
Um crime é um crime, certo? Assim, pouco importa se o indivíduo furta um carro importado ou se uma mulher furta uma lata de leite; tampouco importa se, no crime de receptação, a res é uma jóia de grande valor ou se são alguns cobertores?
Em sendo o crime um fato típico, anti-jurídico e culpável, preenchidas todos os requisitos e afastando-se as excludentes de anti-juridicidade (estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou legítima defesa) ou de culpabilidade, temos de aplicar a pena prevista pelo legislador.
Ou não?
Considerando que o Direito consiste em aplicar uma lei abstrata a um caso concreto, sigamos o caminho de migalhas de pão:
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