de arrolamento/inventário. Vá providenciando os documentos).

    Se ainda assim não for possível acordo algum, então o inventário será litigioso. Não espere (repito: NÃO ESPERE) que seu irmão (que recebeu a herança) tome as medidas legais, se ele estiver com má intenção, obviamente não moverá uma palha.

    Não esqueça de procurar um advogado, URGENTE.
    Boa sorte.

  176. 199 Luis Gustavo

    Ah!!! outro detalhe…acredito que a doação não tenha sido feita por escritura pública, mas foi feita num cartório em outro município… depois registrada no cartório que se encontra registrada a casa. Com este termos ele conseguiu retirar a casa do nome de meu pai e da esposa dele e passar para o dele e da convivente dele.
    Detalhe: Um outro irmão meu comentou que posteriormente, a convivente dele fez um termo de compra e venda e passou a casa integralmente para o nome do meu irmão (que a doação incluindo o nome nome da mulher dele era apenas para ele conseguir financiar a reformada casa). (tipo uma venda simulada).
    Na sua opinião, é melhor ajuizarmos a ação de inventário antes do meu irmão, mesmo sem os documentos que meu irmão não forneceu a nós, ou esperar que ele entre com a ação e nós na defesa, mencionaremos a existência da casa? Sendo assim, poderemos ganhar tempo para levantarmos toda a documentação, não é mesmo?
    No mais… muito obrigado de novo…
    Abraços…

  177. 200 Luis Gustavo

    Olá…
    Agradeço por ter me respondido, mas surgiu uma nova dúvida quanto a doação do imóvel. Quando meu pai fez a doação da casa para meu irmão (e o convivente dela), não comunicou a nenhum dos outros filhos, sendo que somente veio a tona este termo quando meu pai faleceu e meu irmão falou que a casa não entraria na partilha pois esta não estava mais no nome dele (meu pai).
    Então se não há a anuência dos outros irmãos esta doação não é válida?
    Obrigado pela atenção.
    Abraços.

  178. 201 Elilson

    Parabéns pelo site.

    Vamos as dúvidas:

    1- Existe um formal de partilha registrado onde constam como adquirentes 8 herdeiros para 3 imóveis.
    2- Amigavelmente os herdeiros concordam e ficarem da segunte maneira:
    a) 4(quatro) em um imóvel.
    b) 2(dois) no segundo imóvel.
    c) 2(dois) no terceiro imóvel.

    Será necessário contratar um advogado para efetuarmos essa divisão amigável ou podemos proceder diretamente em cartório?

    Muitíssimo obrigado por qualquer tipo de ajuda.

    Cordialmente.

    EBessa

  179. Luis Gustavo,
    Olá, reles mortal 😛

    (é brincadeira)

    Prá começo de conversa, quando seu pai fez a doação (por escritura, imagino eu), vc e os outros irmãos concordaram (anuiram, assinaram junto?). Pois para um pai fazer uma doação a um filho, é necessário que os outros concordem.

    Em segundo lugar, quando for feito o inventário, o seu irmão terá de levar os bens que recebeu por doação, à ‘colação’, para que se verifique a igualdade das legítimas (um irmão não pode receber mais que o outro).

    Quanto às custas, sim, se vcs provarem que não podem custeá-las, poderão obter isenção (gratuidade da justiça).

    É necessário e imperioso que vc procure um advogado ou a Defensoria Pública (ou Procuradoria de Assistência Judiciária) de seu Estado.

    Boa sorte!

  180. 203 Luis Gustavo

    Olá!!! Tudo bem?
    Observei atentamente o auxílio que concede a nós “pobres mortais” e gostaria de lhe fazer algumas perguntas de duvidas que estão tirando o meu sono. Desde logo agradeço a atenção que vier dispensar sobre mim. Tenho quatro irmãos, meu pai era casado e tinha uma casa e um sítio. Quando vivo, ele e minha mãe doaram para o meu irmão a totalidade da casa, restando atualmente, no nome dele (meu pai), apenas o sítio e nada mais. Este meu irmão, além de ganhar a casa, quer participar da partilha do sítio, apesar de meu pai sempre mencionar que a casa era dele e o sitio era dos outros três irmãos. Está correta atitude dele? Ele pode sair ganhando tanto assim? Além do mais, este irmão que recebeu a casa, está com todos os documentos e se recusa a nos dar acesso aos mesmos. Minhas perguntas são: Nós podemos acrescentar a casa na ação de inventário apesar de não estar mais no nome do meu pai? Como posso fazer que meu irmão forneça os documentos que poderemos precisar? Ao entrar com a ação, temos que entrar contra meu irmão, ou apenas indicaremos a existência dele para se ele quiser faça sua manifestação? Última dúvida: é possível conseguirmos isenção de pagarmos custas judiciais, pois dos três irmãos, dois estão desempregados e o outro recebe R$1.000,00?
    Desde já, meu muito obrigado. Abraços.

  181. Olá a todos!

    Jorge,
    As pessoas doaram e SÓ depois faleceram, certo? Em assim sendo, quando faleceram, não eram mais proprietários do bem, pois o haviam doado para a irmã solteira. Os filhos destas pessoas que doaram (e depois faleceram) não farão parte da divisão.

    Tudo isso ficará bem claro e certinho no momento que vcs forem regularizar a transmissão da propriedade (arrolamento ou inventário). Recomendo que procurem um advogado. Se não tiverem recursos, busque informações sobre a Defensoria Pública ou Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    :::::::::::::::::

    Vanda,
    Sim, o Direito sempre busca solucionar conflitos. No caso específico, ele (o locatário) e mais duas pessoas (entre elas sua mãe), são proprietários de um imóvel. Não havendo concordância sobre o destino que se dar ao bem (à coisa comum), um dos co-proprietários pode sim desejar a extinção do condomínio e pedí-la em Juízo.

    Anoto, porém, que uma coisa é pedir na Justiça, outra, bem diferente, é conseguir. Outra coisa importante a anotar: antes de quaisquer ações de extinção de condomínio, provavelmente teria de ser regulrizada a situação do inventário/arrolamento dos herdeiros de teu tio.

    ::::::::::::::::::::::::
    Rafael,
    Sim, existe uma forma segura de saber disso: vá ao Cartório de Registro de Imóveis de sua localidade. Cada imóvel possui uma matrícula (uma espécie de certidão de nascimento), onde se registram todos os atos de transmissões (como também modificações) no imóvel. Se o imóvel não possuir uma matrícula, possui uma transcrição.

    Lá naquele cartório, peça uma certidão ‘vintenária’, onde constará todos os registros que se relacionam ao bem nos últimos anos.

    Outra alternativa (já que até mesmo a certidão supra mencionada pode parecer confusa a um leigo), é você procurar uma imobiliária (um profissional com CRECI é treinado para analisar tais documentos) ou um advogado que possam verificar a documentação para você.

    :::::::::::::::::::::

  182. 205 Rafael

    Agradeço mais uma vez, e gostaria de tirar outra dúvida…

    Como eu posso ter certeza que o terreno adquirido por meus pais está realmente devidamente registrado(no nome deles), e com toda a documentação, registro…enfim, tudo ok? Existe uma forma totalmente segura de saber isso? Pois mesmo com todos os documentos envolvidos no registro na mão, é difícil para um leigo analisar esses documentos, e verificar se está tudo certo, registrado etc…

    Muito obrigado.

  183. 206 VANDA PESSOA

    Olá, Boa Noite.

    A minha mãe e seus três irmãos receberam um imóvel de herança da minha avó há alguns anos, na época este imóvel era alugado e o ponto pertencia a um locatário, porém o locatário passou o referido ponto para uma outra pessoa e esta comprou duas partes do imóvel de dois herdeiros, posteriormente esta pessoa comprou uma outra parte. Já faz algum tempo que a pessoa que comprou as três partes vive querendo comprar a parte de minha mãe e do meu outro tio que já morreu e hoje a parte dele pertence aos herdeiros dele(são 6 filhos ), mas nem a minha mãe não quer vender a parte dela pois o que ela recebe de aluguel complementa a renda mensal dela, nem os herdeiros do meu tio, porém o atual locatário (que tem as três partes) disse que entrou na justiça para por o imóvel em leilão para obrigar a minha mãe e os herdeiros do meu tio a vender a parte deles. Gostaria de saber se ele pode fazer isso.Desde já agradeço.

  184. 207 Jorge Barros

    Prezada Fátima, desculpa a narrativa um tanto confusa, na pergunta formulada acima no dia 19/09/2008, mas creio que vc soube entender o verdadeiro sentido e eu também compreendi sua resposta, cuja dúvida mnha foi esclarecida pela sua interpretação.
    Segue abaixo, apenas para melhor esclarecer a minha intenção na narrativa, o teor esclarecido do que queria perguntar:
    – 8 filhos herderam de seus pais falecidos uma propriedade de terra e duas casas. Uma dos 8 filhos era solteira e 4 dos demais filhos e seus cônjuges doaram legalmente uma casa para a irmã solteira. Uma filha e seu cônjuge dos quatro filhos que doaram suas partes para a filha solteira faleceram anos após e antes desta filha solteira. Tempo depois a filha solteira falece. Agora os três filhos que doaram suas partes a filha solteira (já falecida) mais os outros três filhos que tem parte na casa e não doaram suas partes para a referida filha solteira resolvem vender a casa. Pergunta: os filhos da irmã e cônjuge que doaram suas partes da casa em vida para a irmã solteira, que faleceram antes desta irmã solteira, tem direito de entrar na divisão do recebimento do dinheiro da referida venda?

  185. Olá a todos!
    (cada dia estou parecendo mais com uma apresentadora, dado o modo como inicio minhas respostas…. :P)
    :::::::::::::::::::::

    Jorge Barros:

    8 filhos herderam de seus pais falecidos uma propiredade de terra e duas casas. Um dos 7 filhos era solteira e 4 dos demais filhos e seus cônjuges doaram legalmente uma casa para a irmã solteira. Um outra irmã e seu conjuge faleceram anos antes da irmã solteira que recebeu as partes da herança dos quatro irmãos. Após a morte da irmã solteira que recebeu em doação as partes dos 4 irmãos uma casa. Agora os três irmãos que tem parte da casa e os outros 4 dos 5 irmãos que doaram suas partes da casa para a irmã solteira falecida vendem a casa que fora doada. Pergunta: os filhos da irmã e cônjuge mortos que em vida doaram suas partes a sua irmã solteira, tem direito de entrar na divisão do recebimento do dinheiro da venda?

    Um tanto quanto confusa sua narrativa, mas tentarei ajudar, de qualquer modo. Pelo que entendi, a irmã e seu cônjuge doaram suas partes ideais quando vivos (eu sei que a pergunta é redundante, mas tenho de ter certeza que vc não está se confundindo).

