
Um trabalhador da Nokia conseguiu que nossos Tribunais aceitassem a troca de e-mails como prova do excesso de trabalho à que era submetido. A decisão é da lavra do juiz Gustavo Farah Corrêa, da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenando a empresa a pagar uma série de benefícios para o trabalhador, além de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão.
Para o juiz Farah, se não há comprovação de que o autor da ação alterou os dados dos e-mails, o juiz não pode descartar as mensagens como meio de prova. Ele lembrou da modernização do Judiciário. Se a informatização já é usada para beneficiar as partes e seus advogados, não há motivo para ignorar as formas de comunicação por meio da internet, disse.
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