
A forte pressão dos religiosos, que em por seguirem dogmas absurdos desejam negar aos homossexuais direitos essenciais (se pudessem, negariam à eles até mesmo o direito de existirem), consegue manter engavetado o projeto de lei 1.151/1995 (de autoria da então deputada Marta Suplicy), a jurisprudência, como não poderia deixar de ser, vem evoluindo no sentido de colmatar as lacunas; exemplo disso é a decisão emanada da juíza Lídia Maria Andrade Conceição, da Egrégia 5ª Vara da Família de Santo Amaro (São Paulo), que em decisão inédita no Estado (de São Paulo), reconheceu a união civil entre dois homens e concedeu a partilha do imóvel construídos por eles. A decisão teve a participação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
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