    Se positivo, o bem doado não mais fazia parte do patrimônio da irmã (doadora) quando ela faleceu, de modo que os filhos dela não têm direito algum à divisão.

    Importante ressaltar que a doação de imóvel é um ato que exige uma formalização (escritura ou outro documento impresso), sem o qual não tem validade.

    Procure sempre um advogado de sua confiança, se não puder pagar um, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.
    ::::::::::::::::::

    Rafael:

    Muito obrigado, e peço desculpas por ter escrito tudo em maiúsculo. Eu gostaria muito de saber também, se para vender um terreno com uma casa(herdados dos pais), todos os irmãos precisam concordar(assinar algum documento) para tal venda ser efetuada. Obrigado!

    Se todos herdaram conjuntamente, mesmo após a expedição e registro do formal de partilha, considerando que a propriedade é em condomínio, para alienação (venda) de suas partes ideais, imprescindível a concordância de todos.

    Se não houver consenso na fruição comum da coisa, há a possibilidade de propositura de uma ação chamada ‘extinção de condomínio’ com finalidade de venda.

    Quanto à escrita em maiúscula, não se preocupe com isso, mas mantenha o bom hábito de escrever sem a adoção daquela forma e evite o miguxês.

    Procure sempre um advogado de sua confiança, se não puder pagar um, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    ::::::::::::::::::::::::::::::::

    Eraldo Lima:

    Olá, boa tarde. Por favor, gostaria de orientações, pois não tenho condiçõe de ter advogado, estou sem emprego no momento. Somos 3 irmãos, eu solteiro, outro casado com 2 filhos, outro casado com 2 filhos, temos uma herança desde 2003 e não foi feito inventario, ha brigas na familia pois um dos irmaos se apossou de divisoes a mais que deveria, ha muito tempo brigo por vender o imovel, mas os 2 irmaos se recusam por interesse no imovel, mas não paga minha parte, e acomodar as familias deles, eu vivi desde o inicio com a mae, quero seguir minha vida e o local do imovel é perigoso, os 2 irmaos são acomodados e deixam o barco correr, vivem uma vida irregular na sociedade, como fazer para que o juiz faça a divisão, prupus vender o imovel e com o dinheiro cada um dar entrada em outro imovel, mas são acomodados, por favor, me ajude , não sei o que fazer e o tempo está passando. Desde já agradeço

    Providências que vc tem de tomar:

    a – Organizar documentos:
    a.1 – certidão de nascimento ou casamento do autor da herança (pessoa de quem vc herdou…possivelmente deve ser de seu pai e/ou de sua mãe),
    a.2 – certidões de óbito dos autores da herança,
    a.3 – documentos relativos ao imóvel (IPTU e certidão do cartório de imóveis),
    a.4 – certidões de casamento de seus irmãos (dos irmãos solteiros, certidões de nascimento). Eles, por óbvio, não quererão fornecê-los a vc, descubra onde eles se casaram (região da cidade), vá ao cartório de registro civil dessa região e tire uma segunda via.
    a.5 – seus documentos pessoais e de sua esposa (inclusive certidão de casamento)

    Nota importante: a emissão de todos esses documentos tem um custo. Caso também não possa arcar com eles, providencie, ao menos, as certidões de óbitos dos autores da herança (pessoas que deixaram a herança a vcs ) e os nomes completos de seus irmãos. A Defensoria ou Procuradoria podem pedir segunda via sem custo.

    b – busca de um representante legal (advogado)b primeira providência que vc tem de tomar é arran procurar um advogado. Considerando que vc, como afirmou, não possui recursos, sugiro que procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado. Se não sabe onde se localiza, procure um Foro mais próximo de sua casa, lá eles fornecerão o endereço.

    O/A Defensor/a Público/a ou Procurador/a proporá a ação de inventário ou arrolamento. Mesmo que seus irmãos discordem ou se oponham, serão citados para habilitação e a ação seguirá seu trâmite legal até a finalização.

    c – após a finalização do inventário (com expedição do formal de partilha), vc poderá propor outra ação, desta vez a de ‘extinção de condomínio’ para que o bem seja vendido.

    Nota: tudo isso dá trabalho, mas vale a pena. Não desista. Boa sorte. Procure sempre um advogado de sua confiança, se não puder pagar um, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    :::::::::::::::::::::

    Erico Estevão:

    Boa Noite !! Moro em Bombinhas sc e meu pai tem terras, assim sendo que ja esta com um poco de idade tem se preocupado com divisão de bens, fomos a um cartorio e nos informarao que poderiamos fazer uma doação de pai para filho. Mas o que me intriga e que o terreno de meu pai esta com o iptu atrasado assim que no momento nao temos R$ para quitar. ( creio que deve estar em divida ativa). gostaria de saber se tem como ele fazer a doação e no caso meus irmão e eu que iriamos receber o terreno se coprometeriamos em quitar a divida ou nao tem como tranferir sem quita-la. Grato pela atenção.

    Devo dizer que a doação é um ato cuja formalização deve ser por escrito. Mas é também um fato que gera um tributo chamado ‘inter vivos’, de natureza estadual. Esse tributo terá de ser pago para que a doação seja registrada.

    Para doações deste tipo (pai para filho), todos os filhos devem concordar (se um não anuir, a doação está comprometida, ainda que formalizada). Pode ser ela efetuada com reserva de usufruto vitalício em favor de seu pai (enquanto ele for vivo, poderá usufruir do bem), isso assegurará a ele que ninguém o prive do mínimo para sua subsistência.

    Que eu saiba, a existência de ônus (dívidas) sobre o bem não é impedimento para a transferência da propriedade, pois o ônus segue com o bem (transmitindo-se a propriedade, transmite-se também a dívida).

    O que eu sugeriria (e ouço fazê-lo), é que vcs procurem a municipalidade local e efetuem um acordo (geralmente os municípios são bem elásticos e promovem acordos que possibilitem a quitação sem onerar demais o contribuinte).

    Procure sempre um advogado de sua confiança, se não puder pagar um, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    :::::::::::::::::::::
    Agradeço todas as visitas e comentários.
    Abraços!

  186. 209 Erico Estevçao

    Boa Noite !!
    Moro em Bombinhas sc e meu pai tem terras, assim sendo que ja esta com um poco de idade tem se preocupado com divisão de bens, fomos a um cartorio e nos informarao que poderiamos fazer uma doação de pai para filho.
    Mas o que me intriga e que o terreno de meu pai esta com o iptu atrasado assim que no momento nao temos R$ para quitar. ( creio que deve estar em divida ativa)
    gostaria de saber se tem como ele fazer a doação e no caso meus irmão e eu que iriamos receber o terreno se coprometeriamos em quitar a divida ou nao tem como tranferir sem quita-la.

    Grato pela atenção.

  187. 210 Eraldo Lima

    Olá, boa tarde.
    Por favor, gostaria de orientações, pois não tenho condiçõe de ter advogado, estou sem emprego no momento. Somos 3 irmãos, eu solteiro, outro casado com 2 filhos, outro casado com 2 filhos, temos uma herança desde 2003 e não foi feito inventario, ha brigas na familia pois um dos irmaos se apossou de divisoes a mais que deveria, ha muito tempo brigo por vender o imovel, mas os 2 irmaos se recusam por interesse no imovel, mas não paga minha parte, e acomodar as familias deles, eu vivi desde o inicio com a mae, quero seguir minha vida e o local do imovel é perigoso, os 2 irmaos são acomodados e deixam o barco correr, vivem uma vida irregular na sociedade, como fazer para que o juiz faça a divisão, prupus vender o imovel e com o dinheiro cada um dar entrada em outro imovel, mas são acomodados, por favor, me ajude , não sei o que fazer e o tempo está passando. Desde já agradeço

  188. 211 Rafael

    Muito obrigado, e peço desculpas por ter escrito tudo em maiúsculo.

    Eu gostaria muito de saber também, se para vender um terreno com uma casa(herdados dos pais), todos os irmãos precisam concordar(assinar algum documento) para tal venda ser efetuada.

    Obrigado!

  189. 212 Jorge Barros

    8 filhos herderam de seus pais falecidos uma propiredade de terra e duas casas. Um dos 7 filhos era solteira e 4 dos demais filhos e seus cônjuges doaram legalmente uma casa para a irmã solteira. Um outra irmã e seu conjuge faleceram anos antes da irmã solteira que recebeu as partes da herança dos quatro irmãos. Após a morte da irmã solteira que recebeu em doação as partes dos 4 irmãos uma casa. Agora os três irmãos que tem parte da casa e os outros 4 dos 5 irmãos que doaram suas partes da casa para a irmã solteira falecida vendem a casa que fora doada. Pergunta: os filhos da irmã e cônjuge mortos que em vida doaram suas partes a sua irmã solteira, tem direito de entrar na divisão do recebimento do dinheiro da venda?

  190. Rafael,

    Não há de quê.

    Qto ao tempo, isso depende do C.R.Imóvel de sua cidade, mas acho impossível que algum cartório (por mais remoto que seja o lugar), demore mais do que 30 dias úteis para efetuar um registro.

    Qto ao acompanhamento, isso também depende do cartório. Consulte o de sua localidade, eles lhe informarão.

    Dica: na internet, escrever tudo em caixa alta (letras maiúsculas), equivale a gritar com o interlocutor. Assim, sugiro que vc abstenha-se de tal quando efetuar qualquer comentário em qualquer lugar deste modo.
    Obrigada pela visita e comentário.
    Abraços!

  191. 214 Rafael

    FICO MUITO AGRADECIDO PELO ESCLARECIMENTO. MUITO OBRIGADO!

    GOSTARIA DE SABER TAMBÉM, QUANTO TEMPO EM MÉDIA DEMORA PARA REGISTRAR UMA ESCRITURA( NO MEU CASO,JÁ ESTÁ TUDO PRONTO, SÓ FALTA REGISTRAR)

    E EU TENHO COMO ACOMPANHAR (POR TELEFONE, INTERNET, OU ALGO PARECIDO) ESSE PROCESSO DE REGISTRO?

    MUITO OBRIGADO !

  192. Olá a todos!

    Rafael:

    Meus pais adquiriram um terreno, sendo que ainda nao estão morando nele( minha irmã está morando nele com o namorado) OBS:A escritura definitiva ainda nao está pronta.

    A regularização da propriedade não se dá só com outorga da escritura, ela terá de ser devidamente registrada.

    Eu gostaria de saber se há alguma maneira( casando com minha irmã, ou algo parecido…) de esse namorado de minha irmã, vir a ter algum direito sobre a herança de meus pais(terreno). Muito obrigado

    Se sua irmã se casar sob o regime da comunhão universal de bens, o namorado (então marido) terá direito à ½ de todos os bens que ela adquirir (e vice-versa). Mas anoto que isso não prejudicará vc, haja vista que ele terá direito somente sobre a parte dela.

