
Marido traído não consegue indenização da mulher
Era só o que faltava! Um corno carinha resolveu propor uma ação judicial tendo como objeto o pedido de indenização por danos morais que teriam sido causados pelos chifres pela infidelidade da mulher. Em primeira instância, o juiz José Carlos Hernandes Holgado ficou sensibilizado (tá, que eu acredito!) com a história e julgou procedente o pedido, determinando que a mulher pagasse R$ 6 mil!
A mulher recorreu, negando a infidelidade e relatando que já havia proposto a ação de separação litigiosa porque seu marido abandonou a casa. ‘Tão tá’: quer dizer que o rapazote abandona o leito conjugal, leva merecidos chifres e ainda se acha no direito de ser indenizado?
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