Catador de papel preso sete meses por furtar pinga de R$ 1,50 será solto
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1) Caso:
Depois de sete meses na prisão por causa de uma pinga de R$ 1,50, o catador de papel R.P.S. será libertado. A Defensoria Pública do Estado conseguiu nesta quarta-feira a determinação de soltura do preso por parte da juíza Adriana Marilda Negrão, da Vara de Execução Criminal de Osasco. Sete meses atrás, o catador foi preso em flagrante ao tentar furtar a pinga dentro de um supermercado de São Paulo.
Na segunda-feira, a Defensoria já havia conseguido a “soltura imediata” do detento por decisão do juiz da 27ª Vara Criminal de São Paulo, Adevanir Carlos Moreira da Silva. No entanto, o catador continuou preso, porque outra determinação judicial emperrara a sua libertação. Tratava-se do mandado de prisão expedido pela Vara de Execução Criminal de Osasco. Segundo a Defensoria Pública, a Justiça de Osasco tinha suspendido duas medidas aplicadas a ele (uma de prestação pecuniária e outra de prestação de serviços à comunidade), justamente porque estava preso.
A Defensoria argumentou que, como R.P.S. não deveria mais estar preso pela acusação de tentativa de furto da pinga, não havia justificativa para a continuidade de sua prisão em razão dos processos anteriores. Desse modo, o catador de papel, enfim, deverá deixar a prisão.
Fonte: O Globo On-line
2) A miséria enquanto ‘justificativa’ para a conduta criminosa:
Alguns paternalistas de plantão podem, em favor do agente (catador de papel) travestir a miséria que ele experimenta, como fator justificativo da conduta criminosa.
Adianto que tal argumento não tem sustentáculo e é insuficiente para afastar a responsabilização penal, uma vez que nem toda pessoa pobre é criminosa e nem todo criminoso é pobre.
Desnecessário mencionar a lição de Dostoiévsk em “Crime e Castigo”
3) O alcoolismo enquanto doença
A Organização Mundial da Saúde reconhece o alcoolismo como doença. Trata-se de uma dependência físico-psicológica que induz ao consumo da substância (droga cujo comércio e uso é legalizado).
Referida dependência, se devidamente constatada mediante perícia médica, por si só também não afastaria a punibilidade prevista em lei, mas poderia constituir elemento abrandador da pena.
4) Princípio da insignificância:
Devemos entender nosso ordenamento jurídico como um conjunto de regras que limitam a ação humana em sociedade, visando tutelar certos bens. Alguns são tutelados de forma branda, outros de forma mais severa; a exemplo deste último citamos os bens tutelados pelas normas penais, como a vida, a honra, a administração pública, etc.
Dentro deste contexto, necessário frisar que em sendo uma das facetas do Direito preservar a ordem social, mediante o estabelecimento de tais regras cujas sansões demoveriam os cidadãos de adotarem as condutas expurgadas (evitando, assim, o lesionamento dos bens tutelados), por óbvio que o Magistrado, ao aplicar a pena, tem de ter também em vista o tamanho da lesão causada.
É aí que entra o princípio da insignificância: dirige o operador de direito à observação da relação lesão-pena, ou seja: a proporção que a pena deve conter em relação à gravidade do ilícito penal.
Na lição de Claus Roxin, o legislador:
“…não possui competência para, em absoluto, castigar pela sua imoralidade condutas não lesivas de bens jurídicos”
A evidência da insignificância exclui a tipicidade, um dos elementos ensejadores da punibilidade.
Para saber mais:
• A pobreza e o crime.
• O alcoolismo enquanto doença.
• Princípio da insignificância.
• Inaplicabilidade do princípio em caso de reincidência.
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Tags:Crime, Direito, Tribunais
E se fosse rico? A lição de Dostoiévsk não se aplicaria…penso na quantidade de pessoas que usam softwares piratas, baixam mp3 e vídeos na internet e estão livres, e concluo que se a justiça existisse de fato, o Brasil seria um país cadeia, com 200 milhões de presos…Esse sujeito é alcóolatra, merece ser tratado e não preso. Trata-se de um doente jogado numa cadeia por sete meses. E como fica a família do coitado? O pior: tentativa de furto da pinga, ele nem chegou a roubar de fato. Além do mais, a crítica do autor do BLOG volta contra ele 3 dedos: Quantos textos de intolerância religiosa com afetações de erudição não têm aqui? Contra isso, 5 anos de cadeia, que tal? De minha parte eu não ligo, pode falar a vontade da religião que for, mas se é pra ser justo, pesos e medidas iguais.
Viram, crianças? Bebidas alcoólicas causam um mal desgraçado…