    Agradeço a visita e comentário.

    :::::::::

    Janilda

    Por favor, gostaria de uma orientação. Meu pai faleceu e deixou um carro e R$ 10000,00. Meu pai tinha uma companheira com quem vivia a mais de 20 anos e desta união tiveram 3 filhos (todos de maior) e do primeiro casamento teve 4 filhos (sendo 2 mortos a mais de 10 anos). Minha mãe é disquitada do meu pai a mais de 20 anos. Além disso o meu pai, ainda em vida, passou para a companheira dele a casa que antes estava em seu nome.
    Gostaria de saber se os 5 filhos tem direito a que parte da casa e se a minha mãe teria direito a parte que caberia aos meus dois irmãos falecidos.

    Veículo: ½ para a companheira e a outra ½ seria dividido entre os filhos que seu pai teve.

    Relativamente aos filhos falecidos (antes de seu pai), se eles faleceram ANTES de seu pai e deixaram descendentes (filhos e netos), as partes que caberiam a eles são transmitidas à estes descendentes (artigo 1620 do CC/1916 ou 1851 CC/2002); à isso dá-se o nome de direito de representação. Mas esse direito é exclusivo a descendentes e não a ascendentes (sua mãe nada receberia).

    Relativamente aos filhos falecidos (antes de seu pai), se eles faleceram DEPOIS de seu pai e deixaram descendentes (filhos e netos), eles receberão suas partes em arrolamento/inventário autônomo (onde serão partilhados os bens deixados por teus irmãos). Somente se eles não deixaram descendentes é que sua mãe (se mãe deles também) seria chamada à sucessão, mas isso também em outro processo.

    Casa: Se seu pai doou o imóvel à companheira, com a finalidade específica de deixar os herdeiros sem bens e se quando dessa doação ele não tiver ter reservado bens suficientes à sua própria manutenção, essa venda poderia ser contestada judicialmente, mas neste caso, há de consultar um advogado que melhor poderá orientá-los.

    Caso não possua recursos suficientes ao pagamento de honorários, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    Agradeço a visita e comentário.

    ::::::::::::::

    Antony de Freitas,

    Queria saber justamente o nome da Ação. Muito obrigado!!
    Qual ação?

    :::::::::::::::::::::::::::

    Miriam Lino,

    Entrei neste site porque como todos um dia depará com algum processo de inventário e partinha. Depois de ler a maioria das situações e sua postura nas resposta, fecho esse site muito emocionada de ter conhecido sua atitude despretenciosa e delicada de ajudar as pessoas. Não gostaria de fazer nenhuma pergunta, graças a Deus temos uma advogada como a senhora que nos está auxiliando com um trabalho que exerce na paróquia de meu bairro sem nenhum custo. Só quero te agradecer, mesmo sem precisar de sua assistência jurídica pois nos dá uma lição de amor e disponibilidade para ajudar o próximo . Como nós sabemos aqui na terra estamos de passagem e da pra perceber que pessoas como a senhora não passa desabercebido. Deus deve estar muito feliz contigo.

    Agradeço o seu elogio, muito obrigada ! 😀 😀 😀

    ::::::::::::::::::::::::::

    Betina Chagas


    Se possível me orientar no seguinte problema:Herdamos,eu e meus irmãos via doação,um terreno com uma casa.Acontece que estamos pagando o IPTU parcelado,e um dos irmãos, se nega a pagar a parte dele e para não cair na divida ativa,pagamos a parte dele.Não achamos justo, e não sabemos como iremos ser ressarcidos dos pagamentos feitos.
    Fico no aguardo de uma orientação.Obrigado!Betina

    Há algo tecnicamente incorreto na tua postagem. ‘Herdar por doação’? Enfim…partirei do pressuposto que trata-se de condomínio sobre a res , ta?

    Todos os co-proprietários são obrigados a ratear as despesas do bem em comum. Caso um deles se recuse, os outros podem ingressar com ação de cobrança. Consulte um advogado que melhor poderá orientá-los.

    Caso não possua recursos suficientes ao pagamento de honorários, procure a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado.

    Agradeço a visita e comentário.

    ::::::::::::::::::::::

  193. 216 Betina Chagas

    Prezados Senhores!

    Se possível me orientar no seguinte problema:Herdamos,eu e meus irmãos via doação,um terreno com uma casa.Acontece que estamos pagando o IPTU parcelado,e um dos irmãos, se nega a pagar a parte dele e para não cair na divida ativa,pagamos a parte dele.Não achamos justo, e não sabemos como iremos ser ressarcidos dos pagamentos feitos.
    Fico no aguardo de uma orientação.Obrigado!
    Betina

  194. 217 Miriam Lino

    Entrei neste site porque como todos um dia depará com algum processo de inventário e partinha.
    Depois de ler a maioria das situações e sua postura nas resposta, fecho esse site muito emocionada de ter conhecido sua atitude despretenciosa e delicada de ajudar as pessoas.
    Não gostaria de fazer nenhuma pergunta, graças a Deus temos uma advogada como a senhora que nos está auxiliando com um trabalho que exerce na paróquia de meu bairro sem nenhum custo.
    Só quero te agradecer, mesmo sem precisar de sua assistência jurídica pois nos dá uma lição de amor e disponibilidade para ajudar o próximo .
    Como nós sabemos aqui na terra estamos de passagem e da pra perceber que pessoas como a senhora não passa desabercebido. Deus deve estar muito feliz contigo.

  195. 218 Antony de Freitas

    Queria saber justamente o nome da Ação. Muito obrigado!!
    Antony de Freitas.

  196. 219 Janilda

    Por favor, gostaria de uma orientação. Meu pai faleceu e deixou um carro e R$ 10000,00. Meu pai tinha uma companheira com quem vivia a mais de 20 anos e desta união tiveram 3 filhos (todos de maior) e do primeiro casamento teve 4 filhos (sendo 2 mortos a mais de 10 anos). Minha mãe é disquitada do meu pai a mais de 20 anos. Além disso o meu pai, ainda em vida, passou para a companheira dele a casa que antes estava em seu nome.
    Gostaria de saber se os 5 filhos tem direito a que parte da casa e se a minha mãe teria direito a parte que caberia aos meus dois irmãos falecidos.

  197. 220 Raphael

    Por favor, gostaria muito de tirar uma grande dúvida.
    Meus pais adquiriram um terreno, sendo que ainda nao estão morando nele( minha irmã está morando nele com o namorado)
    OBS:A escritura definitiva ainda nao está pronta.
    Eu gostaria de saber se há alguma maneira( casando com minha irmã, ou algo parecido…) de esse namorado de minha irmã, vir a ter algum direito sobre a herança de meus pais(terreno).
    Muito obrigado

  198. 221 João Castro

    Fatima

    Auxiliou sim e muito

    muito obrigado mesmo

    forte abraço

  199. João,
    Olá!

    O problema de leilões é que se faz necessário interesse de arrematantes. Dificilmente um imóvel seria vendido pela metade do preço, haveria um lance mínimo, entende?

    Quanto às construções não regularizadas, tenho a dizer que não basta que sejam na municipalidade local, como também averbadas no cartório de registro de imóveis.

    Mas quanto à possibilidade de elas atrapalharem o processo de extinção de condomínio, creio que isso não ocorreria. O problema, no caso, é que a maior parte das pessoas que estão adquirindo imóveis o fazem por meio de cartas-de-crédito de financiamento imobiliário e que as instituições financeiras geralmente exigem que o imóvel esteja totalmente regularizado, dentre outras coisas.

    Quanto à expulsar o irmão do imóvel….se ele é um dos co-proprietários, tem todo o direito de usufruir da coisa, motivo pelo qual acho um tanto quanto difícil que essa expulsão seja possível.

    Todavia observo que o CC previu a possibilidade de um condômino ‘anti-social’ ser apenado, mas seriam tais previsões mais aplicáveis a condomínios verticais.

    João, para maiores explicações, observo que vcs têm de buscar um profissional (advogado) para fazê-lo, uma vez que ele solicitará uma série de documentos para poder dar uma orientação adequada.

    De qualquer forma, seria antes mais cômodo (do que qualquer ação judicial), tentar um acordo com esse irmão, buscando saber os reais motivos de sua oposição à venda ou de sua ‘desordem’.

    Espero tê-lo auxiliado. Um grande abraço.
    🙂

  200. 223 João Castro

    Fatima
    Muito obrigado por sua atenção

    Só mais uma duvida, e real que em uma ação de extinção de condomínio o juiz poderá por o imóvel à venda através de leilão onde se conseguiria a metade do valor? .
    Esqueci de dizer que as casas que foram construídas no terreno não constam de plantas na prefeitura, isso atrapalharia no possesso? .
    Só mais uma pergunta, e se no caso nos não pretendêssemos vender, o que eu poderia fazer para que esse irmão que esta causando desordem deixasse o imóvel.

    Grato por sua atenção

  201. Silvana,
    Olá!

    Primeiramente faz-se necessário saber qual o regime de casamento em voga no país em que se casou seu pai (isso é necessário para saber se houve comunicação entre os bens do casal – seu pai e sua mãe).

    Em segundo lugar, faz-se necessário saber:
    a) quem adquiriu os bens (se seu pai ou sua mãe),
    b) quando foram adquiridos tais bens (se antes ou depois do casamento)

    Em terceiro, segundo as leis brasileiras, sua irmã, pré-morta à autora da herança (sua mãe), por ter falecido antes, nada recebeu. Se ela tivesse deixado filhos, estes herdariam o que a ela caberia, por direito de representação, o que não é o caso.

    Finalmente, como pôde perceber, sem que sejam fornecidos maiores elementos, não há como te informar como será feito o formal de partilha.
    Lembre-se de consultar um advogado, se não tiver condições, procure a Procuradoria de Assistência Judiciária ou a Defensoria Pública de sua região.
    Abraços e espero ter auxiliado de alguma forma.

    :::::::::::::

    Luiz Henrique,
    Olá!

    Não há como afirmar que vc é herdeiro sem que vc me forneça maiores dados, como:
    a) quem era o proprietário dos bens,
    b) quem faleceu,
    c) se o falecido/a deixou descendentes (filhos, netos, etc),

    Não há como eu afirmar que vc possui 2/3 se continuarem ocultas tais informações.

    Sobre a possibilidade de vc alugar a casa dos fundos, lembro que mesmo que vc seja proprietário de 2/3 (isso se sua informação estiver tecnicamente correta) que, existindo outro proprietário (de 1/3) que a res (coisa, ou imóvel) em sua totalidade, pertence à ambos, de forma que seria antes necessária a aquiescência do outro proprietário.

