
No livro ‘Origem dos direitos dos povos’, Jayme de Altavila faz uma longa e preciosa explanação sobre a origem dos mais importantes direitos existentes ainda hoje no mundo moderno. A limitação do poder estatal frente ao indivíduo teve como principal nascedouro a Carta Magna de João ‘Sem-Terra’, outorgada no ano de 1215. Para fins da presente postagem e da notícia a ela co-relacionada, cito o artigo 48:
…Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado de seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento de seus Pares segundo as leis do país…
Observem a similaridade com os incisos LIV e LV, do artigo 5º, da CF/88:
…ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Filed under: Administração, Administração Pública, Direito, Direito Civil, Direito Constitucional, Governo, MPúblico, Sociedade, Tribunais | Closed