Administração do ‘Shopping 25 de março’ é responsabilizada por pirataria praticada no interior do shopping

10mar11

Qual a diferença entre um shopping qualquer e o ‘Shopping 25 de Março’? Isso TODO mundo sabe: enquanto no primeiro você (salvo raríssimas exceções) não encontrará produtos ‘falsificados’: se você quiser uma camiseta, por exemplo, encontrará de diversos tipos, tamanhos, cores e estampas por preços bem baixos, mas se quiser uma com características de marcas famosas, terá de comprar a original. Já no segundo, se você quiser um tênis da marca Nike, por exemplo, poderá comprar um idêntico ao original, mas de origem falsificada.

Em outras palavras: todo mundo sabe que uma das características primordiais do Shopping 25 de março é o comércio de produtos ou falsificados, ou adquiridos com sonegação de impostos (como é o caso dos eletrônicos) e é exatamente isso o que atrai uma imensidão de consumidores.

Quem ganha com isso? Tanto a Administração do Shopping quanto o comerciante que aluga um Box; ambos se beneficiam de atividades que constituem ilícitos civis ou penais. É princípio do direito que ninguém pode beneficiar-se de sua própria torpeza, de modo que se a Administração do Shopping, omissa em impedir que em suas dependências se cometessem tais ilícitos, se beneficia dessa omissão, por óbvio que responde por seus atos.

Foi com essa idéia em mente que várias empresas (dentre elas Nike International, a Louis Vuitton Malletier, a Oakley Incorporation) propuseram ação judicial não contra os comerciantes, mas contra a Administração daquele Shopping, visando que ela fosse condenada a uma obrigação de fazer (impedir que dentro de suas dependências se comercializassem produtos falsificados), sob pena de multa diária e indenização pelos danos sofridos por estas empresas.

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