    Quanto às reformas…pergunta espinhosa. Houve concordância formal do outro hipotético proprietário? As reformas são acessões e integram o bem em sua totalidade. Quem usa o bem, fica responsável por sua conservação, de forma que creio ser um pouco difícil o que desejas. De qualquer forma, o melhor é sempre entrar em acordo com o outro (hipotético) herdeiro, capisce?
    Lembre-se de consultar um advogado, se não tiver condições, procure a Procuradoria de Assistência Judiciária ou a Defensoria Pública de sua região.
    Abraços e espero ter auxiliado de alguma forma.
    :::::::::::::::::::::::::::::

    João Castro,
    Olá.

    Pelo que vc afirma – que sua mãe tem 50% (e que não posso confirmar sem maiores dados), vc possuiria, hipoteticamente falando 1/12 avos da totalidade do bem (que equivaleria a 1/6 da ½) .

    Quanto à possibilidade de venda, se não houver concordância de um dos co-proprietários (sempre busque entrar num consenso, é sempre a solução mais rápida e eficaz) é que os demais se proponham a adquirir a parte dele. Não sendo isso possível (ou ele se negando a vender), não vejo outra alternativa senão a propositura de ação de extinção de condomínio.
    Mas lembre-se que toda ação judicial é morosa e custosa (daí o motivo de eu aconselhar um acordo).
    Lembre-se de consultar um advogado, se não tiver condições, procure a Procuradoria de Assistência Judiciária ou a Defensoria Pública de sua região.
    Abraços e espero ter auxiliado de alguma forma.

    ::::::::::::::::::
    Agradeço todas as visitas e comentários.

  202. 225 João Castro

    Boa noite sou herdeiro de 1/6 de um imóvel onde minha mãe tem 50% e a outra metade dividido entre os seis filhos, eu mais duas irmãs não moramos neste imóvel ficando la apenas minha mãe e os outros três filhos onde cada um construiu sua casa.
    Agora minha mãe juntamente com cinco filhos quer vender e um que mora neste imóvel e contra.
    Qual a melhor solução para esse impasse????
    Grato e no aguardo de uma resposta

  203. 226 luiz henrique gomes

    Boa dia.
    Sou herdeiro de um imovel de 6 x 32 tendo tres casas nele sendo uma baixos da outra por ser terreno acidentado e a terceira nos fundos.Somos em tres irmãos ,comprei a parte de uma deles assim 2/3 do imovel é meu certo?.Gostaria de saber por favor se tenho direito a alugar o imovel dos fundos e se tenho que dividir,dando um terço.?. Eu moro no local em uma das casas e meu irmâo na outra ,ficando assim uma vaga.O inventario ainda não foi feito.Todas as reformas dos imoveis foram feitas e pagas por mim, tenho todas as notas e recibo em caso de venda, posso descontar o valor das reformas que foram necessarias,e que valorizaram o imovel como um todo?.
    Fico assim muito grato se possivel responder. lhgg 29/08

  204. 227 Silvana

    Ola, boa noite

    Parabens pelo site,gostaria de algumas orientações:
    Meu pai teve 02 filhos na primeira união, casou-se em 61 no Exterior, vindo morar no Brasil e teve mais dois filhos.O ano pasado uma filha veio a falecer (solteira e sem filhos)apos alguns meses faleceu a esposa.
    Ele veio a falecer agora, deixou uma casa. Gostaria de saber como será feito o formal de partilha, ja que somos 03 herdeiros?

  205. 228 Fabíola Costa da Silveira

    Olá!!!
    minha situação é a seguinte: estou separada consensualmente desde 30/04/2008, no entanto ficou acordado em que o único bem que tínhamos seria feito a partilha posteriormente.
    No entanto neste mês decidi comprar a parte do meu ex-marido. a condição do imóvel é a seguinte: O imóvel é avaliado em 61.500, deste valor 25.000 é financiado, e os encargos da prestação estão todos no meu nome, o meu ex-marido apenas entrou no contrato como cônjuge, dessa forma com relação ao contrato com a instituição financeira seria feito um transmissão de parte ideal, e eu pagaria o valor de 18250,00 e o contrato passaria 100% para o meu nome.
    porém, é necessário o formal de partilha para fazer o registro no registro de imóveis???
    se é necessário, que documentos são necessários??? preciso pagar ITBI e ITCD???? este último, qual é o valor que é cobrado???
    aguardo retorno, e muito obrigada

  206. Olá a todos!
    ::::::::::::::::

    Valni:

    ola eu gostaria de saber sendo eu,erdeiro de um terreno,se eu posso trabalhar nele,e se as outras partes nâo quiserem,que devo fazer para te meus dereitos,ja ofereci aminha parte a eles,sâo oito erdeiros,se eles querem me ve fora do terreno,porque eles nâo compram,ou nâo,e correto fazer isto,por favor,diga como proceder neste caso,obrigado.

    Em tese, você, sendo herdeiro, tem tanto direito a usufruir do bem (morando nele) quanto os demais, não podendo ser expulso. Se eles não querem comprar sua parte, poderia você comprar as deles (se eles quiserem vender). Procure conversar com os demais herdeiros, expondo que tem tanto direito à herança quanto eles (um acordo é sempre a melhor saída) De qualquer forma, se a situação permanecer (com eles tentando retirá-lo do bem), procure urgentemente um advogado. Se não tiver dinheiro para pagar um, procure a Defensoria Pública do seu Estado ou a Procuradora de Assistência Judiciária.

    ::::::::::::::::::::::::::
    Rosemeri

    Estou divorciada há dois anos, mas na época não fizemos a partilha dos bens. Temos um apartamento que o financiamento (em nome dos dois) será quitado nesta semana. Meu ex-marido vai abrir mão da parte dele a meu favor. Como podemos fazer para que não seja necessário pagar o imposto de transferência e a escritura, sendo que no momento da contratação do financiamento já pagamos isto? Obrigada

    Primeiramente, devo adiantar que não forneço quaisquer informações que auxiliem a burla à lei. Se seu ex-marido abrirá mão da parte dele em seu favor, a bem da verdade, vc está recebendo uma doação, sujeita ao pagamento ‘inter vivos’ de natureza estadual. O Registro da escritura é emolumento inerente ao cartório de registro de imóveis, sendo raríssimos os casos em que a pessoa fica dele isenta. De qualquer forma, procure um advogado, que poderá lhe fornecer maiores informações.

    ::::::::::::::::::::::
    <b Arimatéa

    Boa noite. Gostaria de saber como é possível eu adquirir uma cópia do formal de partilha fruto de um inventário onde eu e minha esposa figuramos como herdeiros ? Atenciosamente, desde já agradecemos.

    Primeiramente, considerando que para postular em juízo é necessário um advogado, terá de procurar um que solicitará ao Magistrado a emissão de uma segunda via. Não possuindo recursos paga o pagamento de um advogado, vocês podem socorrer-se da Defensoria Pública do seu Estado ou a Procuradora de Assistência Judiciária.

    ::::::::::::::::::::::::::
    Antony de Freitas
    Boa Noite, Estou com uma dúvida e gostaria de perguntar: Minha mãe faleceu há quatro anos e fizemos o inventário com arrolamento. Já saiu o formal de partilha, não passamos para o nosso nome ainda, pois estamos esperando ter um dinheiro extra. Ficou estabelecido 50 % Para o meu pai e 50% para mim e meu outro irmão em condomínio. Temos uma casinha e dois apartamentos que já foi colocado no formal e que já foi finalizado o processo . Acontece, que meu pai mora em um dos aptos e o outro apto está alugado para uma outra pessoa que é o meu pai quem administra e recebe o valor do aluguel . Até então está tudo bem, só que a casa de serra, meu irmão praticamente se apoderou e vive pagando os encargos juntamente com o meu pai e já mencionou que quando meu pai falecer, vai cobrar tudo na justiça de mim posteriormente os valores pagos com juros e correção. A pergunta é: Ela pode fazer isso? Qual é o embasamento jurídico e qual é a alegação? O que posso fazer para me resguardar com relação a ele? O meu pai quer deixar registrado uma declaração a meu favou no cartório para que eu não sofra prejuízos. Como devo fazer essa declaração do meu pai registrado em cartório?? Seria em q cartório? de notas?? Por favor, me responda a estas perguntas que estou perdido. Não sei o que fazer!!! Grato,

    Se seu irmão se apoderou do imóvel, ele deve estar usufruindo do bem (os frutos de tal bem pertenceriam também a você), quem colhe os frutos também responde pelos encargos. Anoto, porém, que a responsabilidade pelo pagamento dos impostos, também é sua. A melhor solução é um acordo entre você e seu irmão, em sendo impossível, talvez uma ação de extinção de condomínio (condomínio => propriedade comum sobre o imóvel) seria apropriada, a fim de eliminar a discórdia entre vocês. De qualquer forma, procure um advogado, que buscará a melhor solução para o caso, se não tiver recursos para pagar um, procure a Defensoria Pública do seu Estado ou a Procuradora de Assistência Judiciária.

    ::::::::::::::::::::::::::::::::

    3 MARTIN :

    SOMOS EM 4 IRMÃOS TODOS CASADOS E MEU PAI MORREU. COMO EU FAÇO PARA TRANSFERIR O VEÍCULO QUE ESTÁ NO NOME DELE? QUE DOCUMENTO PRECISO? COMO E ONDE CONSEGUIR O DOCUMENTO? GRATO

    Primeiramente, escrever em caixa alta (tudo em letras maiúsculas) é um erro em nossa língua portuguesa e no ambiente da net equivale a gritar com outras pessoas. Assim, recomendo que em outros locais que for comentar, procure escrever sem deixar tudo em letras maiúsculas, para que vc não seja categorizado como um mal-educado que grita com desconhecidos, ok? 😉

    Vamos à sua questão: provavelmente você precisará ingressar com uma ação judicial denominada ‘alvará’, solicitando a um Magistrado a autorização para venda/transferência do veículo. Para ingressar com referida ação, precisará de um advogado, se não tiver dinheiro para pagar u, procure a Defensoria Pública do seu Estado ou a Procuradora de Assistência Judiciária.
    ::::::::::::::::::::

    Carla

    Estou na seguinte situação; Minha mãe morreu ja fazem 02 anos, e só agora e que meu pai resolveu fazer o inventário para a venda da casa e do barco que estão no nome dele, somos quatro irmãos e gostaria de saber se temos que esperar mau pai morrer para termos direito e quanto por cento e nosso, eles foram casados com comunhão total de bens.

    O direito seu e de sua irmã à eventual herança depende muito do regime de bens adotado pelo seu pai e sua mãe quando se casaram. Sem essa informação, não posso responder de forma precisa, ok?

    ::::::::::::::::::

    Agradeço a todos as visitas e comentários.
    Abraços!

