Polícia Federal, Condoleezza Rice, Daniel Dantas…onde isso vai parar?

03out08

Espião

Algumas coincidências são, realmente, incríveis: na mesma semana em que li a SCIAM, cujo tema é a ‘Privacidade’, olho em torno e vejo dezenas de notícias jurídicas associadas ao tema. Não ignoro que tais notícias devem ter estado à minha disposição o tempo todo, mas que só atentei para elas após a leitura da SCIAM ter me interessado no tema.

A notícia objeto desta postagem relaciona-se às ‘mancadas’ que a Polícia Federal anda ‘dando’ no caso das investigações da ‘Operação Satiagraha’, relacionadas ao banqueiro Daniel Dantas.

Primeiramente, tanto aqui, quanto no Brasil, as comunicações são legalmente protegidas, só podendo ser violadas com autorização judicial.

Em segundo lugar, é princípio basilar do Direito que provas obtidas por meio ilícitas não podem ser usadas em processo judicial.

Em terceiro e último lugar, as comunicações entre advogado e cliente experimentam especial proteção, a fim de garantir-se o direito à ampla defesa, que nos EUA é conhecido como ‘due process of law’
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