Paciente morre por omissão de SAMU e Município é condenado a indenizar

02mar11

Quem se lembra do caso da enfermeira que injetou vaselina na veia de uma criança? Ou daquela outra que colocou a mangueira do oxigênio no cateter daquele bebê? Pois é, o que eu mais tenho visto são erros grosseiros deste tipo. Diariamente vejo jurisprudências dos nossos Tribunais e o que mais vejo são julgados de ações de indenizações por danos morais decorrentes de falhas médicas, negligência, imprudência ou imperícia.

Mas eu duvido (repito: duvido!) que quem quer que tenha perdido um ente querido por fatos semelhantes a esses prefiram uma indenização. A bem da verdade, o que eles desejariam era não terem passado pelo que passaram. Eu antes desejaria que ninguém sentisse tal dor; preferiria que os profissionais que lidam com a saúde, que tiram dela seu sustento, levassem a sério o juramento de Hipócrates. Mas eu acho que isso é pedir demais.

Veja a última: no ano de 2006, na cidade de Caxias do Sul, um jovem paraplégico e cadeirante começou a sentir fortes dores abdominais e dificuldades respiratórias. A tia dele ligou então para o SAMU, requerendo ajuda, pois não tinha como remover o sobrinho até um hospital. Como não foi atendida, compareceu a um posto de saúde próximo de sua residência e os profissionais daquele confirmaram a gravidade da situação. Uma atendente do posto de saúde UBS São Vicente chegou a tentar intervir junto ao SAMU, em benefício do paciente, mas não logrou êxito na empreita.

A tia do jovem então resolveu insistir junto ao SAMU. Foi atendida por ruma funcionária que enviou não uma ambulância, mas um carro com um técnico em enfermagem para fazer o ‘atendimento’. Esse profiçionau orientou a família a continuar ministrando a medicação que o médico do posto havia prescrito e aguardar a recuperação. Que – não diga! – Nunca veio. Acreditariam se eu dissesse que o paciente não foi levado ao hospital? Pois é. O paciente, infelizmente, morreu.

Daí não houve outra opção, senão a propositura de uma ação. Afinal, se o cidadão que teve seu direito violado e foi tratado com descaso não fizer nada, fica tudo por isso mesmo. Na contestação, o Município, responsável pelo SAMU, alegou que a finalidade do serviço não é o atendimento domiciliar, consulta e remoção de pessoas, mas apenas emergências (uai; e no caso não era urgente?). Mas a juíza Dra. Joseline Mirele Pinson de Vargas não ‘caiu nessa conversa’.

Durante o processo foi obtida uma cópia da ligação onde uma atendente do SAMU buscava confirmar junto a um posto de saúde a informação de que a família havia sido orientada por um médico a procurar o serviço de emergência (é, a atendente do SAMU ligou para dois postos de saúde tentando confirmar a informação), quando a funcionária recebeu a informação de que naqueles postos o paciente não havia sido atendido, ela disse que os familiares eram ‘safadinhos, safadinhos’.

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