  207. 230 Carla

    Estou na seguinte situação; Minha mãe morreu ja fazem 02 anos, e só agora e que meu pai resolveu fazer o inventário para a venda da casa e do barco que estão no nome dele, somos quatro irmãos e gostaria de saber se temos que esperar mau pai morrer para termos direito e quanto por cento e nosso, eles foram casados com comunhão total de bens.

  208. 231 MARTIN

    SOMOS EM 4 IRMÃOS TODOS CASADOS E MEU PAI MORREU.
    COMO EU FAÇO PARA TRANSFERIR O VEÍCULO QUE ESTÁ NO NOME DELE?
    QUE DOCUMENTO PRECISO?
    COMO E ONDE CONSEGUIR O DOCUMENTO?

    GRATO

    MARTIN

  209. 232 Antony de Freitas

    Boa Noite,
    Estou com uma dúvida e gostaria de perguntar:
    Minha mãe faleceu há quatro anos e fizemos o inventário com arrolamento. Já saiu o formal de partilha, não passamos para o nosso nome ainda, pois estamos esperando ter um dinheiro extra. Ficou estabelecido 50 % Para o meu pai e 50% para mim e meu outro irmão em condomínio. Temos uma casinha e dois apartamentos que já foi colocado no formal e que já foi finalizado o processo . Acontece, que meu pai mora em um dos aptos e o outro apto está alugado para uma outra pessoa que é o meu pai quem administra e recebe o valor do aluguel . Até então está tudo bem, só que a casa de serra, meu irmão praticamente se apoderou e vive pagando os encargos juntamente com o meu pai e já mencionou que quando meu pai falecer, vai cobrar tudo na justiça de mim posteriormente os valores pagos com juros e correção. A pergunta é: Ela pode fazer isso? Qual é o embasamento jurídico e qual é a alegação? O que posso fazer para me resguardar com relação a ele? O meu pai quer deixar registrado uma declaração a meu favou no cartório para que eu não sofra prejuízos. Como devo fazer essa declaração do meu pai registrado em cartório?? Seria em q cartório? de notas?? Por favor, me responda a estas perguntas que estou perdido. Não sei o que fazer!!!

    Grato,

    Antony de Freitas.

  210. 233 Arimatéa

    Boa noite.

    Gostaria de saber como é possível eu adquirir uma cópia do formal de partilha fruto de um inventário onde eu e minha esposa figuramos como herdeiros ?
    Atenciosamente, desde já agradecemos.

    N.Iguaçú, RJ.

  211. 234 Rosemeri Francener

    Estou divorciada há dois anos, mas na época não fizemos a partilha dos bens.
    Temos um apartamento que o financiamento (em nome dos dois) será quitado nesta semana. Meu ex-marido vai abrir mão da parte dele a meu favor. Como podemos fazer para que não seja necessário pagar o imposto de transferência e a escritura, sendo que no momento da contratação do financiamento já pagamos isto?
    Obrigada

  212. ola eu gostaria de
    saber sendo eu,erdeiro de um terreno,se eu posso trabalhar nele,e se as outras partes nâo quiserem,que devo fazer para te meus dereitos,ja ofereci aminha parte a eles,sâo oito erdeiros,se eles querem me ve fora do terreno,porque eles nâo compram,ou nâo,e correto fazer isto,por favor,diga como proceder neste caso,obrigado.

  213. Eliana,
    Olá!

    Não há de quê, espero que vc consiga solucioná-lo. Mas procure a assistência de um advogado o mais rapidamente que puder, pois ‘o direito não socorre quem dorme’, capisce?

    Grande abraço!
    🙂

  214. 237 Eliana Rocha

    Obrigada mais uma vez, e te digo que apreciei muito sua dica e aprendi a lição.

    Mais uma vez, muito obrigada pelas respostas muito esclarecedoras, vou atrás dos meus direitos e assim que estiver solucionado o meu problema eu entrarei com contato contigo pra te dizer como foi.

    Abraços, e fique com Deus.

  215. Eliana,
    Olá.

    Muitas perguntas, Eliana; muitas perguntas. Tentarei responder da melhor forma possível. Todavia, advirto que todas as informações prestadas são superficiais, somente um advogado poderá lhe fornecer a melhor solução para o teu caso.

    BOA TARDE, GOSTARIA MUITO DE AGRADEÇER A RESPOSTA DADA

    Primeiramente, moça; provavelmente ninguém ainda disse isso à vc, mas usar apenas caixa alta (letras maiúsculas) na Internet equivale a GRITAR. Assim, toda vez que vc fizer um comentário, procure usar caixa normal (letras maiúsculas tem uso específico, conforme regras de nossa língua portuguesa), tá? 😉

    INFORMO QUE FOI MUITO ESCLARECEDOR E AGORA ESTOU COM NOVAS DÚVIDAS […] GOSTARIA DE SABER ASSIM, SE EU ASSUMIR FAZER O INVENTÁRIO LETIGIOSO (POIS MINHA IRMÃ SE RECUSA A FORNECER DOCUMENTOS E NÃO CONCORDA EM FAZER O INVENTARIO) SÓZINHA, PAGAR TODAS AS DESPESAS DE TAXA CAUSA MORTIS, DESPESAS DE CARTÓRIOS, iptu DE 4 ANOS EM ATRASO E HONORÁRIOS DO ADVOGADO, EU POSSO COBRAR DELA,NA AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMINIO, MESMO ELA PROVANDO QUE NÃO TEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PRA COBRIR ESTAS DESPESAS??

    Vamos lá:

    a) Se você realmente é pobre (hipossuficiente), não podendo arcar com taxas judiciárias e honorários advocatícios e pode provar que não tem condições de arcar com tais pagamentos, pode ficar isenta do pagamento disso (honorários e custas judiciais), pois a Constituição, aliada à Lei 1.060/50 garantem esse direito.

    a.1) Isenção de honorários = recomendo que vc busque a assistência judiciária gratuita de seu Estado (Procuradoria de Assistência Judiciária ou Defensoria Pública) ou os serviços disponibilizados por Faculdades de Direito nas Universidades de sua cidade. É demorado o atendimento, mas funciona e você não terá de pagar advogado.

    a.2) Isenção de custas judiciais = o advogado indicado (ou pela procuradoria, defensoria ou universidade) pedirá ao Magistrado responsável pela ação (já proposta), que ele defira os benefícios da assistência judiciária gratuita,

    a.3) Recomendo que compareça à tais locais com os seguintes documentos (mínimos para que eles possam iniciar o seu atendimento): cópia da certidão de óbito da sua mãe, e da certidão de nascimento (se ela tiver falecido no estado civil de solteira) ou casamento (se ela tiver falecido no estado civil de casada), cópia de sua certidão de nascimento (se vc for solteira) ou casamento (se casada), cópias de seus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), cópia dos documentos aquisitivos do imóvel (escritura) e matrícula (pode ser obtida no cartório de imóveis) e lançamento fiscal (IPTU), e certidão de nascimento de tua irmã (mesmo que ela se recuse a fornecer cópia deste documento, vc pode pedir uma cópia no cartório onde ela foi registrada)

    b) Proposta a ação, sua irmã será citada para habilitar-se no inventário/arrolamento. Ela habilitando-se ou não, o processo terá andamento (mesmo contra a vontade dela).
    c) Causa-mortis não é uma taxa, é um tributo gerado pelo decesso de sua mãe. Esse tributo vc não deixará de pagar somente por ser pobre, mas em alguns Estados as legislações concedem isenções (dependendo de cada caso, e as isenções geralmente estão ligadas ao valor do imóvel).
    d) IPTU atrasado. Esse valor terá de ser pago (ou efetuado um acordo para pagamento junto à municipalidade local). O não pagamento impossibilita a homologação da partilha. Caso a sua irmã discorde do pagamento, talvez seja possível que se desconte o valor dela do quinhão que ela receberá no imóvel (isso depende de várias coisas: como pedido específico de seu advogado, comprovação de que foi só você quem arcou com o pagamento e deferimento do Magistrado atuante no feito),

    OUTRA COISA: EU GOSTARIA SABER SE EU POSSO NO MESMO PROCESSO DE EXTINÇÃO DE CONDOMINIO EU POSSO COBRAR DELA ALUGUEL POR USUFRUIR DOS MEUS 30% DO QUINHÃO??

    Pedir você pode, aliás, qualquer um pode pedir qualquer coisa numa ação judicial, o difícil é este pedido ter respaldo legal. No teu caso específico, considerando que você está também usufruindo do bem, acho difícil que um juiz julgue procedente o pedido neste sentido. Mas, tudo é possível e a autoridade competente a julgar será o Magistrado, de modo que me é defeso manifestar-me sobre o assunto.

    E ENQUANTO EU NÃO CONSIGO BANCAR O INVENTÁRIO E A AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDIMINIO, EU POSSO ALUGAR P/ PESSOA DESCONHECIDA, MEUS 20% NO IMÓVEL PRA PODER BANCAR COM AS DESPESAS DE ALUGUEL QUE VOU TER SE SAIR DESTA CASA??

    A bem da verdade, vc não tem de sair da casa. Quanto ao aluguel, considerando que a coisa toda (o imóvel inteiro, incluindo todas as acessões) é de propriedade comum sua e da tua irmã, dificilmente você poderia alugar a edícula á revelai da tua irmã

    E SE EU SAIR DESTA CASA EU PERCO MEU DIREITO A HERANÇA??

    Não.

    SEM MAIS, GOSTARIA MUITO DE DIZER QUE ESSA PROBLEMA QUE SURGIU NAS NOSSAS VIDAS, DEVE ESTAR DEIXANDO MINHA MÃE JÁ FALECIDA MUITO TRISTE, POIS TENHO CERTEZA QUE O QUE ELA PLANEJAVA PARA FILHAS ERA OUTRO DESTINO, MAS INFELIZMENTE EU PRECISO TANTO QUANTO ELA DESSE UNICO BEM, ENTÃO NÃO POSSO ABRIR MÃO DA MINHA PARTE PRA FAVORECER ELA E ACABAR COM A BRIGA E TAMBEM NÃO É JUSTO EU FICAR NOS FUNDOS COM 20% E ELA NA CASA DA FRENTE COM 80% DO IMOVEL.
    o QUE VC ACHA, ESTOU ERRADA….

    Acho que você pediu minha opinião pessoal. Sinceramente acho que a melhor solução é sempre o consenso: diálogo entre as duas partes interessadas. Se isso é impossível, imperioso que você busque a assistência de um advogado.

    Quanto à justiça ou injustiça da situação, tenho comigo que se até mesmo o conceito de ‘Justiça’ pode ser analisado sob vários aspectos, impossível manifestar-me neste sentido.

