A boa-fé e o Direito
10Jun08

A origem etimológica da expressão boa-fé é a latina fides, termo de significado não muito claro e que abrangia três dimensões (fides-sacra, fides-fato e fides-ética). Remonta ela da primitiva organização romana e situa-se no contexto histórico entre a fundação da cidade e a Lei das XII Tábuas.
O termo fides, latu sensu significa a fidelidade e coerência no cumprimento da expectativa de outrem, independentemente da palavra que haja sido dada, ou do acordo que tenha sido concluído.
Segundo Marcus Cláudio Acquaviva, a boa-fé deriva do latim bona fides e refere-se à convicção de alguém que acredita estar agindo de acordo com a lei, na prática ou omissão de determinado ato.
Filed under: Antiguidade Clássica, Atualidades, Comportamento, Cultura, Direito, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito de Família, Educação, História, Literatura, Mulher, Notícias, Opinião, Romanos, Sociedade, Tribunais, Utilidade Pública, filosofia |