Honorários de advogado: o céu é o limite?

13mar11

Qualquer um que tenha necessitado de algum serviço do INSS sabe como era uma verdadeira ‘via crucis’ obter qualquer resposta à seus pleitos. Se a questão envolve dinheiro (a sair dos cofres do Instituto) então, nem se fala. Por tais motivos, quando uma pessoa, que precisa resolver qualquer questão junto a estes órgãos, contrata um advogado para carregar a cruz em seu lugar, imediatamente o sentimento que têm é o de alívio “não preciso mais me preocupar com isso, meu advogado está cuidando de tudo”.

Assim, no afã de livrar-se do problema, o cliente, que muitas vezes é pessoa hipossuficiente, acaba assinando qualquer papel que lhe é apresentado sem discutir uma só vírgula. Muitas vezes, ainda que um desses papéis seja um contrato particular de honorários advocatícios; ainda que o profissional (advogado) deixe claro à parte que a verba a ser paga a ele equivalerá a X% do proveito financeiro que obtiver e ainda que esses X% seja um percentual muito elevado (50%, por exemplo); o cliente assina sem pestanejar.

Agora atente para esse caso específico: há 10 anos atrás uma mulher com pouquíssima instrução precisava propor uma ação judicial junto ao INSS; à época, ela estava numa situação financeira problemática, tinha de lidar com um filho dependente químico e estava prestes a ser despejada e, nestas condições, assinou um contrato onde assumia o compromisso de pagar aos advogados, além dos honorários fixados pelo juiz, o que chamamos de ‘sucumbência’ (que seriam pagos a ela pelo INSS), mais 50% do proveito econômico que eventualmente fosse causado pela ação.

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