    Considerando apenas o que você afirma (e qualquer operador de direito mediano sabe que toda ‘moeda’ tem duas faces), por óbvio que a situação parece beneficiar mais sua irmã em detrimento de você, o que não representa o equilíbrio.

    Não esqueça: Procure um advogado ou a Assistência Judiciária de teu Estado. Faço votos que você consiga solucionar esse problema da melhor e mais célere maneira.

    Agradeço a visita e comentário.
    🙂

  216. 239 Eliana Rocha

    BOA TARDE, GOSTARIA MUITO DE AGRADEÇER A RESPOSTA DADA, INFORMO QUE FOI MUITO ESCLARECEDOR E AGORA ESTOU COM NOVAS DÚVIDAS, QUE SE REFERE AO MESMO ASSUNTO ANTERIOR (UM ÚNICO IMÓVEL COM DUAS HERDEIRAS MAIORES, ONDE AS DUAS RESIDAM NO MESMO IMOVEL SENDO QUE A HERDEIRA QUE SE RECUSA A VENDER E A FAZER O INVENTÁRIO RESIDE NA CASA DA FRENTE COM 80% DE AREA CONTRUIDA E EU RESIDO NA EDICULA COM 20% DE AREA CONSTRUIDA NO TERRENO NOS FUNDOS, SEM ENTRADA INDEPENDENTE SENDO QUE UTILIZAMOS O MESMO QUINTAL E A CONVIVÊNCIA SE TORNOU INSUPORTAVEL, PELO MOTIVO DA VENDA DA CASA):

    GOSTARIA DE SABER ASSIM, SE EU ASSUMIR FAZER O INVENTÁRIO LETIGIOSO (POIS MINHA IRMÃ SE RECUSA A FORNECER DOCUMENTOS E NÃO CONCORDA EM FAZER O INVENTARIO) SÓZINHA, PAGAR TODAS AS DESPESAS DE TAXA CAUSA MORTIS, DESPESAS DE CARTÓRIOS, iptu DE 4 ANOS EM ATRASO E HONORÁRIOS DO ADVOGADO, EU POSSO COBRAR DELA,NA AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMINIO, MESMO ELA PROVANDO QUE NÃO TEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PRA COBRIR ESTAS DESPESAS??

    OUTRA COISA: EU GOSTARIA SABER SE EU POSSO NO MESMO PROCESSO DE EXTINÇÃO DE CONDOMINIO EU POSSO COBRAR DELA ALUGUEL POR USUFRUIR DOS MEUS 30% DO QUINHÃO??

    E ENQUANTO EU NÃO CONSIGO BANCAR O INVENTÁRIO E A AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDIMINIO, EU POSSO ALUGAR P/ PESSOA DESCONHECIDA, MEUS 20% NO IMÓVEL PRA PODER BANCAR COM AS DESPESAS DE ALUGUEL QUE VOU TER SE SAIR DESTA CASA??

    E SE EU SAIR DESTA CASA EU PERCO MEU DIREITO A HERANÇA??

    SEM MAIS, GOSTARIA MUITO DE DIZER QUE ESSA PROBLEMA QUE SURGIU NAS NOSSAS VIDAS, DEVE ESTAR DEIXANDO MINHA MÃE JÁ FALECIDA MUITO TRISTE, POIS TENHO CERTEZA QUE O QUE ELA PLANEJAVA PARA FILHAS ERA OUTRO DESTINO, MAS INFELIZMENTE EU PRECISO TANTO QUANTO ELA DESSE UNICO BEM, ENTÃO NÃO POSSO ABRIR MÃO DA MINHA PARTE PRA FAVORECER ELA E ACABAR COM A BRIGA E TAMBEM NÃO É JUSTO EU FICAR NOS FUNDOS COM 20% E ELA NA CASA DA FRENTE COM 80% DO IMOVEL.
    o QUE VC ACHA, ESTOU ERRADA….

    AGUARDO SEU RETORNO ANCIOSA E MUITO AGRADECIDA DESDE JÁ

    ABRAÇOS E QUE DEUS TE ABENÇOE, POR TER TE DADO ESSE DOM..

  217. Juares,
    Olá!

    A doação dos teus sogros aos filhos acabou de criar uma situação de condomínio sobre a res : todos os donatários (sua esposa e cunhados) são proprietários da coisa (terras e casa) em comum.

    Para que haja uma divisão, como vc perguntou, ´bastaria que os proprietários fossem no cartório de dividissem o bem como lhes aprouver. Se não houver consenso entre sua esposa e os irmãos (dela), hipoteticamente falando haveria a necessidade de propositura de uma ação cível denominada extinção de condomínio .

    Quanto ao direito de preferência que você mencionou, isso não existe em arrolamentos/inventários (ressalvo que no caso que vc mencionou não se trata de ação de arrolamento ou inventário, mas de ação de extinção de condomínio), somente existe isso em caso de locação de imóveis (a preferência de compra seria do locatário), mas não me estenderei muito sobre o assunto para não confundir-lhe.

    Na ação de extinção de condomínio, todos os proprietários são chamados à lide e, não havendo acordo, o bem pode vir a ser vendido e o fruto dividido entre os co-proprietários, na proporção de sua propriedade.

    É imperioso que vc consulte um advogado, pois todas as informações que prestei aqui são sumárias: não possuindo em mãos a documentação, qualquer análise (ou pré-análise) pode estar errada.

    Espero ter ajudado.

    Agradeço a visita e comentário.
    🙂

  218. 241 Juares Antonio Koppe

    A minha pergunta é sobre o inventário e formal de partilha.
    Minha esposa é herdeira dentro de um processo contituido dos bens de meus sogros. ambos falecidos e que em vida efetuaram escritura publica com usufruto vitalicio de todos os seus bens (terras e casa devidamente escrituradas). Após o falecimento dos dois, as terras e a casa passaram automaticamente para o nome de todos os herdeiros que constavam da escritura de usufruto. Como acontece a divisão dos bens, para os herdeiro? Existe uma regra para isto? Ex.: Se a terra for dividida em lotes a preferência na escolha dos terrenos é de quem? Sempre ouvi dizer que a escolha se daria dos filhos mais novos (direito de preferência) para os mais velhos. Isto é uma prática usualmente aceita e legalmente preconizada? Juridicamente existem processos estabelecidos que assim definem a escolha? Registro que por ter sido a escritura de usufruto registrada antes de meu casamento, não faço parte do inventário e também não tenho direitos sobre estes bens.

  219. Olá a todos!

    Maria:
    Como eu disse, a necessidade de outorga uxória do marido de tua irmã depende do regime de casamento que eles adotaram. Sem essa informação, impossível te dar quaisquer informações seguras.
    É necessário que vc consulte um advogado, para que ele, de posse de todas as informações, dê a orientação necessária. Mais do que já fiz, impossível (desculpe).

    ::::::::::::::::::::::::
    Eliana:
    Qualquer um dos herdeiros pode dar entrada no arrolamento ou inventário, independentemente da vontade dos demais. Por óbvio que se houver consenso, tudo fica mais célere.
    Quanto ao desinteresse de tua irmã e tua necessidade de usufruir da herança, depois de finalizado o inventário, vc pode ingressar com uma ação, no juízo cível, para extinção do condomínio (propriedade em condomínio sobre a res – coisa).
    Procure um advogado em sua cidade.
    :::::::::::::::::::::::::

    Benjamim:
    Não, o condomínio instituído sobre a coisa (imóvel) é sobre o todo. Depois de finalizado o inventário, a área de terras pode ser desmembrada, se houver consenso entre todos os herdeiros.
    Procure um advogado para maiores orientações.
    ::::::::::::::::::::::::::

    Edmilson:
    Por lei a pessoa só pode dispor de 1/2 dos seus bens por testamento, a outra 1/2 pertence aos herdeiros instituídos pelo código civil. Procure um advogado para maiores orientações.

    Agradeço as visitas e comentários.
    Abraços!

  220. 243 Edmilson

    Edmilson Silva 03 de agosto de 2008

    Por favor.
    Gostaria de saber o seguinte:
    Uma Tia minha já falecida, deixou através de testamento, uma propriedade rural, onde formou um só terreno, com sete pedaços de terras (Comprados a pequenos proprietários), com sete escrituras registradas em seu nome.
    No testamento ela deixa 50% para sua filha adotiva e 50% para sua irmã solteira.
    Gostaria de saber se neste caso poderá se fazer um formal de partilha, para cada uma saber qual é a sua parte e se uma das partes usando este formal de partilha já poderá fazer um documento ou mesmo outro testamento indicando outro beneficiário, ou o que acontecerá caso haja o falecimento de uma delas, pois já são de idades bastante avançadas? Dedico cuidados especiais a minha tia e como sou procurador dela, não quero que ela seja prejudicada pela outra parte que tenta ganhar tempo, pois comprei uma casa para esta tia em seu nome e tenho medo de sair no prejuízo.

  221. 244 Benjamim Marques

    Temos uma área de terras, q foi deixado de herança pela morte de nossos pais… somos 06 herdeiros… antes de sair o formal de partilha..um dos herdeiros pode escolher a melhor parte e fazer investimentos… dizendo q essa parte é dele.. Sendo q os herdeiros nao concordam… de escolher a melhor parte, O que fazer neste caso qdo sair a partilha?
    por ele ter feito investimento terá direito? Sendo q os outros herdeiros nao concordam…

    Desde ja agradeço a compeensão.

    Benjamim Marques,

  222. 245 Eliana Rocha

    Oi gostaria de saber se existe alguma forma de viabilizar a vendo do imovel (herança de minha mãe) contra a vonta de minha irmã (somos só nós duas, sendo quw nós duas residimos nela.

    Minha irmã não tem condições de comprar a minha parte e existe um comprador interessado na casa.

    Sem mais, solicito uma resposta URGENTE.

    aGRADEÇO DESDE JÁ

  223. Ola FATIMA , obrigado por responder , e se minha irmã nao tomar nenhuma atitude , o juiz dará como aceita a herança depois de um tempo nao é assim ? mas se ela nao tiver nenhum contacto que pode passar? O problema é que o marido nao quer dar o seu documento nem firmar nada para os tramites necessarios. O que mais conveniente ? Renunciar simplesmente ?Muito obrigado, MARIA.

  224. 247 Daniella

    Agradeço-lhe por ter disponibilizado este canal de comunição entre leigos (como eu) e mestres da advocacia. A quastão é:
    Somente o adv. pode requerer o formal de partilhas?

  225. Maria,

    Olá.

    Relativamente ao ‘consentimento do marido’, a isso dá-se o nome de Outorga oxória e ela será exigida sim se sua irmã for casada sob o regime da comunhão universal de bens:

    “Compra e venda – Imóveis objeto de Inventário.Exige-se para a validade da venda e compra de imóvel objeto de inventário, além da autorização judicial, o consentimento da mulher do herdeiro, desde que casados com comunhão universal de bens, eis que uma vez aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários, inclusive ao cônjuge”. (Ap. 944/82, 9.10.85, 4ª CC TJPR, Rel. Des. GUILHERME MARANHÃO, in RT 614/160.)

