Facilitar imigração ilegal é crime?
Marisol de Oliveira é uma garota bem conhecida, ainda que com outros nomes: ela é aquela garota da cidade grande que ainda que tivesse várias oportunidades de estudar, desperdiçou-as todas; ou é aquela outra garota caipira, originária dos lugares mais distantes dessa ‘terra-brasilis’, que nunca teve oportunidade alguma… Mas elas, todas as ‘Marisóis’ tem algo em comum: elas têm sonhos. Só que os sonhos delas estão em terras distantes, pensam que saindo do Brasil experimentarão melhor sorte. Talvez sim, talvez não.
A Marisol da cidade grande, do subúrbio carioca, foi uma personagem vivida pela Débora Secco, muito antes dela encarnar a Bruna Surfistinha no cinema. ‘Sol’, como era chamada, era uma garota que queria viver o ‘american dream’; tentou de todas as formas entrar nos istatis de forma legal, mas foi barrada. Até que ela apelou para o ‘jeitinho brasileiro’ e contratou um coiote, que a levaria até o México e de lá faria a travessia.
Na novela mexicana trama de Gloria Perez (‘América’), Marisol vai para a terra do tio Sam andando pelo deserto; de barco, pelos oceanos e também escondida num ar-condicionado de um carro. O coiote pede a ela para atravessar um pacote contendo o que seria um presente para sua madrecita; mas ela por burrice ingenuidade acaba se transformando numa mula, já que o que ela estava transportando era entorpecente. Marisol é presa, mas escapa (sim, ela deu uma de Houdini, já que me é difícil crer que uma garota tão ingênua conseguisse escapar de uma prisão de lá) e no final, como não podia deixar de ser, todos ficam felizes para sempre (dei uma grande resumida nos 201 capítulos).
O leitor deve estar se perguntando ‘que diabos é isso?’, mas eu peço calma, pois essa conversinha fiada tem sua razão de ser. É que tanto o tema do folhetim quanto o desse artigo é a imigração ilegal; minha inspiração surgiu pela sugestão do André, do Ceticismo.net, a uma notícia que ele viu na no site ‘Ultima Instância. Como eu não confio totalmente nesses sites, pelos motivos que eu relatei aqui, fui buscar a fonte original, que é o Tribunal de Justiça de SP. Eis a notícia:
“Decisão da 9ª Câmara de Direito Criminal negou pedido do Ministério Público e manteve sentença absolutória de três réus acusados de integrar quadrilha especializada no envio de pessoas para os Estados Unidos através da fronteira com o México.
Segundo a denúncia, os réus se associaram com a finalidade de viabilizar a entrada de brasileiros nos EUA de forma ilegal e clandestina, mediante o pagamente de dinheiro, o que configura crimes de estelionato e formação de quadrilha.
Em sentença de 1ª instância, os três réus foram absolvidos. O Ministério Público apelou da decisão alegando que as vítimas foram ludibriadas.
De acordo com o desembargador Sérgio Coelho, relator do processo, não dá para falar em estelionato se as vítimas incorreram em erro e tinham plena ciência dos riscos advindos do ingresso ilegal em solo americano e da prática de suborno no México. “Ainda que os acusados tenham prometido ingresso e permanência certos, a ciência da ilegalidade retira qualquer possibilidade das vítimas alegarem que não lhes foi contada as reais circunstâncias da travessia. Organizar viagens para o México, hospedar em hotéis, conduzir as supostas vítimas até o aeroporto e comprar passagens aéreas não configuram crimes. Portanto, a conduta atribuída aos apelados, conquanto socialmente reprovável, carece de tipicidade, sendo penalmente irrelevante”.
Os desembargadores Souza Nery (revisor) e Roberto Midolla (3º juiz) acompanharam integralmente a decisão”
Tentei de todas as formas ter acesso ao V.Acórdão, utilizei todas as palavras-chaves, mas não obtive êxito: só encontrei 10 decisões com as palavras que busquei e nenhuma delas era a dessa notícia. No site apareceu a informação ‘encontradas decisões protegidas por segredo de justiça’. Provavelmente este Acórdão é uma dessas decisões protegidas, então desisti. Termos de analisar a decisão usando apenas as informações contidas no texto oficial.
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