
Agora é que ‘o circo vai pegar fogo’. Em decisão inédita, nossas cortes determinaram que o Banco pagasse ao portador, o cheque sem fundos emitido pelo correntista.
A decisão foi emanada da Egrégia 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em sede de apelação sob relatoria do desembargador Carlos Prudêncio. O Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) será obrigado a pagar ao portador do cheque o valor de R$ 341,00, acrescido de juros e correção monetária.
Filed under: Atualidades, Capitalismo, Comportamento, Consumidor, Cultura, Direito, Direito Civil, Direito Constitucional, Economia, Educação, Notícias, Opinião, Sociedade, Tribunais, Utilidade Pública |