    Quanto à pretendida renúncia. A lei prescreve uma forma para formalização do ato de renuncia (escritura pública ou termo judicial, conforme artigos 1581 (CC/1916) ou 1806 (CC/2002). Além disso, ela encerra dupla manifestação de vontade (a herdeira recebe a herança e, ato contínuo, a transfere para a mãe), sendo, por isso, fato gerador de dois tributos (‘causa-mortis’ e ‘doação’, de natureza estadual).

    Minha cara, não esqueça que as informações aqui são parciais, para uma informação correta e completa, necessária a verificação de vários outros elementos (coisa impossível de se fazer pela internet). Assim, consulte um profissional – advogado , ok?

    Agradeço a visita e comentário.
    🙂

  226. Ola Fatima, obrigado por responder. Tenho uma irmã e ela quer renunciar a sua parte em favor de nossa mae, ela pode faze-lo sem o consentimento do marido ou ele tem que firmar a renuncia no cartorio? Muito obrigado. Maria.

  227. Maria,
    Sua pergunta (documentação necessária) é muito genérica e depende do número de bens deixados. Procure um advogado o mais rápido possível para não pagar a multa sobre o causa-mortis devido.

    :::::::::
    Carla,
    Alguns cartórios recusam a gratuidade de registro sob o argumento de que a assistência judiciária não alcança tais emolumentos.
    Procure os defensores/procuradores para que eles te orientem melhor.

    ::::::::::
    Anna,
    Alvará é uma forma anômala de disposição dos bens num arrolamento/inventário, mas é utilizado para levantamento de recursos (para custeio de despesas, p.ex), mas é necessária autorização do Magistrado.
    Se tiverem sido pagos os impostos, pode ser possível o levantamento. Procure o advogado que a está representando e formule a questão para ele.

    ::::::::::
    Sérgio.
    É possível a emissão de 2ª via, procure um advogado para pedir o desarquivamento dos autos e a emissão da segunda via.

    Abraços a todos,
    Agradeço a visita e comentários.

  228. 251 Sergio

    Bom dia,
    agradeceria muito qualquer ajuda em exclarecer a seguinte duvida:

    Minha mãe faleceu em 1986 foi feito o inventario e saiu o formal de partilha onde minha irmã e eu herdamos juntos 50% dos bens dos meus pais. O Formal ficou com meu pai que nunca o registrou. Agora com a morte de meu pai descobrimos que o formal se extraviou como proceder? Da para solicitar 2º via de formal de partilha?

    Muito obrigado,
    Sergio

    • 252 raimundo

      minha mãe fez o inventario e só comunicou os herdeiros em 2009.Quando tomamos conhecimento ela tinha vendido 80% da partilha.Ela juntamente com um filho herdeiro vendeu todos esses bens,a maioria dos bens esse herdeiro passou para seu nome usando uma outra pessoa como ”laranja”.Vendia para o ”laranja” e depois comprava dele.Assim ele aproveitou a idade avançada da minha mãe usando da ma fé vendeu os 80% do inventario.O que devemos fazer para consiguirmos os nossos 50% da parte dos 9 herdeiros,ja que esse herdeiro por intermédio da minha mãe vendeu a maioria dos bens?como consiguir na justiça o ressarcimento que é cabido a cada um dos herdeiros.Devemos anular o inventario?ou processar esse herdeiro que vendeu bens que não era seu? Aguardo uma resposta da parte de vocês e uma orientação bem clara.

      Agradeço
      Raimundo Calixto de Holanda

  229. 253 Anna

    Meu pai faleceu há 40 dias.Sou o unica filha. Ele era casado pela segunda vez em comunhão parcial de bens. Deixou um imovel, um carro e uma quantia em dinheiro depositada em diversos bancos. A principio iriamos entrar com o inventario via cartorio. Porém, um dos banco não liberou para a sua atual esposa o extrato necessario. Sendo assim, nomeamos um advogado em conjunto e o mesmo disse que temos que entrar via judicial, para a solicitação do alvará.
    Em acordo verbal decidimos que a sua esposa ficaria com o imovel e o carro. E eu ficaria com uma quantia em dinheiro. A minha pergunta é, posso solicitar o dinheiro antes do termino do inventario?Se sim, como devo proceder?
    Desde ja, agradeço muito a atenção dos nobres doutores.
    Anna

  230. 254 Carla

    O processo de inventário foi realizado pela assistência judiciária, para averbar os formais de partilha, tenho que pagar no cartório??
    obrigado

  231. Boa tarde
    Queria por favor informaçao sobre o prazo para abertura de inventario por falecimento de meu pai. Os herdeiros estao no exterior .Que documentaçao é necessaria. Podemos asignar um procurador? Muito obrigado por sua orientaçao.
    MARIA.

  232. Andréa,
    Olá!

    a) O valor venal é aquele constante no lançamento fiscal, se o imóvel é urbano, está ele no IPTU, se é rural, no lançamento do INCRA. Quanto ao IPTU, atente para o fato que o valor venal é a soma do valor do terreno e das benfeitorias. Menciono tal em virtude do fato de que algumas municipalidades concedem desconto na base de cálculo para fins de cobrança do IPTU e que, como referido desconto (sobre a base de cálculo) consta no carnê de pagamentos, muitos se confundem achando que aquele valor (o valor com desconto) é o valor venal do imóvel.

    b) Pelo principio da saisine, a transmissão ocorre quando do decesso. O valor transmitido é aquele na base de cálculo do lançamento fiscal, o que não impede que os interessados atribuam valor maior para fins de inventário. Note que a Fazenda Pública poderia, hipoteticamente falando, solicitar até mesmo a avaliação do bem, mas raramente ela usa essa prerrogativa, aceitando o valor venal.

    Agora, para ultimar sua pergunta, pergunto: À que escritura se refere? Aquela, por meio da qual o sucedido adquiriu o bem ou seria uma outra (por meio da qual os herdeiros cederam os direitos hereditários ou uma a ser ainda lavrada – referente à venda que pretendem fazer?). Se tratar-se de uma escritura antiga (por meio da qual o sucedido adquiriu o bem), pouca relevância terá, agora, se for uma escritura a ser lavrada (como será o caso se os herdeiros estiverem pretendendo vender o bem após a partilha extrajudicial), haverá a incidência do imposto municipal (inter vivos por ato oneroso) e referido tributo será calculado sobre o valor a constar na escritura.

    Espero tê-la auxiliado.
    Agradeço a visita e comentário.

  233. 257 Andréa

    Bom dia,

    Sou recém formada, peguei minha primeira causa e é um inventário extrajudicial.Vc poderia me dar o seguinte esclarecimento: o valor venal do imóvel é aquele declarado no IPTU? Pode haver algum problema na PGE se o valor no carnê de IPTU for um e na escritura do imóvel o valor for maior daquele pago no imposto municipal?
    Agradeço muito desde já se puder me dar essa informação.
    Andréa.


  234. Márcia, bom-dia: Sem ter o formal de partilha em mãos, impossível verificar a exatidão da informação passada pelo C.R.I, todavia, adianto que quaisquer negativas do Oficial de Registro têm de constar num documento chamado ‘NOTA DE DEVOLUÇÃO’ onde são informados os motivos da negativa. Referido documento serve tanto para que a parte interessada retifique o que houver de errado na partilha quanto para possível interposição de recurso (pelo advogado) contra a decisão do Oficial em negar o registro. Consulte seu advogado (o que te assistiu na partilha extrajudicial), ele ofertará a melhor resposta.
    :::::::::::::::::
    Sérgio, bom-dia: para cada sucessão, há a necessidade de novas peças de declarações e partilha. Se aquele processo (de seus avós) não estivesse encerrado, seria possível fazer o arrolamento conjunto (dos bens deixados por sua mãe) naqueles autos, conforme artigo 1044 do CPC, se os requisitos da lei estivessem presentes e houvesse autorização do Magistrado. Tendo sido encerrado (com, inclusive, expedição de formal de partilha), terá que fazer o arrolamento/inventário dos bens deixados por sua mãe em um novo processo judicial ou extrajudicialmente.

    Quanto à desapropriação: se o bem pertencia à seus avós e foi omitido naquele inventário, será necessário que se faça a sobrepartilha. Procure um advogado para que ele tome as providências cabíveis.

    :::::::::::::::
    Hélio, bom-dia. Gostaria de deixar claro que um simples comentário efetuado num blog não te dá o direito de exigir o que quer que seja. Se respondo às perguntas formuladas pelos leitores é por mera liberalidade e gentileza. Seu tom imperativo e pouca gentileza me desoneram de tratar-te de forma gentil ou de te fazer quaisquer favores. Recomendo que procure um advogado, pague os honorários cabíveis e assim obterás a resposta à tua pergunta.

    Agradeço a todos as visitas e comentários.
    🙂

  235. 259 HELIO

    HELIO NAO RECEBI A RESPOSTA

  236. 260 Sergio

    Boa Tarde!
    Meus avós faleceram, e os bens foram divididos entre os herdeiros (filhos) através de um formal de partilha, onde minha mão saiu prejudicada.
    Posteriormente surgiu um imóvel desapropriado pela prefeitura de São Paulo, onde os herdeiros deverão receber o valor do imóvel referente a a desapropriação.
    Minha mãe feleceu há pouco tempo, e tenho um irmão somente. Gostaria de saber se posso reivindicar o valor a menos recebido pela minha mãe através do formal de partilha anterior, e qual procedimento devo tomar?
    Posso ter acesso ao formal de partilha através de solicitação onde foi aditado?

    Grato

    Sergio

  237. 261 HELIO

    Gostaria de saber o numero do Decreto, assinado pelo Pres. Luiz I. L. da Silva, a respeito de escritura de bens deixados pelos falecidos, os quais não foram feito o inventário, quando a segunda pessoa faleceu. Esclarecendo que quando o pai faleceu foi feito o inventário, formal de partilha registrado em cartório, porém, quando do falecimento da mãe, não foi feito o inventario, nem formal de partilha.
    Pergunta-se? É possivel fazer escritura de bem deixado pela mãe, já que cada filho já apossou-se de seu quinhão.

  238. 262 Marcia

    Boa tarde,

    gostaria, se possível, da sua ajuda para uma dúvida que tenho a respeito do registro no cartório de imóveis do formal de partilha de uma casa deixada pelo meu pai que faleceu em março deste ano. Fiz o inventário extrajudicial, sendo que 50% do imóvel ficou para minha mãe que era casada no regime da comunhão universal de bens, e os 50% restantes dividido entre os herdeiros.
    A escritura de inventário foi levada ao cartório e lá informaram que deverão ser feitos dois registros, um dois 50% da minha mãe e outro para os herdeiros, a justificativa é a de que a parte da minha mãe deve ser individualizada para um futuro processo de inventário.
    Sinceramente não concordo com esta posição, o que impede que tendo um registro apenas, com 50% da cônjuge e 50% dos herdeiros, não seja possível fazer um inventário?
    O fato é que moro em outra cidade e não tenho como ir pessoalmente ao cartório para esclarecer esta dúvida, tenho pesquisado, mas até o momento não encontrei nada que possa esclarecer esta exigência do cartório ou que seja suficiente para contrariá-la. Se você souber de algo que possa me ajudar ou que possa nortear a minha pesquisa, ficarei muito grata.
    Desde já agradeço a atenção.
    Abraços.

  239. Luciano:

    Alvará é uma forma anômala de disposição dos bens num arrolamento/inventário, pois a forma final é o formal de partilha, título judicial apto a outorgar a cada herdeiro o quinhão que lhe cabe nos bens.

    Todavia, em face da recusa da instituição financeira, minha recomendação é que busque a assistência do advogado que os representou na ação de inventário/arrolamento. Com uma simples petição pode ele solicitar ao Magistrado o desarquivamento do feito e a expedição de alvará autorizando o levantamento.

    Espero tê-lo auxiliado. Obrigada pela visita e comentário.
    Abraços!

  240. 264 Luciano Rodrigues

    Olá, antes de mais nada gostaria de comentar a ótima iniciativa de colocar essa questão que tem gerado muita dúvida às pessoas.

    Gostaria de saber se além do formal de partilha é necessário a expedição de outro documento que autorize a libração de valores depositados na conta do espólio. No caso os valores em conta poupança juntamente com um único imóvel fizeram parte do formal de partilha devidamente homologado e com trânsito em julgado, ocorre que banco onde os valores encontram-se depositados nega-se a liberar os valores somente com a apresentação do formal de partilha devidamente homologado, diz que para isso teria que receber um alvará do Juiz responsável pelo processo liberando os valores, ora, o formal de partilha não é o documento hábil para liberação desses valores bem como para registro da divisão de bens para os herdeiro ?? Penso não haver fundamento para a cobrança por parte do banco para que seja fornecido o alvará. Agradeço qualquer informação. Obrigado !!

  241. 265 Claudinei Masutti Alcantara

    Minha família está na seguinte situação:
    meu pai morreu em 1975, e o inventário foi feito, porém o formal de partilha não foi registrado na época.
    Em 1995 faleceu minha mãe, e até hoje não foi feito inventário.
    Nessa situação é possível e necessário o registro do formal de partilha de meu pai para que possa realizar o invetário de minha mãe?
    Outra dúvida, quando da morte e minha mãe todos os filhos eram adultos, pode se aplicar a nova lei em relação ao inventário que permite fazê-lo num cartório?

    Agradeço atencipadamente a atenção.

    Claudinei Masutti Alcântara

  242. 266 Claudinei Masutti Alcantara

    Minha família está na seguinte situação:
    meu pai morreu em 1975, e o inventário foi feito, porém o formal de partilha não foi registrado na época.
    Em 1995 faleceu minha mãe, e até hoje não foi feito inventário.
    Nessa situação é possível e necessário o registro do formal de partilha de meu pai para que possa realizar o invetário de minha mãe?
    Outra dúvida, quando da morte e minha mãe todos os filho eram adultos, pode se aplicar a nova lei em relação ao inventário que permite fazê-lo num cartório?

    Agradeço atencipadamente a atenção.

    Claudinei Masutti Alcântara

  243. Vânia:
    Não há de quê. Não se esqueça: seu advogado é pago para isso.

    Abraços!

  244. 268 Vânia

    Obrigada eu!
    Abraço

  245. Vânia:

    Boa-noite!

    Para a abertura do inventário/arrolamento foi necessária a assistência de um advogado, contratado por vocês. Assim, tais questões têm de ser solucionadas por ele, ainda mais considerando que ele possui o conhecimento de todos os fatos que envolvem a questão.

    Isto posto, informo que estou impedida de tecer quaisquer comentários a respeito.

    Obrigada pela visita e comentário.

  246. Pâmela:
    Boa-noite!
    Verificando o e-mail que usas, e buscando na internet e vi que trata-se de um e-mail corporativo (de uma imobiliária), de modo que:

    a) considerando que ela deve possuir um corpo jurídico (ou, ao menos, um profissional da área), recomendo que dirija a ele(s) tuas dúvidas,

    b) foge ao escopo/finalidade deste site o que propões; para prestar informações sobre um caso concreto seria necessário que todos os fatos que envolvem a questão fossem de nosso conhecimento. O conhecimento de todos os fatos demandaria tempo, e tempo é dinheiro.

    Assim, sinto lhe informar, mas não há a menor possibilidade de quaisquer comunicações via telefone.

    Obrigada pela visita e comentário.

  247. 271 Pamela

    Gostaria de fazer algumas preguntas sobre a venda de um imóvel, que há formal de partilha, e outras coisas a história é bem longa, e dificil de explicar por escrito, há um geito de nos comunicarmos por telefone??
    Desde já agradeço

  248. 272 Vânia

    Solicito a gentileza de alguma orientações básicas quanto a inventário?
    1- Como herdeiros somos 3 irmãos com seus repectivos cônjuges: Fizemos o rocesso de petição de inventário ao deparar-me com um grnade obstáculo, o qual ao receber estes referidos bens de nossa mãe através de uma separação dos nossos pais, fomos verificar a regularização dos respectivos bens há a necessidade de sabermos o valor recolhido dos bens qdo da transferência para nossa mãe; sem a mesma verificação e pagamentos não haverá possibilidades de abrirmos novas matrículas em nome da nossa mãe e posteriormente aos herdeiros, minha solicitação é qual o prcedimento correto para tal processo já que sou leiga no assunto?
    Obrigada pela assessoria.
    Vânia

  249. Luiz:

    Boa-Noite:

    Eis a resposta:

    1) Herdeiros. Conceito: pessoa que é chamada à sucessão legítima ou testamentária de outra falecida. Sucessor de todos ou de partes dos bens, direitos e encargos do autor da herança. Herdeiro não é somente aquele que sucede a outrem numa herança, v.g, o herdeiro presuntivo.

    Do herdeiro diz-se:

    a) aparente, o que no momento está na posse ostensiva de uma herança, que posteriormente passa a terceiro,

    b) beneficiário, o que aceita a herança a benefício do inventário,

    c) direto, o que se acha imediatamente ligado à pessoa do causante,

    d) fiduciário, aquele que recebe bens em legado, com a obrigação de, por sua morte, ou a certo tempo e sob determinadas condições, serem ele transmitidos ao fideicomissário indicado pelo testador,

    e) forçado, o mesmo que herdeiro necessário,

    f) legitimário, o mesmo que herdeiro necessário,

    g) legítimo, ou colateral, é todo aquele a quem a lei, com as exceções que estabelece, reserva e assegura a legítima (o filho legítimo, o legitimado, o natural reconhecido e o adotivo,; o neto, o pai, a mãe, o avô, a avó, o bisavô e a bisavó),

    h) póstumo, o que nasceu após a morte de seu pai, se for herdeiro legatário, e já estivesse concebido ao tempo da abertura da sucessão,

    i) pré-morto, o que faleceu antes do sucedido e transmitiu aos sucessores os seus direitos hereditários,

    j) presuntivo, o que se acha em grau de parentesco mais próximo do sucedendo, de quem presmivelmente vai herdar; a pessoa que em vida de outra pessoa tem direito à sua sucessão,

    k) puro e simples, aquele que, segundo o direito anterior, aceitava a herança sem reservar-se o benefício de inventário,

    l) reservatório, o herdeiro necessário, a quem a lei reserva a legítima; o mesmo que herdeiro forçado ou legitimário,

    m) singular, particular, ou porcionário, o legatário de apenas um direito ou uma porção de coisas especificadas e isoladamente consideradas,

    n) testamentário, que é instituído sucessor a título singular, por disposição de última vontade do testador, legatário,

    Quanto ao herdeiro ‘provisório’, desconheço, mas presumo (veja bem: trata-se de mera especulação) que trata-se de pessoa cuja ‘qualidade’ de sucessor não está ainda comprovada.

    2) Herdeiro indigno => vide artigo 1814 do CC/2002, caput e incisos.

    3) Processo Administrativo => não necessariamente tem andamento em Tribunais. Processo Judicial => o inverso do anterior.

    No caso de recebimento de herança, creio que a pergunta relativa à processos administrativos refere-se à possibilidade de fazer-se a partilha em cartórios. Se for esta a questão, a resposta é posivita, exceto se houver interesse de incapazes.

    4) Se outros herdeiros estiverem na posse de documentos imprescindíveis à propositura de ação de arrolamento/inventário, o requerimento de apresentação de documentos não poderá ser efetuado nos autos (do inv.arrol.), haja vista que trata-se de matéria dita como estranha ao procedimento. Terá de ingressar com ação própria para tal. Se a pergunta se refere a documentos pessoais dos herdeiros (documentos necessários para a qualificação destes na peça de declarações), então entendo que eles não podem ser coagidos a tal, no máximo, podem ser citados para habilitarem-se à herança.

    ::::::::::::::
    Não há de quê. Mas procure um profissional (advogado) que possa fornecer respostas mais específicas à tuas perguntas. Direito é aplicar a lei abstrata a um caso concreto; para tal é necessário o pleno conhecimento de todos os elementos que envolvem a causa, o que só pode ser feito pessoalmente e não via internet.

    Abraços.

  250. 274 luiz

    Gostaria de umas orientações juridicas.

    Sobre sucessões herdeiro provisório,
    herdeiro indigno,procurações públicas;

    Processos administrativos ou judicial;

    Requerimento de documentos com
    outros herdeiros.

    Obrigado !

    • 275 raimundo

      Em 1985 foi feito um inventario e so em 2009 foi que os herdeiros tomaram conhecimmento. A inventariante juntamente com um dos herdeiros venderam 80% da partilha. usando de ma fé,vendia as casas e terrenos para uma pessoa laranja e depois comprava desse laranja para passar os imoveis e terrenos em seu nome. Depois vendia passando escritura pois constava em seu nome. Diante de tantas irregularidades como devo se proceder diante desse caso. Gostaria que voces fizesse um comentario de acordo com a nossan constituição como devemosanular esse processo e como processar a inventariante e o herdeiro. em que leis e artigos eles vão responder por esse crime. Tenho a plena certeza que vocês vão tirar minhas duvidas e serei muito grato pela gentileza.Desde já agradeço . Atenciosamente.

      raimundo calixto de holanda